Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
4130
ao menos de início, a concretização de um primeiro empréstimo. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV TELMA AGUIAR FOELKEL OAB/SP 82707
663.01.2010.008147-8/000000-000 - nº ordem 2009/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - PAULO ANTONIO DOS SANTOS X OMNI S/A CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Processe-se. Consoante dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação de
tutela somente poderá ocorrer quando houver prova da verossimilhança do alegado, o que não se vê, já de início, em virtude
dos documentos juntados, ainda mais porque a parte autora não possui, nem aos menos, cópia do contrato firmado com o
requerido. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV
ALESSANDRA MARTINELLI OAB/SP 230142
663.01.2010.008231-2/000000-000 - nº ordem 2030/2010 - Precatória (em geral) - BEST WORK DO BRASIL ASSESSORIA
TRIBUTARIA LTDA X LABIB FAOUR AUAD - Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligências
de oficial de justiça necessárias para o ato. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV
LUCIANA CAMARDELLA MARTINS COSTA OAB/SP 240050 - ADV NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE OAB/SP 100204
663.01.2010.008257-6/000000-000 - nº ordem 2035/2010 - Separação de Corpos - V. D. F. M. X L. D. J. B. - Fls. 16 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda a autora o disposto
no artigo 282, incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Após, ao MP. Int. - ADV VALDEMAR JOSE DA SILVA OAB/SP
94911
663.01.2010.008258-9/000000-000 - nº ordem 2043/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. J. D. S. A. E OUTROS
X E. A. J. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Nos termos do inciso IV do art. 125 do Código de Processo
Civil, designo audiência, a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO, para o próximo dia 10 de fevereiro de 2011, às 16:20
horas. À míngua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a partir da citação.
Cite-se e intime-se o réu para que compareça na audiência acompanhado de seu advogado, oportunidade em que deverá
apresentar contestação, por intermédio de advogado, caso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) representante legal do(a) autor(a). Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Ciência ao MP. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. I. - ADV VALDEMAR JOSE DA SILVA OAB/SP
94911
663.01.2010.008292-7/000000-000 - nº ordem 2050/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO DE
VEÍCULO - PRISCILA MARIA DA SILVA ROSA X EVANDRO SOARES DA ROSA - Tendo em vista o acordo firmado pelas partes,
tem-se por presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Depreque-se a busca e apreensão do veículo descrito na
inicial, devendo o mesmo ser depositado em mãos da autora ou de quem esta indicar. Em seguida, cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV ALEXANDRA HELENA DOS SANTOS OAB/SP 223908
663.01.2010.008295-5/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Mandado de Segurança - CARLOS AVELINO DO NASCIMENTO
X SECRETARIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de Mandado de Segurança em que a autoridade
coatora tem sua sede funcional na cidade de Sorocaba/SP, conforme indicado as fls. 06 da petição inicial.Por sua vez, observase que: “A competência para julgar mandado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede
funcional” (Mandado de Segurança, Hely Lopes Meirelles, p. 45, 13ª Ed.). Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo
para a análise da causa. Em face do exposto e após as anotações de praxe, remetam-se os autos à Comarca de Sorocaba com
as nossas homenagens.Intimem-se - ADV LUCIANE FERNANDES CONEGERO OAB/SP 225771
663.01.2010.008323-9/000000-000 - nº ordem 2059/2010 - Indenização (Ordinária) - EDNEU DOS REIS ABUD X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ciência Certidão Oficial de Justiça: deixou de citar a empresa requerida tendo
em conta que ali não encontrou pessoas com poderes para receber citação. - ADV CARLOS SHIGUEYUKE SATO OAB/SP
279924
663.01.2010.008404-9/000000-000 - nº ordem 2081/2010 - Declaratória (em geral) - JOÃO APARECIDO DA SILVA X
TABELIÃO DE PROTESTO LETRAS E TITULOS DE SOROCABA E OUTROS - Para averiguação da condição sócio-econômica
do autor, que afirma ser pobre, mas constituiu patrona particular, determino a juntada da última declaração de bens- IRRF/2010.
e cópia do demonstrativo de benefício previdenciário. Sem prejuízo, esclareça o autor o motivo da inclusão no polo passivo
da ação do Cartório de Protesto de Sorocaba, ficando desde já advertido que a exclusão posterior à citação acarretará a
responsabilidade pelo pagamento da sucumbência. I. - ADV SIMONE PINHO OAB/SP 179537
Centimetragem justiça
2ª VARA CÍVEL
Fórum de Votorantim - Comarca de Votorantim
JUIZ: ROGE NAIM TENN
RELAÇÃO 02
663.01.2003.004245-8/000000-000 - nº ordem 43/2003 - Execução de Título Extrajudicial - F PINHEIRO COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTUCAO LTDA X JOSE CARLOS BEZERRA - Fls. 160 - Intime-se o devedor, pessoalmente, para
pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. (Providenciar cópia da petição de fls. 158/159 e recolhimento
de diligência, necessários para dar cumprimento ao despacho). - ADV DALILA BELMIRO OAB/SP 118010 - ADV PATRÍCIA
CRISTINA APOLINÁRIO OAB/SP 187629 - ADV FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO OAB/SP 149408 - ADV EDMEA MARIA
PEDRICO OAB/SP 107695
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º