Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
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quanto à nomeação do perito realizada às fls. 56, nomeio em substituição, para realização da perícia o Dr. JULIANO DE LARA
FERNANDES, médico cardiologista, devendo ser oficiado ao mesmo para designação de data. Instrua-se o oficio com as cópias
necessárias. Expeça-se oficio ao perito anteriormente nomeado informando-o da substituição realizada. Int.(expedido oficio) ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
248.01.2010.005859-7/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA X
JOSE ROBERTO CARLOS DE LIMA - Fls. 26 - Diligenciei, nesta data, junto ao BANCENJUD no sentido de obter informações
quanto ao endereço atual do(a) requerido(a), conforme minuta a seguir. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP
81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
248.01.2010.005874-0/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Guarda de Menor - A. G. E OUTROS - Fls. 43/47 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e defiro a guarda de Maria Luiza de Godoi, Bárbara Vitória Godoi e Maria
Eduarda Godói à Antônio Godoi e Margarida Barbosa Godoi, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 33 e seguintes,
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, lavrem-se os termos de guarda e responsabilidade. Deixo
de condenar as partes em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, eis que não houve sucumbência, havendo
ainda pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos requerentes, que ora defiro. P.R.I.C. - ADV SILVIA SANTOS
GODINHO OAB/SP 223871
248.01.2010.006038-6/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Indenização (Ordinária) - LIDIANE MARIA DOS SANTOS
MARQUES DA SILVA X TIM NORDESTE S/A E OUTROS - Fls. 105 - Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador
dos requeridos no sistema informatizado e contra-capa dos autos. Defiro vista dos autos fora de cartório ao requerido
Panamericano pelo prazo legal. Int. - ADV MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO OAB/SP 213257 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
248.01.2010.005242-7/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Execução de Alimentos - J. M. D. S. B. X F. P. B. - Fls. 20 - V.
Ante o comprovante de depósito apresentado as fls. 19, com urgência, manifeste-se a autora. Int. - ADV TAMARA BATISTA
LEITE DE CAMPOS OAB/SP 195612
248.01.2010.006061-8/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. F. D. S. E OUTROS Expedido mandado de averbação - retirar em cartório após assinatura. - ADV TIAGO BERTACI DOS SANTOS OAB/SP 253768
248.01.2010.006446-2/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KENNAMETAL DO BRASIL
LTDA X ANTONIO RABELO REPRESENTACAO COMERCIAL E OUTROS - Expedida Carta Precatória de citação dos executados
- retirar em cartório após assinatura. - ADV DANILO CARVALHO TESSAROLO OAB/SP 257339
248.01.2010.006492-0/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Separação Consensual - A. D. M. - Fls. 30 - V. Defiro a expedição
de carta de sentença, conforme requerido as fls. 29, após o trânsito em julgado. No mais, prossiga-se nos termos da sentença
de fls. 24. Int.(expedido mandado de averbação, bem como carta de sentença, após assinatura retirar.) Ind. d.s. - ADV ANA
CRISTINA MARTINI OAB/SP 159903
248.01.2010.006874-6/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. G. C. C. X V.
R. G. - Fls. 46 - Fls. 31 e fls. 41/45: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária.
Proceda a serventia a anotação na autuação. Cumpra-se fls. 14. Int.( expedido mandado a requerida) - ADV BENEDITO TADEU
FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2010.002145-4/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - EUDINAY
BARBOSA DE OLIVEIRA X PRIOR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 11 - Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de execução de título judicial baseado em sentença arbitral (art. 475- N, IV do Código
de Processo Civil). Comprove a exequente a comunicação prevista no artigo 29 da Lei nº 9307/98. Int. - ADV MARIA CECÍLIA
OLIVATO PERES DE CAMARGO OAB/SP 196511
248.01.2010.008169-5/000000-000 - nº ordem 1619/2010 - Precatória (em geral) - BANCO DO NORDESTE S/A X ANTONIO
BEZERRA DE LIMA - Remeter guia de Diligência Oficial de Justiça, só veio o comprovante de pagamento - ADV MANOEL
MARTINS DE ARAUJO FILHO OAB/RN 4379
248.01.2010.008207-2/000000-000 - nº ordem 1626/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA APARECIDA DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 11 - Vistos, Concedo aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se
o ofício requerido. Arbitro os honorários do procurador da requerente, no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. R.
I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV JOSE CARLOS SGOBETTA OAB/SP 99154
248.01.2010.008216-3/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. F. A. D. S. X J. A.
D. S. - Fls. 14 - 1- Concedo à autora a gratuidade processual. Anote-se. 2- Em face dos documentos juntados e das alegações
lançadas pela requerente, fixo alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido. 3. Citese o réu e intime-se a autora, através de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, que
designo para o dia 23 de agosto p.f., às 14.30 horas, acompanhados de seus advogados. 4. O não comparecimento da autora
determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará em revelia, além da pena de confissão quanto à matéria
de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 5. Deverão as partes arrolar suas testemunhas, no máximo de três (3),
assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa audiência. 6. Após a audiência e o saneamento do feito,
será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário. 7- Expeçam-se ofícios para desconto e informações,
que deverão ser prestadas até a data da audiência, podendo a resposta ser remetida via fax, se requerido. 8- Na audiência,
os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do
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