Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 891
1241
565.01.2010.016953-7/000000-000 - nº ordem 2160/2010 - Reparação de Danos (em geral) - BRUNO BORGHI NETO X
CONSTRUTORA LORENZINI LTDA E OUTROS - Fls. 25 - Ante a opção pelo Juizado Especial Cível, honorários advocatícios,
custas e despesas processuais não podem compor o pedido (art. 54 “Caput” e art. 55 da Lei 9.099/95). Para audiência de
tentativa de conciliação, designo o dia 27/5/2011, às 14h45min. Se necessário, oportunamente será designada data para
a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da prova testemunhal), e o julgamento.
Expeçam-se as cartas de citação. - ADV FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES OAB/SP 210902 - ADV BRUNA DA COSTA
NEVES DE MORAES OAB/SP 284085
565.01.2010.017053-1/000000-000 - nº ordem 2170/2010 - Reparação de Danos (em geral) - GLAUCO ZSENGELLER
EVANGELISTA X INDIANA SEGUROS S/A - Fls. 27 - Ante a opção pelo Juizado Especial Cível, honorários advocatícios, custas
e despesas processuais não podem compor o pedido (art. 54 “Caput” e art. 55 da Lei 9.099/95). Prejudicado o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se não serem cabíveis custas nesta fase do processo, devendo requerer em
momento oportuno, se o caso. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas ou despesas. A declaração de isento, por si só, não é prova de rendimentos ou de hipossuficiência econômica. Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26/5/2011, às 15h00min. Se necessário, oportunamente será designada data
para a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da prova testemunhal), e o julgamento.
Expeça-se a carta de citação. - ADV RAFAEL CIARALO OAB/SP 285012 - ADV ADRIANA ROSSETTI OAB/SP 289601 - ADV
MARCO ANTONIO CORDEIRO LOUREIRO OAB/SP 293125 - ADV MARINA SALEMMI LINHARES OAB/SP 296512
565.01.2010.017145-8/000000-000 - nº ordem 2175/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSELITA DE BRITO CRODA X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 35 - Ante a opção pelo Juizado Especial Cível, honorários advocatícios, custas e despesas
processuais não podem compor o pedido (art. 54 “Caput” e art. 55 da Lei 9.099/95). Considerando a opção pelo Juizado Especial
Cível, a memória de cálculo apresentada será considerada como atualizada à data da propositura da ação e demonstrativa de
valor líquido e certo, uma vez que não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida (parágrafo único do art. 38 da
Lei nº 9.099/95). Não obstante o procedimento instituído nesse sistema, o caso recomenda a imediata citação, viabilizando-se
a entrega de defesa escrita, visando ao julgamento antecipado. Logo, cite-se com as cautelas legais, anotado o prazo de 15
(quinze) dias, para encarte de defesa, sob pena de revelia. - ADV LILIAN CRISTINA ZOCARATTO OAB/SP 230536
565.01.2010.017166-8/000000-000 - nº ordem 2177/2010 - Condenação em Dinheiro - RONALDO JOSÉ ANDRÉ
FERNANDES X PORTO SEGURO- COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - Fls. 95 - Prejudicado o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se não serem cabíveis custas nesta fase do processo, devendo requerer em
momento oportuno, se o caso. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas ou despesas. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26/5/2011, às 14h45min. Se necessário,
oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da
prova testemunhal), e o julgamento. Expeçam-se as cartas de citação. - ADV CARINA DE MIGUEL OAB/SP 265979
565.01.2010.017208-6/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Precatória (em geral) - SIDNEI ROGERIO MATEOZI X EMPRESA
SOMAR CONEXÕES PROCESSOS AVANÇADOS LTDA - Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185
565.01.2010.017207-3/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CREIDE RIVERA X NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - Fls. 25 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da autora. Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23/5/2011, às 15h30min. Se necessário, oportunamente será designada data
para a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da prova testemunhal), e o julgamento.
Expeça-se a carta de citação. - ADV DENIS RAMOS CAMARGO OAB/SP 292730
565.01.2010.017232-0/000000-000 - nº ordem 2187/2010 - Condenação em Dinheiro - FABÍOLA ABRÃO X EDVAR DA SILVA
- Fls. 8 - Proceda a atualização no sistema quanto à retificação do nome da autora para constar: FABÍOLA VICTOR ABRÃO.
Trata-se de ação de condenação em dinheiro com pedido de natureza diversa (execução de título executivo extrajudicial). O
cheque está prescrito, razão pela qual processe-se como Condenação em Dinheiro. Para audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 26/5/2011, às 14h30min. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência,
ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da prova testemunhal), e o julgamento. Expeça-se a carta de citação. ADV DULCE PONTES DE GOUVEIA OAB/SP 177548
565.01.2010.017233-3/000000-000 - nº ordem 2188/2010 - Condenação em Dinheiro - FABÍOLA ABRÃO X ANA CLAUDIA
POLYDORO - Fls. 11 - C O N C L U S Ã O Em 4/2/2011, faço conclusão ao MM.Juiz (a) de Direito Ana Paula Ortega Marson. E
u,________________________________ , Escr. Subscr. Proc. 2188/10 Proceda a atualização no sistema quanto à retificação
do nome da autora para constar: FABÍOLA VICTOR ABRÃO. Trata-se de ação de condenação em dinheiro com pedido de
natureza diversa (execução de título executivo extrajudicial). Os cheques estão prescritos, razão pela qual processe-se como
Condenação em Dinheiro. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 27/5/2011, às 14h00min. Se necessário,
oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da
prova testemunhal), e o julgamento. Expeça-se a carta de citação. Int. São Caetano do Sul, 4/2/2011. Ana Paula Ortega Marson
Juiz de Direito D A T A Em 4/2/2011, recebo estes autos em cartório. Eu,______________________Escr. Subscr. - ADV DULCE
PONTES DE GOUVEIA OAB/SP 177548
565.01.2010.017235-9/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Condenação em Dinheiro - FABÍOLA ABRÃO X MARTHA MARIA
GOMES RODRIGUES - Fls. 08 - Embora o pedido da inicial seja de execução de título extrajudicial, recebo a ação como
condenação em dinheiro, considerando-se a data do título acostado a fls. 07. Designo o dia 27 de maio de 2011, às 15h, para
audiência de conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito,
intimando-se o(a) autor(a). - ADV DULCE PONTES DE GOUVEIA OAB/SP 177548
565.01.2010.017238-7/000000-000 - nº ordem 2191/2010 - Condenação em Dinheiro - FABÍOLA ABRÃO X VALTER LIMA
PIMENTEL - Fls. 13 - Embora o pedido da inicial seja de execução de título extrajudicial, recebo a ação como condenação
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