Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 724
1786
312 e 314. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009919-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Adalmir D. Alessandro Assaf - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos
termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277
do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha
observado a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo
a contestação ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os
benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009930-4 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Ademilson Ramos Rocha - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 10/08/2010 às 11:00 horas, a ser
realizada no Setor Unificado de Conciliacao do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar, salas 312 e
314. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009930-4 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Ademilson Ramos Rocha - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos
da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código
de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado
a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação
ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009931-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Delvanir do Nascimento de Freitas - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 10/08/2010 às 14:00
horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliacao do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar,
salas 312 e 314. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009931-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Delvanir do Nascimento de Freitas - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência,
nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo
277 do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação
não tenha observado a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário,
devendo a contestação ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro
os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009935-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Jorge Constantino de O. Merli - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 10/08/2010 às 13:40 horas,
a ser realizada no Setor Unificado de Conciliacao do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar, salas
312 e 314. - ADV: ODETE NANTES ALVES (OAB 278219/SP)
Processo 004.10.009935-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Jorge Constantino de O. Merli - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos
termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277
do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha
observado a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo
a contestação ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os
benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ODETE NANTES ALVES (OAB 278219/SP)
Processo 004.10.009936-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Jose A. D. N. Del Prado - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código
de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado
a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação
ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009936-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Jose A. D. N. Del Prado - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 03/08/2010 às 14:00 horas, a ser
realizada no Setor Unificado de Conciliacao do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar, salas 312 e
314. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009941-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Carlos B. D. de Araujo - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código
de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado
a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação
ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009941-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Carlos B. D. de Araujo - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 03/08/2010 às 11:40 horas, a ser
realizada no Setor Unificado de Conciliação do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar, salas 312 e
314. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 004.10.009951-7 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Fauze Marcos Amaro - Fica designada audiencia de conciliacao para o dia 10/08/2010 às 14:20 horas, a ser
realizada no Setor Unificado de Conciliacao do Forum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Alvares, 120, 3o andar, salas 312 e
314. - ADV: ODETE NANTES ALVES (OAB 278219/SP)
Processo 004.10.009951-7 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial
Santa Mônica - Fauze Marcos Amaro - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código
de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado
a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação
ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ODETE NANTES ALVES (OAB 278219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º