Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 646
1188
576.01.2008.037689-6/000000-000 - nº ordem 1479/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS DE SOUZA FIGUEIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 137 - Devidamente cumpridas as obrigações, nada mais resta neste procedimento, razão
pela qual julga-se extinto o processo e determina-se o seu arquivamento. Defere-se o valor do deposito efetuado a maior em
favor do requerido, expedindo-se desde logo o seu mandado. Int.rp., 01/02/2010. (Guia de levantamento no valor de 1.135,26,
expedida em favor do requerido). - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136
576.01.2008.045718-8/000000-000 - nº ordem 1829/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ HENRIQUE PARIZI
CARVALHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 140 - Intime(m)-se o(s) banco/devedor(es) na pessoa de seu advogado devidamente
constituído, através da imprensa oficial, para efetuar pagamento ou depósito judicial do valor do débito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de acréscimo de multa na base de 10% (dez por cento), nos termos da nova redação do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, deverá o devedor efetuar o pagamento das custas finais, referente a 1% (um por cento) sobre
o valor da satisfação da execução, ou no mínimo de 05 UFESP, em guia própria - GARE - Cód. 230-6. Int. rp., 1 de fevereiro de
2010 - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE
OAB/SP 201932 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
576.01.2008.078991-2/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ELDERRUDE MARIANI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 92 - (Fls.83/91: Recebe-se o recurso de apelação no qual figura como apelante o(a)
requerido(a), em seus regulares efeitos de direito. À contrariedade. Int.- Ato ordinário - CPC.: art. 162).Nada Mais. São José do
Rio Preto, 01 de fevereiro de 2010. - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO
AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
576.01.2008.079597-6/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA RODINI
ENGRACIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Pelo exposto, julga-se PROCEDENTE O PEDIDO, entre partes, de um lado, MARIA
APARECIDA RODINI ENGRACIA (requerente) e, de outro, BANCO NOSSA CAIXA S/A. (requerido) e, em decorrência, condenase este a pagar àquele(s) a(s) diferença(s) pleiteada(s) exordialmente entre o(s) índice(s) aplicado(s) e o(s) que deveria(m)
ser aplicado(s) na(s) caderneta(s) de poupança (n. 15.049.227-0), por conta do(s) Plano(s) Verão, consoante extrato(s) de
fls. 10, acrescida(s) de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde o fato até efetivo pagamento, além de juros
remuneratórios capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde o fato até citação, quando, então, passarão a fluir apenas
juros moratórios mensais de 1% (um por cento). Por conseqüência, arcará o demandado com as custas processuais, inclusive
iniciais para reembolso ou pagamento, e verba honorária de 15% (quinze por cento) sobre o valor que vier a ser apurado em
liquidação de sentença, devidamente atualizado. Transitada em julgado, ao contador para elaboração dos cálculos. P. R. I. ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
576.01.2009.015616-9/000001-000 - nº ordem 699/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Agravo de Instrumento
- FABIO FRANCISCO MOTA DE SOUZA X B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 100 Ciência às partes do retorno do incidente (992.09.049566-6). Apense-se aos autos principais. Requeira o vencedor(a) o que de
direito. Int. - Ato ordinário - CPC.: art. 162). SJ.Rio Preto, aos 1 de fevereiro de 2010. - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO
OAB/SP 244192 - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672
576.01.2009.022756-6/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRINOX DISTRIBUIDORA
DE ARTEFATOS AGRICOLAS E SEGURANÇA LTDA X COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇUCAR E ALCOOL - Fls. 107 - Aguardese o retorno da Carta Precatória de fls. 93. Int.rp., 01/02/10. - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP
168435 - ADV MORGANA TALITA TRONCO OAB/SP 237251 - ADV ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA OAB/SP 227544
576.01.2009.033230-1/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X CECILIA PINATTO MODAS E MARCAS LTDA E OUTROS - Defere-se a requisição de cópia das
duas últimas declaração de renda e bens em nome do(s) devedor(es), através de o sistema INFOJUD. Int. rp., 1 de fevereiro de
2010 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES OAB/SP 100882
576.01.2009.034512-9/000000-000 - nº ordem 1419/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CATRICALA & CIA LTDA X
NOVOS TEMPOS SERVIÇOS GRAFICOS LTDA EPP - Fls. 58 - Em função do cumprimento do mandado de Entrega do bem
adjudicado, manifeste-se o exeqüente, a fim de requerer o que mais entender de direito. Prazo: 10 dias. Após, tornem. Int. Nada
Mais. São José do Rio Preto, 02 de fevereiro de 2010. - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178 - ADV MARIA
CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979
576.01.2009.042288-2/000000-000 - nº ordem 1761/2009 - (apensado ao processo 576.01.2006.043817-2/000000-000 nº ordem 1799/2006) - Embargos de Terceiro - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS X SICRED COOPERATIVA ECONÔMICA
CRÉDITO MÚTUO MÉDICOS PROF SAÚDE SÃO JOSE RIO PRETO SP E OUTROS - Fls. 56/59 - Pelo exposto e fundamentado
(CF/88, art. 93, IX), decide-se pela procedência dos embargos de terceiro, revogando-se a ordem de penhora do veículo Ford,
modelo Ecosport, XLS 1.6, placa DNL 5737, ano 2005, renavam 871206412. Arcará o embargante com as custas processuais,
não se havendo falar em fixação de verba honorária advocatícia, considerando-se a aplicação do princípio da causalidade.
P. R. I. São José do Rio Preto, 07 de janeiro de 2.010 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV ADENIR DONIZETI
ANDRIGUETTO OAB/SP 65566 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.044397-9/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Declaratória (em geral) - ANA PAULA DA SILVA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 139/143 - Pelo exposto e fundamentado (CF/88, art. 93, IX), julga-se parcialmente procedente
a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER movida por
ANA PAULA DA SILVA em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para o fim de: a) declarar inválida, tornando
insubsistente, a forma de cobrança efetivada pela requerida, sem prejuízo de rediscussão da matéria pelas vias próprias, referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º