Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 751
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RINCON (OAB 129022/SP), FABIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA (OAB 130563/SP)
Processo 002.06.127979-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilvan da Silva Bispo - Joaquim da Conceição Bispo Considerando o incidente de remoção de inventariante, determino a paralisação do feito até o seu julgamento. Quanto à empresa
Bispo Bispo a requerente tem 1000 quotas e portanto é sócia da empresa e a prestação de contas quanto a administração da
empresa deverá ser feita no juízo cível. Determino ao inventariante que se manifeste sobre os requerimentos no prazo de 05
dias, sob pena de remoção imediata do cargo. Int. - ADV: ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP), MILTON JOSE
NEVES (OAB 25319/SP)
Processo 002.06.156524-7 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. A. da S. - L. dos S. - Vistos.
Remeta-se os autos ao setor social para novo agendamento. In - ADV: MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA-CAXIA (OAB
202356/SP)
Processo 002.07.118866-4 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Teixeira Lucas - Jose Geraldo Lucas e outro Vistos. Em dez dias, providencie o inventariante: 1) Apresentação do plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do Código
de Processo Civil. 2) Apresentação da certidão negativa da Receita Federal em nome do falecido. Cumpridos os itens acima,
tornem conclusos para homologação. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB
75816/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 002.07.168160-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. da S. e outro - J. E. da S. - Citado o executado não
apresentou sua justificativa nem pagou o débito. Assim, pelo exposto, nos termos do artigo 733, § 1º do CPC, decreto a prisão
de JOSÉ EDUARDO DA SILVA, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 dias (trinta dias). Ao contador judicial para atualização
do débito nos termos da súmula 309 do STJ. Int saldo devedor:R$ 84.196,55 - ADV: HELTON NEY SILVA BRENES (OAB
200830/SP), MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP)
Processo 002.08.162338-3 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. R. de M. - T. A. de A. M. - Ante o acima exposto e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar Luiz Renato de Matos do pagamento de
alimentos a Thiago Arcenio de Almeida Matos, após o trânsito em julgado desta sentença. Sem sucumbência dada a natureza
da demanda. Observo que o autor não é beneficiário da justiça gratuita. O pedido foi indeferido (fls. 09), sem recurso. Cobre-se
o recolhimento de custas. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP),
ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 002.08.173245-6 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Y. F. da S. T. - J. V. T. N. - reitere-se o oficio copiado
a fl. 31. Há notícias de que o réu está preso em Franco da Rocha conforme documento ora juntado. Diante disso redesigno a
audiência para o dia 28 de setembro de 2010, às 14.30 horas. Cite-se e intime-se o réu por Carta Precatória. - ADV: ANA MARIA
RAIMUNDO INOCENTE (OAB 188422/SP)
Processo 002.09.202765-4 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Assao - Girce Assao - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls. 247/257 relativa aos bens deixados pelo
falecimento de GIRCE ASSAO, retificando assim a sentença de fls. 239. Em conseqüência, atribuo a cada um dos interessados
o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Tendo em vista a ausência de interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Sem prejuízo, providenciem os interessados as peças
para expedição do formal de partilha e recolham a taxa respectiva, no prazo de dez dias. Regularizados, expeça-se o formal e,
a seguir, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JEAN FRANCO DE MATOS (OAB
253310/SP)
Processo 002.09.203354-9 - Separação Consensual - Casamento - J. M. C. V. - R. de J. V. - Fixo os honorários do(a)
Advogado(a) do(a) requerido(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública em 100% sobre o valor da tabela de preços. Expeça-se
certidão. Int. retirar certidão - ADV: ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF (OAB 227574/SP), CILENE ALVARES
CORREA PETRAMALI (OAB 30369/SP)
Processo 002.09.210844-1 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. Q. da S. - M. de F. M. - Ante o acima exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que PEDRO QUIRINO DA SILVA move a MARIA DE FÁTIMA
MAGALHÃES, para o fim de manter o valor da pensão alimentícia acordada pelas partes. Em razão da sucumbência, arcará o
vencido com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios do vencedor, ora arbitrados em dez
por cento sobre o valor atribuído à demanda, observada a regra do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C - ADV: JOAO BATISTA DA
SILVA (OAB 75816/SP), STEFANO RICCIARDONE (OAB 162080/SP)
Processo 002.09.216620-4 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. F. S. - R. F. S. - Vistos. Defiro o desentranhamento de fls.
17/18, requerido a fls. 41. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. retirar peças - ADV: JOAQUIM VIANA DA SILVA (OAB
71137/SP)
Processo 002.09.217731-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. A. C. - M. e outros - A. D. da C. - Vistos. Fls. 34/35: O
pedido de penhora poderá ser apreciado após a citação do executado. Aguarde-se, pois. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS
MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 002.09.250360-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. de C. M. - E. da S. M. - Vistos. Intime-se o executado,
através de seu defensor, a efetuar o pagamento do débito (R$ 4.830,00) ou apresentar proposta viável de parcelamento, no
prazo de 72 horas, sob pena de ser decretada sua prisão administrativa. Int. - ADV: JOSE EVANDRO DA SILVA JUNIOR (OAB
227657/SP), SUELI CRISTINA DANTAS FERREIRA (OAB 122116/SP)
Processo 002.09.252130-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre Calixto - Aparecida Calixto - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls.9/10 relativa aos bens deixados pelo
falecimento de APARECIDA CALIXTO Em conseqüência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo
erros, omissões ou direitos de terceiros. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado,
após a intimação desta sentença. Sem prejuízo, providenciem os interessados as peças para expedição do formal de partilha
e recolham a taxa respectiva, no prazo de dez dias. Defiro alvará para transferência de veículos. Regularizados, expeça-se o
formal e, a seguir, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB
200134/SP)
Processo 002.09.254846-8 - Interdição - Tutela e Curatela - Nair Cury de Aquino - Dinorah Celestino Cury - Vistos. Em
complementação ao despacho de fls. 24, defiro o prazo de 30 dias, para o cumprimento integral do despacho de fls. 18. Int. ADV: HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP)
Processo 002.09.255088-8 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N. A. R. da S. B. - R. de A. B. - Vistos.
Cite-se e intime-se o requerido da audiência de conciliação designada para o dia 31 de Agosto de 2010, às 15:00 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação de Família deste Foro Regional - Av. Adolfo Pinheiro, nº 1.992, 3º andar - com a advertência
de que, caso não seja obtida a conciliação, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas.
Serve o presente despacho como mandado. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º