Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 800
339
MARQUES X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - “Ciência aos embargantes e arquivem-se.”(não consta dos
autos a restrição com relação à Execução de n. 503/08, ficando sem efeito o mandado anteriormente expedido.” - DR. WILLIAM
RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0838/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - LUIZ GUSTAVO ZAGHIS E VALERIA CRISTINA SCARABELO ZAGHIS X
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Expedido mandado e ofício, ficando à disposição da parte interessada
para retirada.Prazo:10 dias. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0841/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - WAGNER HENRIQUE DE AZEVEDO E MÔNICA APARECIDA FEREZ
RUIZ AZEVEDO X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Expedido mandado e ofício, ficando à disposição da
parte interessada para retirada.Prazo:10 dias. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0845/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - LORRAINE ALBANO LAVADO X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - Certidão supra: Ciência à embargante e arquivem-se. (Procedido as anotações nos autos de Execução. Deixado
de expedir mandado de cancelamento, tendo em vista que não consta nos autos a restrição com relação à Execução de n.
503/08). - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0846/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - NAIR BATISTA DA SILVA E WASHINGTON LUIZ DA SILVA X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - “Ciência aos embargantes e arquivem-se.” - “deixado de expedir mandado de
cancelamento, tendo em vista que não consta nos autos a restrição com relação à Execução de n. 503/08.” - DR. WILLIAM
RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0848/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JOELMA APARECIDA BRAITE MENEZES X MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - Expedido mandado e ofício, ficando à disposição da parte interessada para retirada.Prazo:10 dias.
- DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0850/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - RUTH PEREIRA DE ANDRADE X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - Certidão supra: Ciência à embargante e arquivem-se. Int. (deixado de expedir mandado de cancelamento, tendo
em vista que não consta nos autos a restrição com relação à Execução de n. 503/08). - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI
(OAB 250.573)
PROC. 0891/2010 - ACIDENTE DE TRABALHO - JORGE SILVÉRIO GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - J. Recebo a contestação. Manifeste-se o autor em 10 dias. - DRS. SONIA MARIA ZERAIK MARQUES DA SILVA
(OAB 249.354), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126.179)
PROC. 0908/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - CLEUDER TADEU DA GRAÇA LEITE, DULCE MARIA DA GRAÇA LEITE,
GLEIDE CRISTINA DA GRAÇA LEITE, LIA REGNA DA GRAÇA LEITE BERTONI E ZELMA SCORSAFAVA LEITE X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Expedido mandado e ofício, ficando à disposição da parte interessada para retirada.
Prazo:10 dias. - DRS. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69.115) E JACQUELINE ANGELE DIDIER (OAB 83.397)
PROC. 0952/2010 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - DE PATTO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Recebo a contestação, devendo o requerido providenciar o recolhimento da taxa de
procuração, em 10 dias. Em igual prazo, manifeste-se a autora, para réplica.” - DRS. RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235.345),
JOSE MARTINS (OAB 84.314)
PROC. 0991/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - GLAUCE HELEN BUENO X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - PROCESSO N. 991/10. SEGUNDA VARA CÍVEL. VISTOS ETC... GLAUCEN HELEN BUENO, qualificado(a/s)
no pedido inicial, opôs(puseram) os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, alegando em resumo que o(s) imóvel(s) sob sua posse e domínio, melhor descrito(s) no pedido inicial, foi(ram)
penhorado(s) nos autos da Ação Civil Pública, em fase de execução, promovida pelo embargado contra a empresa Jakef
Engenharia e Comércio Ltda. e outros. Alega(s) o(a/s) embargante(s) que adquiriu(ram) a posse do(s) imóvel(is) penhorado(s)
antes de iniciada a execução; que por ser(em) proprietário(a/s) de boa-fé, por transação(ões) pretérita(s) à execução, faz(em)
jus à proteção possessória, daí porque pretende(m) ver afastada a constrição judicial. Formula(m) os demais requerimentos de
estilo e pede(m) o acolhimento dos embargos. Citado, o embargado anuiu com o pedido inicial, requerendo a sua procedência (
fls. 151 ). É O RELATÓRIO. DECIDO: O pedido inicial merece procedência. Com efeito, citado para contestar o feito, o embargado
acabou por reconhecer a procedência do pedido inicial, requerendo o cancelamento da penhora que recaiu sobre o(s) imóvel(is)
objeto do pedido inicial. Ademais, os documentos acostados com a inicial, comprovaram que o(a/s) embargante(s) adquiriu(ram)
a posse e a propriedade do(s) imóvel(is) antes de iniciada a execução. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE os presentes embargos de terceiro para, reconhecendo o exercício da posse do(a/s) embargante(s) sobre o(s)
imóvel(is) descrito(s) no pedido inicial, desconstituir a penhora que incidiu sobre o(s) mesmo(s), por força da ação civil pública
que tramita perante este Juízo ( feito n. 503/08 ). Extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 269, II do Código
de Processo Civil. Deixo de carrear sucumbência ao embargado, já que incabível sua admissão ao Ministério Público. Transitada
em julgado, certifique o resultado deste julgamento nos autos da execução, bem como expeça-se mandado para cancelamento
da averbação ou eventual registro da penhora. - DR. RAFAEL CISNEIRO RODRIGUES (OAB 279.654)
PROC. 1005/2010 - AÇÃO MONITORIA - VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A X TELECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - Diante do silêncio da requerente, determino a remessa dos autos à Uma das Varas Cíveis da
Comarca de Franca/SP., com as anotações de estilo. - DRS. CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151.683) E TARSILA PEREIRA
MARCONDES (OAB 251.450)
PROC. 1021/2010 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PAMANERICANO S/A X ELIAS SILVA DE ALMEIDA - Fls. 35: Ao autor
(mandado de busca, apreensão e citação devolvido sem cumprimento (no endereço indicado não foi localizado o bem objeto da
presente ação, sendo que no local requerido é pessoa desconhecida). - DR. NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108.911)
PROC. 1021/2010 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PAMANERICANO S/A X ELIAS SILVA DE ALMEIDA - J. Expeça-se
ofício ao Ciretgran para bloqueio de transferência e licenciamento, devendo o próprio requerente providenciar a retirada e seu
encaminhamento ao orgão. Aguarde-se por 20 dias, manifestação do requerente quanto ao prosesguimento. - DR. NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108.911)
PROC. 1034/2010 - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - IMOBILIÁRIA CRUZEIRO DO SUL SS LTDA X ANDREZA CRISTINA
MARTINS MORENO E MAURICIO FERREIRA MORENO - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o presente
acordo. Aguarde-se em arquivo o cumprimento. - DR. LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONCA (OAB 165.319)
PROC. 1052/2010 - MEDIDA CAUTELAR - MARIA DE LOURDES CELESTINO X BANCO PANAMERICANO S.A - Recebo a
contestação. Providencie o requerido, em 10 dias, o recolhimento da taxa de procuração. Em igual prazo, manifeste-se a autora,
para réplica. “ - DRS. FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255.137), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73.055)
PROC. 1053/2010 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MARIA DE LOURDES CELESTINO X BANCO
DO BRASIL S.A - J.Recebo a contestação,d evendo ser recolhida a taxa de procuração, que já deveria ter ocorrido por ocasião
do protocolo, em 10 dias.Maifeste-se a autora, em igual prazo, para réplica. - DRS. FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255.137),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º