Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 807
609
- Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.382119-0 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dora Alice Martin
Koleitat - Dec. Monoc. de fls. 93/97: “...Daí a manutenção do julgado. Assim decido, com fundamento no art. 557, caput, do CPC,
uma vez que a solução se afina com segura orientação deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3.Nego provimento ao apelo. P. R.
Int.” São Paulo, 21 de setembro de 2010.”(a) Evaristo dos Santos-Relator. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Rosana
Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Andressa Carla Mendonça Constantino Caporalin (OAB: 279904/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 213
Nº 990.10.383616-2 - Apelação - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Nilce Cupaiolo Medeiros
Correia e outros - Dec. Monoc. de fls. 93/96: “...Assim decido, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, uma vez que
a solução se afina com segura orientação deste Egrégio Tribunal de Justiça bem como dos Colendos Tribunais Superiores.
3.Acolho argüição e, em face da prescrição, julgo extinto o processo (art. 269, IV do CPC). P. R. Int.” São Paulo, 20 de setembro
de 2010. “(a) Evaristo dos Santos-Relator. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB:
270142/SP) - MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB: 113533/SP) - EDUARDO MANGA JACOB (OAB: 182167/SP) Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.389165-1 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex-officio - Recorrido: Top Time Relógios Ltda Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dec.Monoc.de fls.72/75:”...Assim, a r. sentença monocrática deve ser mantida
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e do art. 252 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em confronto com jurisprudência
dominante desta Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de setembro de 2010. “(a) Leme de
Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Sergio Maia (OAB: 95887/SP) Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.389542-8 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio - Recorrido: Irmaos Desiderio Ltda (E
outros(as)) - Recorrido: Carlos Alberto da Silva Tinoco - Recorrido: Geraldo Antonio Barbosa Pereira - Dec.Monoc.de fls.77/80:”...
Assim, a r. sentença monocrática deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos
do art. 557, caput, do CPC, e do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso
oficial porque em confronto com jurisprudência dominante desta Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São
Paulo, 16 de setembro de 2010.”(a) Leme de Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme de Campos - Palácio da Justiça - Sala
213
Nº 990.10.389822-2 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-offício - Recorrido: Simasiwa Ind Com de
Plasticos Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dec.Monoc.de fls.24/27:”...Assim, a r. sentença monocrática
deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e
do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em confronto
com jurisprudência dominante desta Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de setembro de
2010.”(a) Leme de Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP) (Procurador) Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.390498-2 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Simasiwa Ind Com
de Plasticos Lt (Falido(a)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dec.Monoc.de fls.30/33:”...Assim, a r. sentença
monocrática deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, e do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em
confronto com jurisprudência dominante desta Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de
setembro de 2010.”(a) Leme de Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP)
(Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.390765-5 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex-offício - Recorrido: Heliwal Ind. Com.
Peças P/ Empilhadeira Ltda. - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dec.Monoc.de fls.42/45:”...Assim, a r. sentença
monocrática deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, e do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em
confronto com jurisprudência dominante desta Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de
setembro de 2010. “(a) Leme de Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP)
(Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.391261-6 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio - Recorrido: Maqopt Industria e
Comercio Importaçao e Exportaçao de Flexivies e Maquinas Ltda (Massa Falida) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Dec.Monoc.de fls.105/108:”...Assim, a r. sentença monocrática deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de
Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em confronto com jurisprudência dominante desta Colenda Corte e dos
Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de setembro de 2010. “(a) Leme de Campos-Relator. - Magistrado(a) Leme
de Campos - Advs: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 213
Nº 990.10.391472-4 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex-offício - Recorrido: Gadaupa Ind. Com.
e Exportação Ltda. (E outros(as)) - Recorrido: Gonçalo Rosa Junior - Recorrido: José Roberto Rosa - Interessado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Dec.Monoc.de fls.90/93:”...Assim, a r. sentença monocrática deve ser mantida por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e do art. 252 do Regimento Interno
deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso oficial porque em confronto com jurisprudência dominante desta
Colenda Corte e dos Egrégios Tribunais Superiores. Int.” São Paulo, 16 de setembro de 2010.”(a) Leme de Campos-Relator. Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º