Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 926
2628
- Fls.: - NOTA: ciência a defesa da designação de audiência para o dia 06/JUNHO/11 às 14h40min. - Advogados: JONAS ALVES
DOS SANTOS - OAB/SP nº.:123066;
Processo nº.: 642.01.2011.001045-7/000000-000 - Controle nº.: 000109/2011 - Partes: Justiça Pública X RONALDO
BORTOLETTO ROCHA CAMPOS e outro - Fls.: - NOTA: ciência a defesa da designação de audiência para interrogatório do
réu, e oitiva de testemunhas de defesa para o dia 17/MAIO/11 às 16h10min. - Advogados: ISAC JOAQUIM MARIANO - OAB/SP
nº.:97167;
V. Ex.a ANA LIA BEALL - Juíza de Direito Titular
V. Ex.a DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 642.01.2009.005539-2/000000-000 - Controle nº.: 000553/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL
DOMINGUES DA COSTA JUNIOR e outros - Fls.: - S E N T E N Ç ACOMARCA: UbatubaPROCESSO CRIME: 553/09AUTOR:
Ministério PúblicoRÉUS: Carlos Henrique Lopes de Oliveira, Joel Lopes de Oliveira, João Lopes de Oliveira Filho, Silvana
Ramos, Edelaine Pereira Ramos, Manoel Domingues da Costa Junior, Jefferson Chagas Cabral, Carlos Alberto Pereira de
Moura, Nair Regina Gomes dos Santos, César Thomas Oliveira de Jesus, Marco Antônio dos Santos, José Lucas Batista de
Oliveira, Santiago Gonçalves, Camila Roseno Valdino, Josué Martins, Marcos Paulo Custódio Nascimento, Edílson Benedito da
Silva, Amorabi Manoel Soares, Josiane Pereira Ramos e Alex de Pinho. RELATÓRIOCARLOS HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA,
vulgarmente conhecido por “Caio” ou “Barrigudo”, JOEL LOPES DE OLIVEIRA, JOÃO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, SILVANA
RAMOS, vulgarmente conhecida por “Silvana do Sumidouro”, MANOEL DOMINGUES DA COSTA JUNIOR, vulgarmente
conhecido por “Juninho Batata” ou “Batatinha”, JEFFERSON CHAGAS CABRAL, vulgarmente conhecido por “Morango”,
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MOURA, vulgarmente conhecido por “Pizão”, NAIR REGINA GOMES DOS SANTOS ELIAS,
vulgarmente conhecida por “Bina”, CESAR THOMAS OLIVEIRA DE JESUS, vulgarmente conhecido por “Cesinha”, MARCO
ANTÔNIO DOS SANTOS, JOSÉ LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA e JOSIANE PEREIRA RAMOS foram denunciados pelo
representante do Ministério Público como incursos nas sanções dos artigos 33, “caput”, e 35 da Lei n° 11.343/06, c.c o artigo 29
e 69, ambos do Código Penal.EDELAINE PEREIRA RAMOS e SANTIAGO GONÇALVES foram denunciados pelo representante
do Ministério Público como incursos nas sanções dos artigos 33, “caput”, e 35, ambos da Lei n° 11.343/06 e no artigo 12 da Lei
n° 10.826/03, c.c os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal.CAMILA ROSENO VALDINO, JOSUÉ MARTINS, vulgarmente
conhecido por “Zui”, MARCOS PAULO CUSTÓDIO NASCIMENTO, vulgarmente conhecido por “MP”, EDILSON BENEDITO DA
SILVA, vulgarmente conhecido por “Grude”, AMORABI MANOEL SOARES, vulgarmente conhecido por “Barbeiro” e ALEX DE
PINHO, vulgarmente conhecido por “Alex Pinho”, foram denunciados pelo representante do Ministério Público como incursos no
artigo 35 da Lei n° 11.343/06, pela prática do seguinte fato:”Em dias e local incerto, mas pelo menos desde o mês de maio de
2009 até o dia 07 de agosto de 2009, nesta cidade e comarca de Ubatuba, Carlos Henrique Lopes de Oliveira, Joel Lopes de
Oliveira, João Lopes de Oliveira Filho, Silvana Ramos, Edelaine Pereira Ramos, Manoel Domingues da Costa Junior, Jefferson
Chagas Cabral, Carlos Alberto Pereira de Moura, Nair Regina Gomes dos Santos, César Thomas Oliveira de Jesus, Marco
Antônio dos Santos, José Lucas Batista de Oliveira, Santiago Gonçalves, Camila Roseno Valdino, Josué Martins, Marcos Paulo
Custódio Nascimento, Edílson Benedito da Silva, Amorabi Manoel Soares, Josiane Pereira Ramos e Alex de Pinho., adrede
ajustado e com unidade de desígnios, associaram-se, em caráter permanente e estável, para o fim de praticar o crime de tráfico
ilícito de drogas.Consta, também, que no dia 07 de agosto de 2009, por volta das 07h, na Avenida Petrópolis, 286, Bairro Estufa
II, nesta cidade e comarca, CARLOS HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, vulgo “Caio” ou “Barrigudo”, EDELAINE PEREIRA
RAMOS, e SANTIAGO GONÇALVES, previamente ajustados e com unidade de desígnios, tinham em depósito e guardavam,
para fins de tráfico, aproximadamente 18,5 Kg (dezoito quilos e meio) de cocaína, sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls.72/75 e laudo de constatação de fls.76/79.
