Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 615
1348
114.01.2006.015378-7/000000-000 - nº ordem 419/2006 - Execução de Título Extrajudicial - INTEGRAL UNIVERSIDADES
LTDA. X LAIR DE ALMEIDA LIRA - Fl.71-À serventia para providências de novo arresto on line.Ciência do detalhamento de fl.
72. - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754
114.01.2006.020633-1/000000-000 - nº ordem 603/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S/A X FRANCIELLY DE LIMA - Retirar ofício. Diga sobre o cumprimento do acordo. - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN
OAB/SP 189314
114.01.2006.029369-4/000000-000 - nº ordem 869/2006 - Possessórias em geral - IDE KINTSCHNER X ALZIRA CASTO
RAMALHO E OUTROS - Ciência do detalhamento de fls. 144/147. - ADV JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA OAB/SP
223422 - ADV RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA OAB/SP 105204
114.01.2006.029736-3/000000-000 - nº ordem 900/2006 - Acidente do Trabalho - CELIA REGINA FIRMINO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos
jurídicos, o pedido formulado a fls. 239, neste processo movido por CÉLIA REGINA FIRMINO contra INSS, JULGANDO-O
conseqüentemente EXTINTO, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, extinguindo com mesmo
fundamento o processo cautelar em apenso, número de ordem 0515/06, observando a concordância do réu às fls. 240. Custas
na forma da lei. Revogo a liminar concedida inicialmente. Deixo de condenar o autor nos honorários advocatícios por ser
beneficiário da justiça gratuita. Translade cópia desta decisão para o processo cautelar em apenso. Comunique-se e arquivemse. - ADV REGINA CELIA CAZISSI OAB/SP 117977 - ADV LAEL RODRIGUES VIANA OAB/SP 156950
114.01.2006.030121-6/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X BRASPLAS EMBALAGENS BRASIL IND. COM. LTDA E OUTROS - Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2006.033314-6/000000-000 - nº ordem 1009/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIO GERMANO GOIS X BANCO ABN
AMRO REAL S/A AYMORE FINANCIAMENTOS - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido e CONDENO Ré no pagamento de indenização arbitrada acima, com os acréscimos. CONDENO o Réu
no pagamento das custas e dos honorários advocatícios incorridos pela Ré para a propositura da presente ação, arbitrados no
montante de 15% do valor da condenação.P.R.I.C. VALOR SINGELO: R$ 3.500,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.106,30 PORTE
DE REMESSA/RETORNO( total ): R$ 20,96 Quantidade de volumes: ( 01 ) - ADV NANCY BADDINI BLANC OAB/SP 137147 ADV FRANCISCO JOSE SILVEIRA OAB/SP 27578 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
- ADV RONALDO GERD SEIFERT OAB/SP 227113
114.01.2006.047528-8/000000-000 - nº ordem 1486/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL TAQUARAL E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Tendo em vista o
desinteresse e o abandono das causas, por mais de 30 dias, pelo autor e considerando o disposto no parágrafo 1º do art. 267
do CPC, JULGO EXTINTO por sentença o presente processo, sem julgamento do mérito. Casso a liminar concedida nos autos
de medida cautelar em apenso nº 1251/06, oficie-se. Escoado o prazo de recurso, “in albis”, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Campinas d.s. - ADV RUBENS DE BIASI RIBEIRO OAB/SP 209381
114.01.2006.048892-6/000000-000 - nº ordem 1532/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CAUSS & SANTOS COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 32 - Fls. 32: defiro o sobrestamento pelo prazo
de 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2006.052633-1/000000-000 - nº ordem 1662/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - NIVALDO VAZ DOS SANTOS
X ELCIO GONÇALVES SOTELLO - diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 66 (deixou de proceder o
despejo, segundo informações do requerido as partes estariam na iminência de um acordo). - ADV ANA FATIMA CARAMATTI
OAB/SP 100181
114.01.2006.052639-8/000000-000 - nº ordem 1664/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARCELO CRISTINO MIRAS
- Diga o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça: A diligência depositada é insuficiente. Está faltando 02 complementos.
- ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
114.01.2006.054117-3/000000-000 - nº ordem 1714/2006 - Ação Monitória - DANIELA REGINA ANDREOTTI AVILA X
CLEUSA APARECIDA ALEGRIA MACHUCA PEDRINA - Diga o requerente sobre reposta de ofício. (DRF) - ADV ELISANGELA
LANDUCCI OAB/SP 286987
114.01.2006.054479-4/000000-000 - nº ordem 1745/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - LICEU SALESIANO NOSSA
SENHORA AUXILIADORA X CLOTILDE DO CARMO OLIVEIRA - Diga o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça: Deixou
de intimar a requerida pois no endereço a mesma é descnhecida. - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980
- ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933 - ADV JOAO BATISTA DE ARAUJO OAB/SP 132530
114.01.2007.002803-6/000000-000 - nº ordem 99/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TORMEL COMERCIAL LTDA. X
TELEMA ELETRICIDADE E MANUTENÇÃO LTDA. - À serventia para transferência do valor bloqueado para conta judicial. Após,
intime o executado através de seu procurador. Int. Ciência do detalhamento de fls. 113/115. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER
OAB/SP 65648 - ADV MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA OAB/SP 83839 - ADV FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P GOMES
OAB/SP 123349 - ADV MARCIA DE MENDONÇA CARVALHO OAB/SP 248238
114.01.2007.014677-0/000000-000 - nº ordem 513/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO JUDICIAL - MARCIA
CANO X ROBERTO DE OLIVEIRA VASQUES - Fls. 77 - Fls.74: Defiro, intime-se pessoalmente o réu para que apresente as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º