Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 594
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diligências do oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV: ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 001.09.128364-8 - Depósito - HSBC Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Florivaldo Quirino da Silva - Vistos
Defiro o pedido de fls. 39/48, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº911/69 e converto a Ação de Busca e Apreensão
em Depósito. Promovam-se as devidas anotações para constar a conversão. Após a oferta de diligência do Sr.Oficial de Justiça;
cite-se o réu, para no prazo de 5 dias (artigo 902, do Código de Processo Civil): a) entregar o bem;b) depositá-lo em Juízo; c)
consignar o montante do débito ( JTACSP 88/64) d) contestar o pedido. Consigne-se que, não contestada a ação presumir-se-]
ao verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285e 319 ambos do CPC). Fica deferido ao Oficial de Justiça designado o
benefício do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 001.09.134112-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Maria de Lurdes Simões de Almeida - Leonildo Manoel da
Silva e outros - “Certidão negativa do Oficial de Justiça - DEIXOU DE CITAR Leonildo em virtude de aparentemente não masi
residir ou se estabelecer no local, que encontra-se com aspecto de abandono, com faixa de “passe-se o ponto”, bem como
deixou de citar Vito e Rejane em virtude de não encontrá-los no local segundo informações do porteiro Hamilton, que nada
mais soube informar Manifeste-se o autor, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C.” - ADV:
JULIANA SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 222565/SP)
Processo 001.09.134659-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Leandro Gregorut
Lima - Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE APREENDER o bem descrito na inicial, tendo em vista que o veículo
não foi localizado, segundo informações o requerido não reside no local. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 001.09.134880-4 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Sofisa S/A - Carlos
Alberto Oliveira - Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE do bem descrito
na inicial, tendo em vista que não foi localizado, sendo que o(a) requerido é desconhecido nos locais. Manifeste-se o autor, em
cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CRISTIANE DE MENEZES LIMA (OAB 273787/SP)
Processo 001.09.135020-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Citibank S/A - Ricardo Batista da Conceição
- Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE APREENDER o bem descrito na inicial, tendo em vista que o veículo
não foi localizado, segundo informações o(a) requerido não reside no local. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 001.09.135174-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Igeam Carlos de Oliveira
- Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE APREENDER o bem descrito na inicial, tendo em vista que o veículo não
foi localizado, segundo informações o(a) requerido não reside no local. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE
(OAB 98479/SP)
Processo 001.09.135835-4 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Sofisa S/A - Henry
Guizardi Seixas Silva - Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE do bem
descrito na inicial, tendo em vista que não foi localizado, o(a) requerido tambem não foi encontrado no local. Manifeste-se o
autor, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: CRISTIANE DE MENEZES LIMA
(OAB 273787/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 001.09.136060-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Raul Francisco
Rubira Ceraso - Certidão negativa do Oficial de Justiça: “DEIXOU DE APREENDER o bem descrito na inicial, tendo em vista que
o(a) requerido e o veículo não foram localizados. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267 IV do C.P.C..” - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 001.09.142785-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Francisco Rossini Gouveia e outros - Carolina Raposo
Incutto e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que o autor deverá regularizar sua situação processual, juntando aos autos instrumento
de mandato no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA
MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 001.09.143705-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Augusto Cesar Dias - Fabiano Bezerra dos Santos e outro CERTIFICO E DOU FÉ que o autor deverá providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como as diligências
do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: AUGUSTO CÉSAR DIAS (OAB 1803/
AC)
Processo 001.88.121263-9 - Consignatória de Aluguel - Willian Castelo Branco de Paula e outro - Jayme Szyflinger - Autos
desarquivados. Manifeste-se o interessado, no prazo de 20 dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FLÁVIA
CICCOTTI (OAB 200613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2009
Processo 000.01.006159-2 - Declaratória (em geral) - Armco do Brasil S.a - Comercial Maranguape Ltda e outro - Vistos. 1.
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