Consta que, nas mesmas circunstâncias de tempo acima mencionadas, JOEL LOPES DE OLIVEIRA, JOÃO LOPES DE
OLIVEIRA FILHO, SILVANA RAMOS, vulgo “Silvana do Sumidouro”, MANOEL DOMINGUES DA COSTA JUNIOR, vulgo, “Juninho
Batata” ou “Batatinha”, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MOURA, vulgo “Pizão”, NAIR REGINA GOMES DOS SANTOS ELIAS,
vulgo “Bina”, e JOSIANE PEREIRA RAMOS, de qualquer forma, concorreram para a prática do crime de tráfico acima descrito.
Consta que, na mesma data, na Rua Petrópolis, 528, Bairro Estufa II, nesta cidade e comarca, MANOEL DOMINGUES DA
COSTA JUNIOR, vulgo “Juninho Batata” ou “Batatinha”, CESAR THOMAS OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “Cesinha”, MARCO
ANTONIO DOS SANTOS e JOSÉ LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA, previamente ajustados e com unidade de desígnios, tinham
em depósito e guardavam, para fins de tráfico, uma porção de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls.72/75 e laudo de constatação de fls.76/79.Consta, ainda,
que, na mesma data, JEFFERSON CHAGAS CABRAL, vulgo “Morango”, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 50g
(cinqüenta gramas) de cocaína, 200g (duzentas gramas) de crack, além de mais três porções de cocaína e cinco pedras
pequenas e duas grandes de crack, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme
auto de exibição e apreensão de fls.72/75 e laudo de constatação de fls.76/79.Consta, por fim, que no dia 07 de agosto de 2009,
por volta das 07h, na Avenida Petrópolis, 286, Bairro Estufa II, nesta cidade e comarca, EDELAINE PEREIRA RAMOS e
SANTIAGO GONÇALVES, previamente ajustados e com unidade de desígnios, mantinham sob suas guardas, uma pistola marca
Taurus, calibre 38, número KYD82531, de uso restrito e um revólver marcas Taurus calibre, 38, número II24671, de uso permitido,
no interior de suas residências, sem autorização e desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição
e apreensão de fls.72”. Inicialmente foi adotado o rito previsto na Lei n° 11.343/06, ocasião em que foi determinada a notificação
dos réus para apresentação de defesa preliminar, bem como decretada a prisão preventiva dos acusados, o bloqueio de contas
bancárias indicadas pelo Ministério Público (fls.934) e, ainda, deferida a quebra do sigilo fiscal e bancário dos denunciados
Carlos Henrique Lopes de Oliveira, Joel Lopes de Oliveira e João Lopes de Oliveira (fls.938/941). Com a vinda das defesas
preliminares (SILVANA RAMOS -fls. 1147/1149; CARLOS HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, JOEL LOPES DE OLIVEIRA e
JOAÕ LOPES DE OLIVEIRA FILHO fls.1167/1169; NAIR REGINA GOMES DOS SANTOS ELIAS fls.1213/1216; ALEX DE
PINHO fls. 1233; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MOURA fls. 1255/1260; AMORABI MANOEL SOARES fls. 1599/1600;
MANOEL DOMINGUES DA COSTA JÚNIOR fls. 1615/1616; CAMILA ROSENO VALDINO fls. 1617/1618; JOSUÉ MARTINS
fls.1619/1620; MARCO ANTONIO DOS SANTOS fls.1619A/1621A; JEFERSON CHAGAS CABRAL fls.1622/1623; EDELAINE
PEREIRA RAMOS fls.1624/1625; SANTIAGO GONÇALVES fls.1626; CESAR TOHOMAS OLIVEIRA DE JESUS fls.1761/1762;
EDILSON BENEDITO DA SILVA fls. 1763; JOSIANE PEREIRA RAMOS fls. 1774/1778; MARCOS PAULO CUSTÓDIO
NASCIMENTO fls. 1792/1793 e JOSÉ LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA fls. 1796/1798), houve o recebimento da denúncia em 31
de março de 2010, bem como a conversão para o rito ordinário e ainda designada data para início da instrução probatória, a
qual, diante da complexidade do feito, foi dividida em três etapas (fls.1803/1805). Ainda foi afastada a alegação de inépcia da
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