Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 805
2512
191.01.2010.003575-2/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Reparação de Danos (em geral) - AGNALDO AMARO DA SILVA
X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Vistos. Especifique a ré as provas que pretende produzir, em dez dias,
justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento no estado. Int. - ADV JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP
149492 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
191.01.2010.004419-2/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Declaratória (em geral) - MAURO NONATO DE SOUZA X VIVO S/A
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento
e julgamento no estado. Int. - ADV WILSON PIRES DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 114269 - ADV AURENICE FERREIRA DE
SANTANA OAB/SP 279822 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
191.01.2010.004360-1/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- DENISE DE OLIVEIRA ANDRADE EPP(INSTITUTO EDUCACIONAL ANDRADE) X FABIANA DOS SANTOS BILDES - Proc.
817/2010 A: DENISE DE OLIVEIRA ANDRADE EPP- R: FABIANA DOS SANTOS BILDES Vistos Dispensado o relatório, nos
termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A ré, regularmente citada e intimada (fl. 14v), não compareceu
à audiência de conciliação designada para 09/09/2010 (fl.16). Com sua ausência injustificada, faz presumir que aceitou como
verdadeiros os fatos alegados pela autora, e torna-se revel, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil. A presunção é
corroborada pelos documentos juntados às fls.8/12. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE pela revelia o pedido inicial,
e resolvo o mérito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré FABIANA DOS SANTOS
BILDES a pagar para a autora DENISE DE OLIVEIRA ANDRADE EPP. a importância de R$-4.615,01 ( quatro mil, seiscentos
e quinze reais e um centavo), corrigida e acrescida de juros legais desde a data do ajuizamento da ação. Fica a requerida
advertida de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias a contar de seu trânsito em julgado,
implicará em multa de 10%(dez por cento) , nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida
nas verbas de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95, uma vez que não restou comprovada a litigância de má-fé.
P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos, 14.09.2010. HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Juiz Substituto Custas do preparo: R$
174,40. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. Prazo para recurso: 10 dias. - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/
SP 179166
191.01.2010.006280-5/000000-000 - nº ordem 1150/2010 - Declaratória (em geral) - ANDERSON SILVA GOMES X BANCO
BMG S/A - À vista das informações do autor e dos documentos por ele juntados, vejo presentes o “fumus boni juris”, à luz
do comprovante de fl.14 e do apontamento de fl. 11, e o “periculum in mora”, decorrente da inserção nos cadastros de maus
pagadores. Assim, concedo a liminar para determinar se expeçam ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para afastar o
apontamento relativo ao contrato nº 174161554, entregando os ofícios em mãos do autor, para encaminhamento. Designe
a secretaria audiência de conciliação, citando e intimando. Caucionado, oficie-se. Ao autor retirar ofício no prazo de 05
dias, bem como ficar ciente da data da audiência de conciliação redesignada para o dia 10 de Fevereiro de 2011 às 13:30
horas. Advertência: Deverá comparecer com 15 minutos de antecedência, munido de documento de identificação. A ausência
injustificada implicará em extinção imediata do processo e condenação às custas do processo. - ADV MARCOS YAMASHITA DE
FARIAS OAB/SP 231965
Centimetragem justiça
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ:
464.01.1991.000021-0/000000-000 - nº ordem 395/1991 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTÁRIA - NELSON
NONATO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Os autos foram desarquivados e estarão em
cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, retornarão ao arquivo”. - ADV HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ
OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP
222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV
BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA
OAB/SP 269446
464.01.1993.000073-0/000000-000 - nº ordem 318/1993 - Outros Feitos Não Especificados - ação de revisão (rito
sumaríssimo) - JOSE BASILIO DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do
pagamento realizado, extingo a presente execução com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV
HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO
WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI
MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV
MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
464.01.1995.000001-5/000000-000 - nº ordem 500/1995 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DURVALINO BENEDITO DA SILVA E OUTROS X LUIZA NOBUKO KATAYAMA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º