Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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MORAIS POUTILHO (OAB 208349/SP), ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO (OAB 184594/SP)
Processo 0102084-51.2006.8.26.0008 (008.06.102084-0) - Procedimento Ordinário - Maria Alda Teixeira Rodrigues de
Noronha - Lislaine Cilene Batista - Aguarde-se provocação no arquivo até que provada a perda da condição de hipossuficiente
da parte executada. Int. - ADV: SÉRGIO APARECIDO LEÃO (OAB 158611/SP), ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/
SP)
Processo 0102768-68.2009.8.26.0008 (008.09.102768-0) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Propriedade Resolúvel - Alumicentro Imp.e Com. Ltda - Essige Esquadrias de Ferro e Aluminio Ltda - Comprove a
parte interessada, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória. No silêncio, voltem cls para extinção, pois é pressuposto para
o desenvolvimento válido e regular do processo. Int. - ADV: VALERIA DERLI PIPINO (OAB 138735/SP)
Processo 0103139-32.2009.8.26.0008 (008.09.103139-0) - Procedimento Ordinário - Nevio de Noronha Filho - Espólio e
outro - Rivas Grill Churrascaria e Rodizio Gaucho Ltda-me e outro - Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas nos
autos, tudo indica que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. Assim, defiro a citação editalícia. Expeçase edital com o prazo de vinte (20) dias. Em trinta dias, deverá a parte autora apresentar a respectiva minuta. Confeccionado o
edital, intime-se a parte autora a retirá-lo em trinta dias, comprovando a sua publicação nos trinta dias subseqüentes, sendo que
a do Diário Oficial será efetuada pela própria Serventia. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), NELSON FARIA
DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ (OAB 60555/SP), CAROLINE SHIMODA IKEUTI
(OAB 237782/SP)
Processo 0103194-17.2008.8.26.0008 (008.08.103194-0) - Procedimento Ordinário - Renata Marcolino Serrano - Azul
Companhia de Seguros Gerais e outro - Recebimento da apelação (fls. 362/380): Tempestiva e dispensado o preparo (certidão
de fls. 381), recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intimem-se a parte ré para apresentar contrarrazões,
no prazo de quinze dias. Após, e uma vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de
Direito Privado, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE PEDRO REBELLO GIANNINI (OAB 246902/SP), ANDRÉ JORGE
PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0103352-43.2006.8.26.0008 (008.06.103352-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucilia
dos Anjos Felgueira Guerra - Maria Cecilia Fonseca e outro - 1) Aguarde-se por seis meses manifestação quanto à execução
do julgado. 2) No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J, §5º, CPC). - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO
CAMPOS (OAB 77771/SP), JARBAS ALESSANDRO ROCHA MARQUEZE (OAB 144677/SP)
Processo 0103448-53.2009.8.26.0008 (008.09.103448-4) - Monitória - Banco Itau S/A - Road Expr Entr Urg S/c Ltda Me e
outros - 1. Tarja da DPE: RETIRE-SE a tarja da Defensoria Pública (DPE preta), eis que cessou a atuação da Curadoria Especial
com o trânsito em julgado do “decisum”. 2. Depósito voluntário de REVEL: Antes de se proceder aos atos de expropriação
(execução coativa), inclusive para fim da imposição da multa a que se refere o art. 475-J, do CPC, é necessário que se
proceda à prévia intimação da parte devedora, pela imprensa oficial, ainda que REVEL no processo de conhecimento e/ou sem
representação por advogado nos autos. Neste caso, os prazos devem fluir independentemente de publicação (art. 322, do CPC).
