Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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Processo 0635678-43.2008.8.26.0100 (100.08.635678-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANDRÉ DE
FIGUEIREDO FERRAZ ZAIANTCHICK - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA EMBRATEL - Vistos. Fls.
185/186: Expeçam-se guias de levantamento em favor da parte autora, conforme comprovantes de depósitos de fls.149 e 183,
considerando a manifestação da parte requerida a fls.181/182 e, também tendo em conta o cálculo do contador de fls. 173. Após
a retirada das guias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0635951-22.2008.8.26.0100 (100.08.635951-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NIVIA
DA SILVA PEZARINI - CONCESSIONARIA DE VEICULOS EPC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTD - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 232135/SP), BRUNO MAGOSSO DE PAIVA (OAB 252514/SP)
Processo 0639781-93.2008.8.26.0100 (100.08.639781-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA ALINE
MARQUES DIAS - LUIZ EDMUNDO CAMPOS - LUIZ EDMUNDO CAMPOS - Vistos.Processe-se o recurso inominado interposto,
certificando-se sua tempestividade e regularidade de preparo. Int. - ADV: LUIZ EDMUNDO CAMPOS (OAB 30910/SP), HALBA
MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), NEWTON RUSSO (OAB 23729/SP), HENRIQUE LINDENBOJM (OAB 18354/SP)
Processo 0640236-58.2008.8.26.0100 (100.08.640236-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - FÁBIO MARINI BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certifico e dou fé que que o recurso interposto por BANCO NOSSA CAIXA S/A às fls.63/90 é
tempestivo e foi devidamente preparado, tendo sido recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para
apresentar(em) contra-razões em 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao
E. Colégio Recursal. Nada Mais. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), WALTER AUGUSTO
BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP)
Processo 0641791-13.2008.8.26.0100 (100.08.641791-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - AUGUSTO SABURO
KIMURA - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Processe-se o recurso inominado interposto. Int. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), SONIA SEMERDJIAN (OAB 247522/SP)
Processo 0642492-71.2008.8.26.0100 (100.08.642492-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - EDUARDO BATMAN
JUNIOR - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Certidão retro: Defiro o prazo de cinco dias, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º
do Código de Processo Civil, para que o recorrente efetue a complementação do valor do preparo (inclusive de porte de remessa
e retorno, se o caso), conforme indicado pela Serventia, sob pena de deserção. Aplica-se ao caso recente entendimento do
Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 4.278/RJ, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, decisão
proferida em 21 de junho de 2010, não sendo o caso de suspensão do feito, vez que se está acompanhando o entendimento
daquele Sodalício: “(...) RECLAMAÇÃO nº 4278 - RJ (2010/0094630-3) (...) Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para, cassando
o acórdão reclamado, determinar que seja oportunizado à reclamante a complementação do preparo em 05 dias, nos termos do
que dispõe o art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, julgando após a Turma Recursal como lhe parecer o direito material.
Por conseguinte, com fundamento no art. 2º, I, da Resolução 12/09 do STJ, determino a suspensão dos processos em trâmite
nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e do Distrito Federal, nos quais tenha sido estabelecida
controvérsia semelhante à dos presentes autos - aplicação do art. 511, § 2º do CPC ao sistema recursal dos Juizados Especiais
- até o julgamento final desta reclamação, devendo prevalecer o entendimento deste Tribunal consoante jurisprudência acima
destacada. (...)” Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOCELI TEIXEIRA DA SILVA MOREIRA
(OAB 202265/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0643802-15.2008.8.26.0100 (100.08.643802-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - LUZINETE MIRANDA
DE MELO - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que o recurso interposto por Banco Bradesco S/A. às fls. 48/64 é
tempestivo e foi devidamente preparado, tendo sido recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para
apresentar(em) contrarrazões em 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao
E. Colégio Recursal. Nada mais. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), MARCELO DOS SANTOS SIMAS (OAB
171382/SP)
Processo 0644199-74.2008.8.26.0100 (100.08.644199-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - TANIA THOME BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que o recurso interposto por Banco Bradesco S/A. às fls. 44/63 é tempestivo e foi
devidamente preparado, tendo sido recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em)
contrarrazões em 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao E. Colégio Recursal.
Nada mais. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0644261-17.2008.8.26.0100 (100.08.644261-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANTONIO CARLOS
BONINI - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que que o recurso interposto por BANCO BRADESCO SA às fls. 38/51 é
tempestivo e foi devidamente preparado, tendo sido recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para
apresentar(em) contra-razões em 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao
E. Colégio Recursal. Nada Mais. São Paulo - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBRE CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ROMERO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2011
Processo 0000133-14.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA
CRISTINA MESQUITA - BANCO CITICARD S.A - O valor da causa está equivocado. De fato, desde 1º de janeiro de 2010, o
valor do salário mínimo federal corresponde a R$ 510,00. De fato, a parte autora pretende: a) uma indenização, a título de dano
moral, em valor correspondente a R$ 20.000,00. b) a declaração de inexigibilidade da dívida, cujo valor total corresponde a R$
1.371,70. Logo, nos termos do art. 259 e 260, ambos do CPC, o beneficio financeiro pretendido pela parte autora, por meio
desta ação, alcança a cifra correspondente a R$ 21771,70 . Logo, não resta dúvida, o valor da causa deverá corresponder a R$
21771,70 De fato: “’o valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo
econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º