Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 716
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CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão
da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz
somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais
assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o
depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores
para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do
Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor
do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação
e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4.- Traga o credor
certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será
publicado]. 5.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com
penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), MARIO
RENATO JAU M BOTELHO DE MIRANDA (OAB 47833/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), RENILDA
NOGUEIRA DA COSTA (OAB 138722/SP)
Processo 001.99.122290-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmc S/A - Difer Estruturas e Coberturas Metalicas
Ltda e outro - Fls. 91 a informação está truncada e segue não esclarecendo como se chegou a esse montante (obviamente,
não terão todas as pessoas ouvidas dito em uníssono o mesmo valor), nem tampouco os elementos considerados para tanto
(valor do metro quadrado na região, padrão do imóvel, localização etc.). Tornem uma vez mais à oficial para a necessária
complementação. Int. - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), EDISON LOMA GARCIA (OAB 51523/SP)
Processo 001.99.122290-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmc S/A - Difer Estruturas e Coberturas Metalicas
Ltda e outro - Fls. 97/98 na verdade, o caso é de se reconsiderar a determinação de intimação dos executados por edital para
manifestação sobre a avaliação, objeto de fls. 94, intimando-se para tal fim o Curador Especial nomeado desde a citação
editalícia deles, executados (cf. fls. 57). Providencie-se, pois. Int. - ADV: EDISON LOMA GARCIA (OAB 51523/SP), SAMIR ARY
(OAB 17716/SP)
Processo 005.03.011867-5 - Procedimento Ordinário - Taizi Uehara - S/A O Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE em parte a ação, para o fim de condenar as rés, solidariamente, no pagamento ao autor da quantia de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada desde a data do evento danoso e acrescida de juros moratórios, na base de 1% (um
por cento) ao mês, estes contados da citação nos presentes autos. Decaindo ambas as partes, em proporções significativas,
deixo de condenar qualquer delas no pagamento de honorários advocatícios, arcando cada qual com as custas e despesas
processuais a que deu causa. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO PAULA (OAB 158314/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA
(OAB 152074/SP), CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO GUIDI TABOSA PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2010
Processo 001.02.020877-5 - Execução de Título Extrajudicial - Shell Brasil Ltda. - Posto Valetão e outros - Vistos. Fls. 191/192:
Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para cabal cumprimento. Providencie o autor, com urgência o número do CPF
de DARLENE TELLES FERNANDES. Ainda, tendo em vista que os devedores não foram localizados para citação, requisitei o
bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias deles, até o limite do crédito do exeqüente, a título de arresto, a fim
de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão dentro
de dez (10) dias, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. No mais, requisitei, nesta data, informações
sobre endereço do réu (fls. 192), via BacenJud. Sem prejuízo, requisite-se à Secretaria da Receita Federal informações sobre o
último endereço declarado pelo réu em suas declarações de bens e rendimentos, via INFOJUD. Sem embargo das providências
acima determinadas, diga a autora se possui alguma outra informação acerca do paradeiro do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se resposta às requisições acima determinadas, por dez (10) dias. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB
82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES (OAB 109655/SP)
Processo 001.02.023941-7 - Execução de Título Extrajudicial - Nilton Antônio dos Santos Moreira - Claudete Colber Marques
e outro - Em ação da espécie não há necessidade de homologação do acordo. Aguarde-se o cumprimento do avençado no
arquivo, devendo as partes, independentemente de intimação, noticiar quanto ao pagamento integral do débito, a fim de ser
extinta a execução, e liberada e penhora que por ora subsiste. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/SP), SERGIO
RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 151050/SP), NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP)
Processo 001.02.044400-2 - Monitória - Instituto Metodista de Ensino Superior - Erika Juliana Macedo Dias - Fls. 191:
autos desarquivados. Defiro a consulta junto ao sistema Infojud, da Receita Federal, quanto ao teor das últimas declarações
eventualmente apresentadas pela devedora, e acerca do endereço indicado. Providencie-se, aguardando-se por 10 dias a
resposta. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), WANDER CRESPI (OAB 62671/SP)
Processo 001.02.046802-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saveiro - Aparecida
Maria Pessuto da Silva - Fls. 431: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de suspensão do processo,
findo o qual, não havendo manifestação útil do autor indicando bens à penhora, cumpra-se o despacho de fls. 428. - ADV:
FABIANA CARLA CHECCHIA E SILVA (OAB 140865/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), CELIA LUCIA
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP)
Processo 001.02.052981-4 - Procedimento Ordinário - Sergio Pereira Santos - Arivaldo J.l. Ribeiro - Fls. 386/389 remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. - ADV: MARIO EDUARDO
FERREIRA (OAB 102176/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), VIVIAN AUGUSTO (OAB 221111/SP), FABIANI
LOPES (OAB 182408/SP)
Processo 001.05.101956-0 - Execução de Título Extrajudicial - Jorge Ganem Metne - Roberto Wagner Crivellaro e outro - Fls
140: “Ciência da certidão do(a) sr.(ª) oficial( a) de justiça, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.” - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 187354/SP)
Processo 001.06.118283-3 - Execução de Título Extrajudicial - Pilav - Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Daniel
Duarte de Matos e outros - Promova a exeqüente a imediata citação dos executados por edital, sob pena de levantamento do
arresto. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º