Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 809
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em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 053.06.119023-4/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 053.06.119028-8/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.119029-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.119049-8/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.119053-5/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 053.06.119056-3/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 053.06.119350-0/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo - - ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB
31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.119539-7 - Outros Feitos não Especificados - Procopio Riodrigues de Oliveira Filho - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência,
responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro
em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. - ADV: VILMA APARECIDA
CAMARGO (OAB 31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.119553-8 - Outros Feitos não Especificados - Marieta Germano Thiago - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos
à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá
a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00,
observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB
31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.120319-8 - Outros Feitos não Especificados - Maria Magdalena de Souza Alvarenga e outros - Ipesp Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES
os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela
sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que
arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. - ADV: VILMA APARECIDA
CAMARGO (OAB 31805/SP), WAGNER YUKITO KOHATSU (OAB 198602/SP)
Processo 053.06.121244-6/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Vistos. Cuida-se de Embargos à Execução opostos pelo
IPESP nos autos da ação de execução de título judicial contra ele movida por Carlos Lana na qual, requereu a parte exeqüente
a citação do devedor nos termos do artigo 730 do CPC. Discordante o executado quanto valor requerido, apresentou novos
cálculos. Instada a parte exeqüente a se manifestar, concordou com as contas apresentadas, requerendo sua homologação.
Decido. Considerando a anuência por parte da exeqüente, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO
como valor exeqüendo o apresentado pela embargante em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada
pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto,
os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. - ADV: ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDVALDO
VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 053.06.121259-3/00001 - Embargos à Execução - Ipesp - Considerando a anuência por parte da exeqüente,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução e FIXO como valor exeqüendo o apresentado pela embargante
em suas contas. Pela sucumbência, responderá a parte embargada pelo pagamento das custas e despesas processuais e pela
verba honorária, que arbitro em R$100,00, observado, no entanto, os benefícios da gratuidade processual concedidos. PRI. ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo - - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB
65006/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º