Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 741
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de verba proveniente de proventos de aposentadoria, valores classificados como absolutamente impenhoráveis. Determino
a transferência dos demais valores bloqueados em ambas as oportunidades para conta vinculada ao feito, dispensando a
nomeação de depositário ou lavratura de termo. Ciência aos executados. Vista à exequente para manifestação, após tornem para
apreciação. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o executado Sebastião cópia de suas duas últimas declarações de
rendimentos. No silêncio, fica indeferido o pleito. Int. São Paulo, 21 de junho de 2010. - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA
(OAB 176965/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 006.02.019579-1 - Monitória - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo - Andreia de Carvalho - Vistos.
À míngua de bens penhoráveis, defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela exeqüente na petição de fls. 248,
com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a Escrivania como o caso requer. Int. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), SILVIO MACHADO GARCIA (OAB 58779/SP)
Processo 006.03.002197-4/00003 - Cumprimento de sentença - Mineco Furukawa Deschauer e outro - Rene Macario Vistos. A alegação manifestada pelos exequentes em sua petição de fls. 578/570, por si só não se presta ao fim colimado,
razão pela qual indefiro o pedido nela contido. Int. - ADV: LILIA FOGACA PESCH (OAB 27421/SP), DONIZETTI CARVALHO DE
SOUZA FERREIRA LIGIEIRO (OAB 89449/SP)
Processo 006.03.006370-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg - Brasil Multimarcas - Ronaldo Souza Cavalcante - Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls.
180/187, por falta de amparo legal, observando que como esclarece THEOTONIO NEGRÃO em nota ao artigo 5º do Decreto
Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, “Quem prefere a utilização de determinada medida exclui o uso das outras. A lei, portanto,
consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso (RT 624/117)”.(In, “CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR”, Editora Saraiva, 40ª edição, 2008, página 1263, nota “1”).
Por outro lado, necessário lembrar que o parágrafo 8º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, dispõe
que “a busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento
posterior”, sendo certo que a única conversão prevista em citado diploma legal é para Ação de Depósito (artigo 4º). 2. Requeira
o autor, portanto, o que for de direito, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 006.03.013955-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São José - Edinilde
Maia da Silva Lopes - - Clayton Teixeira Lopes - Vistos. Considerando o requerido pelo exeqüente na petição de fls. 377,
designo a PRIMEIRA PRAÇA para o dia 09 de agosto de 2.010, às 14:30 horas, e o dia 19 de agosto de 2010, às 14:30 horas,
para a realização da SEGUNDA PRAÇA do bem imóvel penhorado nestes autos, procedendo-se às intimações necessárias
(credor hipotecário e esposa do executado). Expeça-se o edital, servindo, para tanto, a minuta fornecida, com as adaptações
necessárias, ficando ao encargo do exeqüente a retirada e publicação do edital. Observo que o edital servirá também, para
intimação do executado, conforme autorização contida no § 5º do artigo 687, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO
ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP), LUÍS FERNANDO
CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 006.03.013955-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São José - Edinilde
Maia da Silva Lopes - - Clayton Teixeira Lopes - O advogado do autor deverá recolher a importancia de R$ 13,00 para viabilizar
a intimação do credor hipotecário e da esposa do executado da penhora realizada. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB
122430/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP),
LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/SP)
Processo 006.03.013955-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São José - Edinilde
Maia da Silva Lopes - - Clayton Teixeira Lopes - Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação
na imprensa local, comprovando, no mesmo ato, o recolhimento da importância de R$ 313,80, em guia do Fundo Especial de
Despesas (Código 435-9), para viabilizar a publicação do edital no DJE. - ADV: LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (OAB
178378/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP), CLAUDIO
ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP)
Processo 006.03.019266-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício City Park Iii - Carla
Cristina Castilho - Vistos. Embora tenha razão o condomínio autor, ora exequente, em sua manifestação de fls. 225/230, observo,
contudo, que na atual fase processual não cabe a declaração pretendida. Requeira, pois, o exequente, o que for de direito. Int.
- ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 006.04.011605-6 - Procedimento Sumário - W&a Contab.,asses.contábil, Fiscal, Aud., Rev. e Per.cont.s/c Ltda Originale Tecnologia e Informática Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 191, que encontra amparo no preceito contido no
artigo 429 do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese “sub judice”. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN
(OAB 166372/SP)
Processo 006.04.016361-5 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S/c Novo Ateneu Monte Virgem Ltda
- Luiza Otilia Cassiano - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 192, observando-se que, conforme se depreende do documento
juntado a fls.208/243, a executada detém 50% (cincoenta por cento) das cotas sociais da empresa denominada “PRIVILEGE A
RIGOR LOCAÇÃO DE ROUPAS S/C LTDA.”. Int. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), ANTONIO
RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP)
Processo 006.05.015744-8 - Execução de Título Extrajudicial - Sierra Enplanta S/A - José Checa - - Ricardo de Souza
Araquam - - Aldezair de Moraes Checa - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição dos executados, de fls. 411 e
documentos de fls. 412/422. Int. - ADV: PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), ANA PAULA
TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP)
Processo 006.05.020847-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - José
Carlos Rodrigues Leite - Vistos. Considerando que o veículo já foi apreendido, requeira o autor o que for de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, pena de extinção do processo e revogação da liminar inicialmente concedida. Int. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 006.05.023342-0 - Execução de Título Extrajudicial - Instituto das Filhas de São José - Mário Sergio de Souza Vistos. Requeira o exequente o que for de direito. Int. - ADV: MARCOS JOSE MARQUES DE ALMEIDA (OAB 89800/SP)
Processo 006.05.101484-5 - Outros Feitos não Especificados - Stela Maris Pinheiro da Silva - Rosalina de Jesus - - Maria da
Penha Marcolino Cardoso - - Márcia de Jesus Marcolino Arroio - - Mario de Jesus Marcolino - Vistos. 1. Para proceder a perícia
na forma da decisão de fls. 102, nomeio Perito Judicial Maria Lucia Garrobo Pinto, independentemente de compromisso. 2.
Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Perito Judicial ora nomeado que, em 10(dez) dias, apresente cálculo
prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, a autora deverá depositar a importância correspondente
em 10(dez) dias, que só será levantada pelo Perito Judicial após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º