Destarte, INTIME-SE a parte executada, pela imprensa, ao pagamento voluntário da quantia retro apontada, no prazo de quinze
dias, sob pena de, não o fazendo, arcar com o pagamento do débito em execução coativa, com o acréscimo da multa de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e PROCEDA-SE
à PENHORA ON-LINE, com o acréscimo da multa de 10%. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0103540-65.2008.8.26.0008 (008.08.103540-9) - Procedimento Ordinário - Celio da Cunha Campello - NovaLest
Intermediação de Negócios Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2010/024442-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Serra de Botucatu nº 928 aptº 54 na V.Gomes Cardim, aos 05/10 às
19:00hs., e ali estando intimei a testemunha: LAUDICEIA APARECIDA MORAES LEITE. Dirigindo-me neste mesmo dia às
20:20hs., à Rua Bom Jesus nº 1151 aptº 131-A na Vila Regente Feijó intimei a testemunha: CELSO RAMOS DE MATTOS, sendo
que a ambas as testemunhas igualmente intimei do inteiro teor do mandado que lido de tudo bem cientes ficaram, aceitaram
as contrafés que lhes ofereci e exararam seus respectivos cientes. Nada mais. Eu, _________, Douglas Koth Garcia, Oficial de
Justiça matr. 305.612, subscrevi e assino. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de outubro de 2010. - ADV: IEDA MARIA
DOS SANTOS (OAB 155946/SP), CLAUDIA MASTROMAURO CERVEIRA QUINTAS (OAB 141390/SP)
Processo 0103540-65.2008.8.26.0008 (008.08.103540-9) - Procedimento Ordinário - Celio da Cunha Campello - NovaLest
Intermediação de Negócios Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2010/024446-2 dirigi-me ao endereço: Rua Serra de Bragança, 554 e ai sendo, deixei de intimar o requerido uma vez que
encontrei funcionando neste endereço Prilex Comercio e Serviços do Futuro Ltda- Me cujo nome fantasia é Sapataria do Futuro,
e segundo informação do gerente Abel, o requerido é desconhecido informando ainda que está estabelecido neste endereço a
cerca de 4 anos. Em face ao exposto, devolvo o mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 05 de outubro de 2010. - ADV: CLAUDIA MASTROMAURO CERVEIRA QUINTAS (OAB 141390/SP), IEDA MARIA DOS
SANTOS (OAB 155946/SP)
Processo 0103540-65.2008.8.26.0008 (008.08.103540-9) - Procedimento Ordinário - Celio da Cunha Campello - NovaLest
Intermediação de Negócios Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2010/026549-4 dirigi-me ao endereço Rua Serra de Bragança, 518 onde intimei a empresa ré na pessoa de Paulo Pontes,
de todo teor do mandado, exarou nota de ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de outubro
de 2010. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), CLAUDIA MASTROMAURO CERVEIRA QUINTAS (OAB 141390/
SP)
Processo 0103540-65.2008.8.26.0008 (008.08.103540-9) - Procedimento Ordinário - Celio da Cunha Campello - NovaLest
Intermediação de Negócios Ltda - Em 20 de outubro de 2010, às 15h30min, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível Regional do Tatuapé, sob a presidência do MM. Juiz de Direito,
Doutor FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO, comigo Escrevente abaixo assinado, que declarou aberta a audiência de
Instrução, nos autos da ação entre as partes supra-referidas, e mandou apregoar as partes e seus advogados, constataramse: (I) PRESENTES: (1) a parte autora, Sr. CÉLIO DA CUNHA CAMPELLO; (2) a patrona da parte autora, Dra. CLÁUDIA
MASTROMAURO C. QUINTAS; (3) a representante da parte ré, Sr. PAULO DE TARCIO PONTES; (4) a patrona da parte ré,
Dra. IEDA MARIA DOS SANTOS. Iniciados os trabalhos, feita a proposta de conciliação entre as partes, a mesma resultou
INFRUTÍFERA. Na sequência foram colhidos depoimentos pessoais, conforme seguem, bem como foi ouvida uma testemunha
da parte autora e uma testemunha da parte ré (comum). Pelo MM Juiz foi declarado encerrada a instrução da prova oral, sendo
deliberado “converto a fase de memoriais em diligências, determinando que SEJA OFICIADO O DETRAN para que traga o extrato
do veículo objeto do RENAVAM 789568497, objeto em discussão nos autos, desde 2004 no prazo de 20 dias, devidamente
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