Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 608
375
PARAGUAÇÚ PAULISTA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial de Paraguaçu Paulista,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu AMARILDO
ALVES DE LIMA, RG 25.174.258, nascido aos 05/09/1964, em Sertaneja-PR, filho de Jair Alves de Lima e Aparecida Luciano
Alves, brasileiro, sexo Masculino, cor branca, aposentado, com endereço(s) Residencial: Rua André Wirgues, 120 Barra Funda
- Paraguaçu Paulista - SP , CEP: 19700000, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 417.01.2004.005219-4/000000-000, movida pela Justiça Pública, por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 14, caput, da Lei nº 10826/2003, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa
judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei 11608 de 29/12/2003, referente aos autos em epígrafe. E como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. Paraguaçu Paulista, 2 de dezembro de 2009. Processo nº 417.01.2004.005219-4/000000-000 e controle nº
301/2004.
02/12/2009
PINDAMONHANGABA
1ª Vara Criminal
1ª Vara Judicial/SP
O Doutor CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Judicial de Pindamonhangaba,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) apontados
proprietários e/ou legítimos possuidores das armas apreendidas nos procedimentos criminais que tramitam por esta Serventia
e respectivo Cartório do Primeiro Ofício Judicial Seção Criminal, reclamem a restituição, comprovando, se o caso a respectiva
titularidade e registro, sob pena de perdimento e encaminhamento ao Ministério do Exército, das armas a seguir relacionadas e
seus respectivos procedimentos criminais, a saber:
1ª Vara
Armas de fogo
ITEM TIPO
01
ESP
02
ESP
03
ESP
04
ESP
05
ESP
06
ESP
07
CRB
08
CRB
09
CRB
10
ESP
11
ESP
12
ESP
13
ESP
14
ESP
15
ESP
16
ESP
17
ESP
longas
MARCA
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
CBC
S/ M
S/ M
S/ M
S/ M
CALIBRE
Nº. ARMA
S/C
S/Nº
212/04
S/C
S/Nº
46/05
12
K537184A
48/05
S/C
S/Nº
434/00
32
S/Nº
500/06
11mm
S/Nº
90/98
S/C
1468
152/04
S/C
S/Nº
70/05
S/C
NQJ27226
421/05
S/C
08876
583/05
S/C
136390 583/05
S/C
S/Nº
229/03
32
20030
486/97
S/C
26593
486/97
S/C
B185175 99/02
S/C
211103 133/99
S/C
A347745 236/06
Armas de fogo
ITEM TIPO
01
GAR
02
REV
03
REV
04
REV
05
PST
06
PST
07
REV
08
REV
curtas
MARCA
S/ M
ROSSI
S/ M
S/ M
CLOCK
S/ M
S/ M
S/ M
CALIBRE
Nº. ARMA
Nº. PROCESSO
S/C
3986
189/02
S/C
PINADO 09/94-J
S/C
E288823 242/99
32
C261437 361/01
45
BMD 886 339/07
S/C
G16206 34/01
S/C
80616
34/01
38
LIXADO 578/03
Nº. PROCESSO
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