Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 898
2405
tudo conforme o disposto no Cap. II itens 102 a 104 das Normas da Corregedoria e art 196 do CPC. - ADV DANIELA ZAMBAO
ABDIAN IGNACIO OAB/SP 137205
637.01.2009.006553-3/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Arrolamento - SONIA SERVILHA FRESNEDA X ADORACION
MATHILDE SERVILHA FRESNEDA - Fl. 43: Defiro o requerimento; aguarde-se por mais trinta dias a conclusão do procedimento
administrativo. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante. Int. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
637.01.2009.008545-6/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X REGINALDO RUBENS RIBEIRO - Fls. 74v - (Retirar o mandado de levantamento - Procurador Dr Julio César
Silveira de Castilho JR OAB/SP 48339); - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV RUBENS EDGAR RUIZ OAB/
SP 201131
637.01.2009.009342-4/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Interdição - TAKASHI YOSHIMOTO X DIONISIA YOSHIMOTO
- Fica Vossa Senhoria regularmente intimado(a) a devolver o processo em epígrafe no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo
sem a restituição, será expedido mandado de busca e apreensão e o fato será comunicado à OAB, bem como não será mais
permitido vista dos autos fora do Cartório, até o encerramento do processo, tudo conforme o disposto no Cap. II itens 102 a 104
das Normas da Corregedoria e art 196 do CPC. ADV JOSE ALBERTO DE MARCHI OAB/SP 33876
637.01.2009.010682-0/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Execução de Alimentos - C. D. M. M. X D. M. M. - Intime-se
a autora pessoalmente para dar regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção conforme o
disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. - ADV DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA OAB/SP 134885
637.01.2009.011277-7/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Divórcio (ordinário) - S. B. X C. A. G. - Diga o autor sobre a
contestação juntada aos autos (fls. 178/185); - ADV ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS OAB/SP 155628 - ADV GIOVANE
MARCUSSI OAB/SP 165003
637.01.2005.010753-3/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ARBITRAMENTO CASAGRANDE IMOVEIS ADMINISTRADORA DE BENS S C LTDA X OLINDA SEISCENTOS BERTOLI E OUTROS - Diga sobre
oficio fls. 153 e petição fls 154 - ADV GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO OAB/SP 164185 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 111179 - ADV MARCELO LUIS VIEIRA OAB/SP 169229
637.01.2010.001196-9/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Medida Cautelar (em geral) - REGINA MARQUES DA SILVA X
BANCO ITAUCARD S/A - FININVEST - Fls. 50 - Proceda-se ao cadastramento do incidente junto ao sistema informatizado
da PRODESP, alterando o pólo ativo na forma requerida a fl. 42/48. Prossiga-se na forma de cumprimento da sentença, com
intimação do devedor na pessoa de seu Advogado, ou pessoalmente, conforme o caso, para que pague o valor apontado pelo
credor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a requerimento do credor, ser expedido o mandado de penhora e avaliação
(art. 475-J do CPC). Para a fase de cumprimento da sentença fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida.
Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor para que requeira o que de direito sem necessidade de
novo despacho. Int. - ADV PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA OAB/SP 264590
637.01.2010.001196-0/000001-000 - nº ordem 200/2010 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA X BANCO ITAUCARD S/A - FININVEST - Fls. 50 - Proceda-se ao cadastramento do
incidente junto ao sistema informatizado da PRODESP, alterando o pólo ativo na forma requerida a fl. 42/48. Prossiga-se na
forma de cumprimento da sentença, com intimação do devedor na pessoa de seu Advogado, ou pessoalmente, conforme o
caso, para que pague o valor apontado pelo credor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a requerimento do credor, ser
expedido o mandado de penhora e avaliação (art. 475-J do CPC). Para a fase de cumprimento da sentença fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor da dívida. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor para que requeira
o que de direito sem necessidade de novo despacho. Int.-retirar carta precatória. - ADV PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA
OAB/SP 264590
637.01.2010.001737-7/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Revisional de Alimentos - M. R. B. T. E OUTROS X R. T. - Fl.
76vº: Ao contador conforme requerido; com o cálculo, manifestem-se as partes e o M.P., vindo cls. a seguir. (1/3 rendimentos
= R$ 314,67) Int. - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665 - ADV DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA OAB/SP
134885
637.01.2010.001895-8/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X WLAMIR ESTRAIOTTO ROMÃO GUILHERMO ME E OUTROS - Lavre-se o termo de penhora na forma do art. 659 § 5º do
C.P.C., que deverá recair sobre o imóvel de matrícula nº 45.588 (fls. 45/46). Após, intime-se o devedor e respectiva cônjuge,
se casado for, da efetivação da penhora e de sua condição de fiel depositária. Verifique a serventia a existência de credor
hipotecário, co-proprietários e/ou demais credores existentes em razão de anterior penhora que recaia sobre referido bem, e
em caso positivo cientifique-os da penhora. Int.(depositar diligencia para intimação dos executados da penhora realizada nos
autos). - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
637.01.2010.002051-1/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Execução de Alimentos - H. M. D. S. X J. L. D. S. - Quanto ao
pedido de desistência da ação, manifeste-se o requerido diante da formalização da citação nestes autos. Int. - ADV MILTON
LOPES JUNIOR OAB/SP 143371 - ADV ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO OAB/SP 232557 - ADV CIRSO AMARO DA SILVA
OAB/SP 229822
637.01.2010.002805-0/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Execução de Alimentos - L. C. T. D. M. X E. R. D. M. - Fica
Vossa Senhoria regularmente intimado(a) a devolver o processo em epígrafe no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
restituição, será expedido mandado de busca e apreensão e o fato será comunicado à OAB, bem como não será mais permitido
vista dos autos fora do Cartório, até o encerramento do processo, tudo conforme o disposto no Cap. II itens 102 a 104 das
Normas da Corregedoria e art 196 do CPC. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º