Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 845
2998
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão. Findo o prazo acima fixado, destruam-se os autos, elaborando-se ficha
memória, nos termos do provimento 806/03, do Conselho Superior da magistratura, publicado no DOJ, caderno 1, págs. 2-5,
de 05.08.03. P.R.I. - ADV MARIZA DE LAZARE GALVAO OAB/SP 92547 - ADV SILVANA BENEDETTI ALVES OAB/SP 187432 ADV CLAUDIA REGINA DE MELLO OAB/SP 219311
Centimetragem justiça
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CLÁUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA
224.01.2001.017651-0/000000-000 - nº ordem 2559/2001 - Declaratória (em geral) - - DOMINGOS ALVES X ELAINE
CRISTINA CHIEREGAT - Portaria nº 13/07: “Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada
ELAINE CRISTINA CHIEREGAT em 18/11/2010 do valor de R$ 1.127,13, fica intimada para opor embargos à execução, no
prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da
oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução
com penhora de outros bens”. - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148475 - ADV FABIANA DE OLIVEIRA TARDOCHI
OAB/SP 282571
Centimetragem justiça
2ª Vara do Juizado Especial Cível
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
224.01.2010.013264-5/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Condenação em Dinheiro - KUMIKO TAKEDA AOKI X BANCO
ITAU S/A - Intimação da requerente para apresentar as contrarrazões de recurso no prazo de 10 dias. - ADV JOSY IRACEMA
BARROS AOKI OAB/SP 242211 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443
Centimetragem justiça
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZA: VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
224.01.2000.044801-5/000000-000 - nº ordem 4176/2000 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DE
CONTRATO - MARCIO DE JESUS MARTORANO E OUTROS X CONSTRUTORA CARMONA - Sentença nº 3101/2010 registrada
em 10/11/2010 no livro nº 57 às Fls. 2: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supra
mencionadas, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa por mais de
trinta dias. Isenção de custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias o desentranhamento dos documentos. Findo esse prazo o processo será destruído
elaborando-se ficha memória, termos do Provimento 806/03, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DOJ, caderno
1, págs. 2-5, de 05.08.03. Dou por levantada a penhora de fls. 108. P.R.I.C. - ADV PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE OAB/SP
142527
224.01.2003.042771-0/000000-000 - nº ordem 5802/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESTIT.VALOR PAGO C/C
DANOS MORAIS - LEIDE MARA SALES ROSSI X MAURO DE RICCO E OUTROS - Sentença nº 3371/2010 registrada em
25/11/2010 no livro nº 58 às Fls. 86: Ante a inércia do exeqüente, que leva à presunção da efetiva satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supra mencionadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Outrossim,
autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os
mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados dão trânsito em julgado
desta decisão, após o que serão inutilizados, nos termos das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV CRISTIANO CARVALHO DE SA OAB/SP
147332 - ADV ROSANA MELO KOSZEGI OAB/SP 136640
224.01.2003.044583-0/000000-000 - nº ordem 6012/2003 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAULO FRANCISCO
DE OLIVEIRA X KYUNG KOO HAN - Sentença nº 3222/2010 registrada em 12/11/2010 no livro nº 57 às Fls. 152: Ante a inércia
do exeqüente que leva á presunção de efetiva satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as
partes supra mencionadas, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Isenção de custas e honorários advocatícios, nessa
fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Outrossim, autorização o desentranhamento e a restituição dos documentos que
instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados, nos termos das NSCGJ. - ADV
ALEXANDRE DELLA COLETTA OAB/SP 153883
224.01.2006.004788-2/000000-000 - nº ordem 764/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SHEILA GUIMARAES X RITA
DE CASSIA FERREIRA DA SILVA - Sentença nº 3355/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 58 às Fls. 65: Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que SHEILA GUIMARÃES move contra RITA
DE CASSIA FERREIRA DA SILVA e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º , da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, defiro o desentranhamento dos documentos a exeqüente, mediante a advertência de que os mesmos aguardarão pelo
prazo de 90 dias. Findo esse prazo, destruam-se os autos, elaborando-se ficha memória, nos termos do Provimento 806/03, do
Conselho Superior da Magistratura, publicado no DOJ - Caderno 1, págs. 2-5, de 05.08.2003. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/
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