Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 745
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Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público
para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0740/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - GILDA BRUNO FELIX E RUBENS BORSATTI FELIX X MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial,
defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedamse as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para
oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0741/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - ERIC AUGUSTO PIASSI X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no
pedido inicial, defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s).
Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público
para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0742/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - OLANDA SILVA RUIZ MORENO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada
suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado(s). Procedam-se as anotações devidas junto
aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para oferecimento de contestação no
prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0744/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - KEILA SOUTO DA SILVA COSTA E WILLIAN JOSÉ ARAÚJO COSTA X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação
apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução
relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08.
Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO
MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0748/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JOSÉ EVERTON SCARAMUCCI X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO - Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada
suspendendo-se o curso da execução relativamente ao(s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedam-se as anotações devidas junto
aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para oferecimento de contestação no
prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0751/2010 - INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) - CARLA CECÍLIA CORBI MISSURINO X COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS MILITARES DE ARARAQUARA E REGIAO - COOPARA - Os benefícios da gratuidade devem ser concedidos à
todo(s) aquele(s) cuja situação econômica não lhe(s) permita(m) pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Embora a simples declaração de pobreza seja suficiente para o pedido de
assistência judiciária, a ela não está adstrito o Magistrado, que pode indeferi-lo, se não houver prova inequívoca do que alega.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) requerente(s) a
juntada de cópia(s) da última Declaração do Imposto de Renda (AI n. 381.901-4/7 da Comarca de Araraquara; Agravante: Carlos
Henrique Pinto Leite e outra; Agravado: Patrezão Supermercados), bem como cópias das três (03) últimas contas telefônicas
pagas. Prazo: 10 dias. Em igual prazo, esclareça o motivo pelo qual o marido da requerente subscreveu a procuração de fls.
16, eis que não figura no pólo ativo da ação. - DRS. RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274.714) E MARCOS CESAR
GARRIDO (OAB 96.924)
PROC. 0765/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - MARIA CATHARINA MENDES RODRIGUES X MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena de indeferimento, emende a embargante o
pedido inicial para os fins do art. 282, V do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. - DR. WILLIAN ROGER NEME (OAB
207.370)
PROC. 0766/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - ADILMAR RICHARD SIMIONI, MARIA DO CARMO ROSA SIMIONI, MARIA
INES LEAO ROSA 9061809 E OSCAR ANTONIO ROSA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena de indeferimento, emendem os embargantes o pedido inicial para os fins do art. 282, V
do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. - DR. WILLIAN ROGER NEME (OAB 207.370)
PROC. 0767/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - VERIDIANA TEIXEIRA CARVALHO REPR/P/ RITA DE CASSIA PASCHOAL
TEIXEIRA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena de
indeferimento, emende a embargante o pedido inicial para os fins do art. 282, V do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos.
- DR. WILLIAN ROGER NEME (OAB 207.370)
PROC. 0768/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JOSELIDIA APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena de indeferimento, emende a
embargante o pedido inicial para os fins do art. 282, V do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. - DR. WILLIAN ROGER
NEME (OAB 207.370)
PROC. 0769/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - LUCIANA APARECIDA BETINE BERGAMINI E VANDERLEI DE SOUZA
BERGAMINI X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena
de indeferimento, emendem os embargantes o pedido inicial para os fins do art. 282, V do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem
conclusos. - DR. WILLIAN ROGER NEME (OAB 207.370)
PROC. 0770/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - SIDINEIA DE SOUZA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sob pena de indeferimento, emende a embargante o pedido inicial para os
fins do art 282, V do CPC. Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. - DR. WILLIAN ROGER NEME (OAB 207.370)
PROC. 0775/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X CELSO
ALEXANDRE GONÇALVES DE MORAES - Não há prova de que o requerido foi constituído em mora. Providencie-se em 10
dias. - DRS. FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21.057), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213.111) E LUIZ GASTÃO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35.365)
3ª Vara Cível
30/06/2010
TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZ TITULAR: PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º