Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 608
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554.01.2006.016240-7/000000-000 - nº ordem 927/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ROGÉRIO BORGES DOS
SANTOS X MARINAGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - Fls. 140 - Controle n.º 927/06 Fls. 139; defiro expedição de ofícios
ao BacenJud I, TRE, DRF, a fim de que estes forneçam o endereço dos sócios da requerida. Indefiro, ofício à Eletropaulo. Int,
via diário eletrônico. S.A., d.s. - ADV SIMONE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 150591 - ADV MARIA BERNADETE BORGES
DA SILVEIRA OAB/SP 205352
554.01.2006.038148-8/000000-000 - nº ordem 3320/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CAUÊ CONTI FONTANA X
COLÔNIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS SC LTDA - Processo nº 3320/06 Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a,s)
credor(a,s), intimando-o(a,s) para retirada, bem assim a se manifestar quanto à satisfação do débito, em 10 dias. Se de acordo,
haja vista que o depósito é para por fim ao processo, conforme manifestação do réu, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do
CPC - procedência e conseqüente cumprimento da sentença), aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos
documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. Int. - ADV
FLAVIO CASTELLANO OAB/SP 53682 - ADV PAULO DA SILVA FILHO OAB/SP 138814 - ADV LEILA APARECIDA HIDALGO
OAB/SP 212375
554.01.2006.042028-0/000000-000 - nº ordem 3562/2006 - Declaratória (em geral) - CREUSA FERREIRA ZANOLI X SUL
AMÉRICA SEGUROS - 3.) Com o depósito e a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimando-o para retirada e, após, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269,
I do CPC - procedência e conseqüente cumprimento da sentença/acórdão), aguarde-se por 180 dias e em seguida proceda-se
à inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória,
ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente
representadas. 4.) Int. - ADV RUBEN LEMOS MENEZES OAB/SP 231813
554.01.2007.015735-2/000000-000 - nº ordem 1077/2007 - Condenação em Dinheiro - - TEREZINHA LAZZARI E OUTROS X
BANCO BRADESCO - Processo nº 1077/07 1.) Cumpra-se o V. Acórdão. 2.) Depósito retro: Expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a,s) credor(a,s), intimando-o(a,s) para retirada, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em
DEZ dias. 3.) Se de acordo, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - PROcedência e conseqüente cumprimento da
sentença/acórdão). 4.) Na hipótese de discordância, após atendimento ao disposto no art. 475-B do CPC, intime(m)-se o(a,s)
requerido(a,s) para complementação do depósito, no prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da
condenação, de multa de 10%, nos termos do art. 475J do CPC. 5.) No silêncio, nos termos do art. 655-A do CPC, proceda-se o
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia elaboração de
minuta, por duas vezes, se necessário. 6.) Na hipótese de transferência de valores, intime-se à parte-executada para eventual
impugnação, em QUINZE dias, advertindo-a de no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor
do débito. 7.) Com o depósito e a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação, expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, intimando-o para retirada e, após, dê-se baixa no Distribuidor, aguarde-se por 180
dias e em seguida proceda-se à inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida
anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes,
desde que regularmente representadas. 8.) Int. - ADV SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 153613 - ADV VERONICA
BELLA FERREIRA LOUZADA MARABIZA OAB/SP 141816
554.01.2007.016255-2/000000-000 - nº ordem 1110/2007 - Condenação em Dinheiro - - ORIVALDO RIBEIRO MARTINS X
BANCO DO BRASIL SA - Com o depósito e ausente eventual impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do
autor, intimando-o para retirada e, após, dê-se baixa no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência PARCIAL e conseqüente
cumprimento da sentença), aguarde-se por 180 dias e em seguida proceda-se à inutilização dos documentos neles encartados,
independentemente de intimação, com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos
documentos juntados respectivamente pelas partes, desde que regularmente representadas. Int. - ADV ANTONIO DE OLIVEIRA
BRAGA FILHO OAB/SP 170277 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450
554.01.2007.016425-0/000000-000 - nº ordem 1131/2007 - Condenação em Dinheiro - - NEUZA TELLES GONÇALES E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - RETIRAR CERTIDÃO - ADV ADELAIDE FOLTRAN SOARES BARBOSA LIMA OAB/SP
222211 - ADV ORLANDO ROSA OAB/SP 66600
554.01.2007.017663-4/000000-000 - nº ordem 1270/2007 - Condenação em Dinheiro - - RUBENS MASSINI E OUTROS X
BANCO UNIBANCO SA - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 153613 - ADV
ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287 - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 59274 - ADV RENATA DE BRITO LAINO OAB/SP
246796
554.01.2007.017954-7/000000-000 - nº ordem 1313/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ MARTIN BUENO NETO X
BANCO ITAÚ - Fls. 1 - Controle n.º 1313/07-1 Diante da tempestividade retro certificada, intime-se o(a) embargado(a) para
eventual impugnação, em QUINZE dias. Tratando-se de mera divergência em relação ao valor executado, ao contador judicial
para liquidação da sentença e ciência às partes, em CINCO DIAS. Havendo concordância quanto ao cálculo apresentado, à
contadoria para re ou ratificação e, após nova ciência às partes para, inclusive, especificar as provas que pretendem produzir,
em CINCO dias, pena de preclusão. Int. via diário eletrônico. S.A., d.s. - ADV MARGARETE GUERRERO COIMBRA OAB/SP
178632 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.018490-3/000000-000 - nº ordem 1399/2007 - Condenação em Dinheiro - - SHIRLEY APOLONIO X BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S A BANESPA SANTANDER - Fls. 77 - Processo nº 1399/07 Cumpra-se o V. Acórdão. Intimese o(a,s) requerido(a,s), no prazo de 30 dias, apresente os extratos reclamados. No silêncio, requeira o requerente o que de
direito, em TRINTA dias, cientificando-as de que no silêncio o processo será EXTINTO e que após o decurso de 180 dias os
documentos encartados aos autos serão imediatamente inutilizados independentemente de intimação, com a devida anotação
em ficha memória. Int., via diário eletrônico. S.A., d.s. - ADV ANGELO JOSE MORENO OAB/SP 137500 - ADV SANDRA REGINA
ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º