Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 833
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SHIPPING COMPANY S/A X SETE ONDAS BIOMAR CULTIVO DE ALGAS MARINHAS LTDA - Manifeste-se o autor, em 10
dias, sobre a contestação, fls. 116/127. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO OAB/RJ 67677 - ADV CRISTIANE FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ 98701
562.01.2010.004401-4/000000-000 - nº ordem 199/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARGARIDA GONÇALVES
DE OLIVEIRA X ROSALINA AMARO DE ANDRADE E OUTROS - Retirar autos. - ADV JAIRO RIBEIRO ROCHA OAB/SP
140130
562.01.2010.022494-7/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ EDMAR DE OLIVEIRA
FRANÇA X BANCO NOSSA CAIXA E OUTROS - Informe o agravante acerca da concessão do efeito suspensivo do agravo de
instrumento. - ADV LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES OAB/SP 143547
562.01.2010.027948-0/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Indenização (Ordinária) - KARINA SANT’ANA CORTEZ
RODRIGUES X JEANETE RUNGE BARREIROS E OUTROS - Fls. 463 - Vistos. Com os esclarecimentos de fl. 462 e diante do
auto de imissão na posse lavrado em 29 setembro de 2009 em que consta que a autora era a ocupante do apartamento, em cuja
posse foi imitida a arrematante Kelly Cristina Ferreira Alcântara (fl. 279 e 280), concedo a tutela antecipada para obrigar os réus
a pagarem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês para ressarcimento do aluguel do imóvel, até de inferior qualidade,
que a autora foi obrigada a locar. Esta obrigação perdurará enquanto a autora ocupar o imóvel locado. Citem-se. P.I. - ADV
JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR OAB/SP 167542
562.01.2010.028065-3/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Declaratória (em geral) - MARINEUZA TAVARES DOS PASSOS
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP (TELEFÔNICA) - 1-Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, diante da declaração de fls.12. Anote-se. 2-Cite-se, como requer. - ADV PATRICIA MARIA SOARES DE
OLIVEIRA OAB/SP 233018
562.01.2010.029202-8/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABEL ALVES X EDISON
BECKER PEDROSO E OUTROS - Autor recolher, em 05 dias, a taxa para citação postal no valor de R$ 42,00, sob pena de
extinção do processo. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730
562.01.2010.030180-4/000000-000 - nº ordem 1219/2010 - Medida Cautelar (em geral) - OTAVIO EDUARDO ANTUNES X
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Ciência ao autor sobre petição e documento de fls 29/31. - ADV
LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES OAB/SP 229098 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP
110077
562.01.2010.031704-9/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A X TRANSPORTES FURLONG S/A - 1-Concedo prazo de quinze (15) dias para juntada do instrumento
procuratório. 2-Notifique-se ficando concedida a prorrogação do prazo por 90 dias, nos termos do artigo 219, § 3º, do CPC.
Após, entreguem-se os autos, independentemente de traslado, observado o prazo do artigo 872 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA OAB/SP 178051 - ADV LUIZ CESAR LIMA DA SILVA OAB/SP 147987
562.01.2010.034508-7/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLOMUC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ELAINE CRISTINA DOS SANTOS FRANCESCO - Fls. 72 - Vistos. Não é possível
a concessão de tutela antecipada como pleiteado, pois a declaração de rescisão do contrato seria irreversível e isto é vedado
pelo artigo 273 § 2º, do Código de Processo Civil. Se não bastasse, o contrato prevê obrigações recíprocas e pode ser que a
própria autora não tenha cumprido sua parte, o que inviabilizaria exigir da ré (exceção de contrato não cumprido), o que também
aconselha aguardar manifestação da requerida. Também é duvidosa a tese de que os valores pagos pela ré seriam revertidos
na integralidade em favor da autora, ainda que tenha cumprido todas as obrigações, pois em princípio isto contraria o disposto
no artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se, como requer. P.I. - ADV EDUARDO PEDROSA MASSAD OAB/SP
184071 - ADV FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 246572
562.01.2010.034843-1/000000-000 - nº ordem 1379/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO PONTES X
BANCO PANAMERICANO S/A - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo. - ADV CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS OAB/SP 291934
COMARCA DE SANTOS/SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: DR. DARIO GAYOSO JUNIOR REL 37-J
562.01.1994.011690-1/000000-000 - nº ordem 900/1994 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO CARLOS LOPES E OUTROS - Fls. 303 - Vistos. A impugnação é tempestiva, porque a advogada Juliana Costa retirou
os autos com a finalidade de extrair cópias (fls. 278 e 281), no dia 05/08/10 e só no dia seguinte é que foi proferida a decisão
que determinou a intimação (fl.271). O prazo para impugnação começa a correr a intimação da penhora e quando retirou os
autos não havia o despacho e nem o protocolo de bloqueio. Houve apenas inversão na juntada do documento de fls.278 que
deveria vir antes do despacho, até pela cronologia das datas. Se não bastasse, de qualquer forma o credor não pode executar
mais do que o título lhe autoriza. Excesso decorrente da falta de previsão no título constitui matéria que pode ser conhecida até
de oficio. Embora o Venerando Acórdão mencione condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 18, do Código
de Processo Civil (fl. 254, especificamente), na verdade, não há liquidez pela forma incluída pelo exequente (10% sobre o valor
cobrado indevidamente - fl. 270). O título judicial não arbitrou e como o artigo 18 menciona a expressão “honorários advocatícios
e todas as despesas que efetuou”, a conclusão é no sentido de que a cobrança desta verba depende de comprovação de efetivo
desembolso. Como não há prova de que a parte desembolsou aquele valor para seu advogado, não se vislumbra possibilidade
de inclusão. Por isso, acolho a impugnação para excluir os dez por cento (10%) que pelos cálculos do credor seria R$ 3.204,43
(fl.270). Não há verba de sucumbência em incidentes. Expeçam-se guias de levantamento em obediência a este julgado. P.I. ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º