Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 624
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seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido
EDUARDO CARLOS DE ALMEIDA, nascimento registrado sob nº 16727, fls. 160 verso, do Livro A-18, do Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o que dispõe o artigo 1.775, parágrafo 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe como curador, seu tio, ARNALDO DALANEZE, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG-5.571.102,
CPF-606.063.208-49, residente e domiciliado na rua Conselheiro Antonio Prado, 25, centro, Laranjal Paulista/SP. Nos termos do
artigo 455, parágrafo 3º do Código Civil, o curador não será obrigado a apresentar os balanços anuais, nem a fazer inventário,
já que é tio do interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo
de dez dias. P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Laranjal Paulista, 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Eu, _____ ,
NERINO BALDINI FILHO, ESCREVENTE, digitei e eu, _____ , ANTÔNIO JOSÉ BALARINI, DIRETOR DE SERVIÇO, conferi e
subscrevo.
ELIANE CRISTINA CINTO
JUÍZA DE DIREITO
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO, JOSÉ MARINO DA SILVA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A DOUTORA ELIANE CRISTINA CINTO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA, SÃO
PAULO, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e especialmente, JOSÉ MARINO DA
SILVA. C.P.F. 150.511.918-94, Av: David Segatt - 492, que tramita por este Juízo e Cartório Judicial respectivo, os autos da ação
de EXECUÇÃO FISCAL nº 172/2008, que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, para cobrança de
R$-621,37, proveniente da Certidão de Dívida Ativa nº442/2008, 1014/2007, 592/2007, 196/2006. E, constando dos autos que
o devedor encontra-se em lugar inserto e não sabido, fica por intermédio do presente CITADO para os atos e termos da ação
proposta, devendo efetuar o pagamento do débito supra mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arresto e/ou
penhora em tantos de seus bens, quantos necessários forem para a satisfação integral do débito, ficando CIENTIFICADO que
poderá oferecer embargos, por meio de advogado, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação editalicia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. Laranjal Paulista, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Eu, _____, ESCREVENTE, digitei e eu,
____, ANTÔNIO JOSÉ BALARINI, DIRETOR DE SERVIÇO, conferi e assino.
ELIANE CRISTINA CINTO
JUÍZA DE DIREITO
LIMEIRA
2ª Vara Cível
COMARCA DE LIMEIRA-SP.
2º OFÍCIO CÍVEL
04/12/09
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE EUDISON JUNIOR SANT’ANA VIEIRA.
O DR. RILTON JOSÉ DOMINGUES, MM. Juiz de Direito da SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP., na
forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, expedido dos autos
da INTERDIÇÃO nº 3371/07, que VERA SANT’ANA SANTOS ajuizou em favor de EUDISON JUNIOR SANT’ANA VIEIRA, que
se processam perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício judicial, que atendendo as provas dos autos, por sentença proferida
em 18/11/2009, cujo tópico final segue abaixo, foi decretada a interdição de EUDISON JUNIOR SANT’ANA VIEIRA, brasileiro,
solteiro, portador do RG n. 47.634.814-6 e CPF n. 398.345.588-30, filho de Eudison Pereira Vieira e Vera Sant’ana Santos Vieira,
nascido aos 03 de julho de 1991, residente e domiciliado nesta cidade de Limeira S.P., na rua Comendador Jamil Abrahão
Saad, 492, Jardim Glória: “...Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a
interdição de EUDISON JUNIOR SANT’ANA VIEIRA, nomeando para sua curadora, em definitivo, sua mãe, VERA SANT’ANA
SANTOS, sob compromisso. Fica a curadora nomeada obrigada a especialização de hipoteca legal, nos termos do artigo 1.188
do Código de Processo Civil, o que deverá ser informado nos autos, em cinco dias. Procedam-se às publicações previstas
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, extraia-se mandado para
averbação no cartório competente. P.R.I.C. Limeira, 18 de novembro de 2009 (a) Rilton José Domingues Juiz de Direito. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados e deste não aleguem ignorância e produza seus devidos e legais efeitos, é
expedido o presente edital que será afixado no local de costume do edifício do fórum e publicado pela imprensa, por três vezes,
com intervalo de 10(dez) dias, na forma da Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume do Forum local
e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º