Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 872
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266287/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/
SP)
Processo 0004698-87.2007.8.26.0007 (007.07.004698-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JUSTIÇA PÚBLICA Silvio Borges dos Santos - Vistos. Fls. 107/111: anote-se. Antes de apreciar a defesa preliminar ofertada, havendo a possibilidade
da aplicação do benefício contido no art. 89 da Lei 9099/95, requisite-se FA atualizada em nome do acusado e com ela nos
autos ao MP para se manifestar a respeito da concessão ou não “sursis” processual. Int. - ADV: DOMINGOS BEZERRA DA
SILVA (OAB 1188/AC), RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP), CELIA REGINA DOS SANTOS GOMES (OAB 152628/SP)
Processo 0004698-87.2007.8.26.0007 (007.07.004698-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JUSTIÇA PÚBLICA
- Silvio Borges dos Santos - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial retro que acolho como maneira de decidir, indefiro
o pedido de perdão judicial e de retratação da representação, recebida que foi a denúncia.. Por perfilhar do entendimento
jurisprudencial que entende cabível o benefício da suspensão condicional do processo em crimes decorrentes de violência
doméstica (Ac. 990.08.129345-5 - V.U. - 12ª Câmara Criminal - Rel. Des. VICO MANÄS), deixo, por ora, de determinar que o
acusado responda a acusação e nos termos do art. 396 da Lei 11.719/08 e determino seja expedida precatória à Comarca de
Santos (Vara Distrital Bertioga) para que seja formulada ao acusado a proposta do benefício contido no art. 89 da Lei 9099/95
bem como sua fiscalização junto ao juízo deprecado, oficiando-se semestralmente para obtenção de informações a respeito do
cumprimento do “sursis” processual. Int. - ADV: CELIA REGINA DOS SANTOS GOMES (OAB 152628/SP), RONALDO MOREIRA
(OAB 290347/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 0008121-26.2005.8.26.0007 (007.05.008121-3) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP)
- JUSTIÇA PÚBLICA - Jacqueline Alves de Deus Souza e outro - Fls. 278: a certidão de honorários requerida será expedida
oportunamente, por ora, aguarda-se o transito em julgado do V.Acórdão. Int. - ADV: FRANCISCO APRIGIO GOMES (OAB
115754/SP)
Processo 0016118-65.2002.8.26.0007 (007.02.016118-9) - Outros Feitos não Especificados - JUSTIÇA PÚBLICA - Antonio
Peixoto e outros - Vistos. Intime-se o subscritor da petição de fls. 229 de que os autos encontram-se em Cartório pelo prazo de
trinta (30) dias. Decorrido o prazo, certificado o que de direito, tornem os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: DELDAIR DAGOBERTO BARBOSA (OAB 95477/SP)
Processo 0021227-79.2010.8.26.0007 (007.10.021227-8) - Lesão Corporal Culposa (art. 129, § 6º CP e 303, L. 9.503/97)
- JUSTIÇA PÚBLICA - Clovis Mata Damasceno - Vistos. Nos termos da manifestação Ministerial, ora deferida, expeça-se
precatória à Comarca de Pirajuí/SP para inquirição da testemunha de acusação VALDIR APARECIDO GONÇALVES, informando
ao Juízo Deprecado a unidade prisional em que se encontra ele detido (fls. 226). Intime-se a Defesa da expedição da precatória
e oportunamente da data designada para o ato deprecado. Int. - ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0034492-51.2010.8.26.0007 (007.10.034492-1) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente
de Violência Doméstica - JUSTIÇA PÚBLICA - Marcelo Vieira de Oliveira - Vistos. Fls. 97: deixo, por ora, de apreciar a defesa
preliminar apresentada à fls. 71/83. Expeça-se Carta Precatória no endereço de fls. 98, que deverá ser cadastrado junto ao
sistema SAJ, para a citação do réu e efetiva cientificação da ação penal que lhe é movida. Com o retorno dela nos autos, tornem
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANIELA VIEIRA BRAGARBYK (OAB 259392/SP)
Processo 0229123-29.2009.8.26.0007 (007.09.229123-2) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- JUSTIÇA PÚBLICA - Edson Brigido dos Santos - Vistos. Fls. 101 e seguintes: anote-se. Em que pesem os argumentos
apresentados na defesa preliminar, verifico não serem eles capazes de afastar a presente ação penal. A denúncia preenche
todos os requisitos e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Assim, deve subsistir, para que com a instrução
probatória sejam fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a total apuração dos fatos. Não é caso
de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP (com redação dada pela Lei 11.719/08), pois a tese da ilustre Defesa
depende de colheita de provas, o que se fará, através do contraditório, respeitado o direito a ampla defesa e a todas as garantias
constitucionais. Para audiência de instrução, debates e julgamento (inclusive interrogatório) designo o próximo dia 15 de março
de 2011, às 14:20 horas, intimando-se as testemunhas de acusação, defesa, o acusado e seu defensor, este via imprensa oficial.
Quanto ao requerimento formulado de prova pericial complementar, aguarde-se a audiência acima designada, oportunidade em
que será ele apreciado. Requisitem-se FA, Informações Criminais, certidões que ali constarem e laudos porventura faltantes.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP)
Processo 0800006-91.1979.8.26.0007 (007.79.800006-2) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JUSTIÇA PÚBLICA
- MARIA JOSÉ LISBOA e outro - Vistos. Fls. 37 e seguintes: anote-se. 1 - Por primeiro, defiro a exclusão pretendida. 2 - Por
segundo, não assiste razão a Defensora no que diz respeito a não ter tido notícia dos autos, uma vez que, conforme se
depreende da certidão de publicação juntada aos autos (fls. 35), foi ela devidamente intimada de que os autos estavam em
cartório pelo prazo de trinta (30) dias, quedando-se inerte (certidão de fls. 36). 3 - Por terceiro, intime-se a Dra Defensora para
que, no prazo de dez (10) dias esclareça seu requerimento pois, tratando-se de inquérito policial arquivado não há se falar em
lançamento de nome do réu no rol dos culpados. 4 - Finalmente, decorrido o prazo e em nada sendo esclarecido, tornem os
autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2011
Processo 0003859-57.2010.8.26.0007 (007.10.003859-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Atilia Almeida Saraiva Cruz - Elegance - Móveis e Decorações Ltda. - Me - Fls.30: Vistos. Designe-se audiência de
conciliação. Int. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP)
Processo 0003859-57.2010.8.26.0007 (007.10.003859-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Atilia Almeida Saraiva Cruz - Elegance - Móveis e Decorações Ltda. - Me - Fls.31: nos termos do artigo 162, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º