Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 830
2133
demanda. Defiro o desentranhamento e entrega ao(à) autor dos títulos que instruíram a inicial, os quais deverão ser retirados no
prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização dos mesmos, nos termos das NSCGJ.
Efetuadas as comunicações de praxe, fica deferida a incineração do processado, conforme previsão legal. - ADV MARCELO
ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2010.001247-7/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CORREA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - TELESP - Fls. 27 - Vistos. Por primeiro, INDEFIRO, por ora, a gratuidade
judiciária, pois ausente a declaração de pobreza e a incompatibilidade da situação com o valor da conta de telefone (R$ 150,75).
Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação diante da matéria exclusivamente de direito narrada na
petição inicial. Assim, conforme orientação do Comunicado CG 702/2007, EXPEÇA-SE carta de citação postal, nos termos
do artigo 18, II da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que a cópia da petição inicial deverá ser remetida em conjunto, bem como a
intimação para oferta da contestação em 15 (quinze) dias, independentemente da juntada do aviso de recebimento, sob pena
de revelia. Após a contestação, INTIME-SE o demandante para a réplica. (A contestação já foi juntada aos autos) INTIME-SE. ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
417.01.2010.001251-4/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE APARECIDO DA COSTA VIEIRA
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - TELESP - Fls. 27 - Desnecessário a designação de audiência de tentativa de
conciliação nestes autos, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, conforme orientação do Comunicado CG 702/2007,
e, determino que se expeça a carta de citação postal da requerida, nos termos do art. 18, Inc. II, da Lei 9.099/95. Da citação
deverá constar a cópia da inicial, bem como intimação do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados da data
da citação, sob pena dos efeitos da revelia. Juntada a contestação aos autos, dê-se vista ao autor, e após encaminhem-se os
autos conclusos para decisão. (A contestação já foi juntada aos autos) Quanto a concessão da Justiça gratuita, o postulante
deverá instruir seu pedido com declaração de pobreza do requerente. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
- ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
417.01.2010.001333-7/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Condenação em Dinheiro - VANILDA APARECIDA GONCALVES
PILAN ME X ADRIANA DE DEUS MATHEUS - Fls. 15 - Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de suspensão do feito,
estando c/ vista ao autor para informar s/ o cumprimento do acordo de fls. 14. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/
SP 230183
417.01.2010.001341-5/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
ARCO IRIS CALCADOS E CONFECCOES X LEILA APARECIDA BERNARDES - Fls. 17 - “Foi designado o dia 02/12/2010, às
10:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação (a presença do autor é pessoal e obrigatória, sob pena de extinção do
feito, ficando o mesmo intimado na pessoa de seu advogado).” - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.001363-8/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS APARECIDO
CAPRIOLI ME X DAVID JOSE CAZARIN ME - Fls. 21 - “Foi designado o dia 02/12/2010, às 10:30 horas, para audiência de
tentativa de conciliação (a presença do autor é pessoal e obrigatória, sob pena de extinção do feito, ficando o mesmo intimado
na pessoa de seu advogado).” - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2010.001373-1/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - MARIA DE
ANDRADE ROCA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 25 - Em síntese, o autor requer na inicial o ressarcimento dos valores que
deveriam ter sido creditados na sua conta poupança, à época do Plano econômico Collor, sendo que os autos estão instruídos
com o extrato bancário comprobatório de que possuía conta poupança à época do Plano econômico mencionado, bem como
da planilha de cálculo necessária. Conforme orienta o Comunicado CG 702/2007: “É possível a dispensa da audiência de
conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito
individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.” Dessa forma sendo desnecessária a designação de audiência de
tentativa de conciliação nestes autos, determino que se expeça a carta de citação postal do banco requerido, nos termos do
art. 18, Inc. II, da Lei 9.099/95, dando-lhe conhecimento do inteiro teor da inicial, e intimando-se de que tem o prazo de 15 dias
para apresentação da contestação, contados da data da citação, sob pena dos efeitos da revelia. 4-Juntada a contestação aos
autos, dê-se vista ao autor, e após encaminhem-se os autos conclusos para decisão. (A contestação já foi juntada aos autos) ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
417.01.2010.001383-5/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - APPARECIDA
MAISTRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 21 - Em síntese, o autor requer na inicial o ressarcimento dos valores que
deveriam ter sido creditados na sua conta poupança, à época do Plano econômico Collor, sendo que os autos estão instruídos
com o extrato bancário comprobatório de que possuía conta poupança à época do Plano econômico mencionado, bem como
da planilha de cálculo necessária. Conforme orienta o Comunicado CG 702/2007: “É possível a dispensa da audiência de
conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito
individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.” Dessa forma sendo desnecessária a designação de audiência de
tentativa de conciliação nestes autos, determino que se expeça a carta de citação postal do banco requerido, nos termos do
art. 18, Inc. II, da Lei 9.099/95, dando-lhe conhecimento do inteiro teor da inicial, e intimando-se de que tem o prazo de 15 dias
para apresentação da contestação, contados da data da citação, sob pena dos efeitos da revelia. 4-Juntada a contestação aos
autos, dê-se vista ao autor, e após encaminhem-se os autos conclusos para decisão. (A contestação já foi juntada aos autos) ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
417.01.2010.001385-0/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - EDUARDO
HENRIQUE DE ANDRADE X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 16 - Em síntese, o autor requer na inicial o ressarcimento dos
valores que deveriam ter sido creditados na sua conta poupança, à época do Plano econômico Collor, sendo que os autos estão
instruídos com o extrato bancário comprobatório de que possuía conta poupança à época do Plano econômico mencionado, bem
como da planilha de cálculo necessária. Conforme orienta o Comunicado CG 702/2007: “É possível a dispensa da audiência de
conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º