Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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583.00.2011.127553-3/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Indenização (Ordinária) - GILBERTO SOUZA SANTOS X SANTE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS - Vistos. 1- Recolha o autor integralmente as custas devidas ao estado, em 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV GUILHERME CHAVES SANT’ANNA OAB/SP 100812 - ADV GIULIANO LOPES
SANTORO OAB/SP 207965
583.00.2011.130664-2/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Possessórias em geral - MARIO SANTOS DE OLIVEIRA X FELIPE
AUGUSTO SANTANA - Vistos. Trata-se de ação possessória, do tipo interdito proibitório, ajuizada por Mário Santos de Oliveira
em face de Felipe Augusto Santana. Recebida a exordial foi determinado o seu aditamento por força das decisões de fls.02 e
fls.36. Note-se que inicialmente a presente demanda havia sido distribuída perante o plantão judiciário desta Capital e, após,
foi determinada a distribuição para uma das Varas Cíveis da Capital. Em resumo, o autor afirmou que é possuidor do imóvel
situado na rua Scuvero, n. 174, apto 164, Bairro Liberdade, nesta Capital e bem assim que ocupa que o imóvel por força de
instrumento particular de fls.11/13. Mas, que o réu é sucessor do imóvel por ser filho da proprietária que consta no registro
anotado na matrícula do mesmo prédio. Afirmou, ainda, que já distribuiu ação de arrolamento de bens e que a referida ação
está em curso perante a 9ª Vara Cível deste Foro Central da Capital da Capital, sob n. 2010/174.965-8 (controle 1631) e bem
assim que pretende distribuir a respectiva ação de adjudicação compulsória. Não faz parte desta ação a cedente do instrumento
de fls.11, Sra. Sandra Regina Barbosa Braga Rodrigues, nem Marcelo Souza Vieira, cessionário de fls.21, e nem, ainda, o
outro cessionário de fls.24, Gervásio Lucas do Nascimento, É o relatório do necessário. Fundamento e D E C I D O em caráter
interlocutório. 1. Cabível a ação eleita à luz do artigo 932 do Código de Processo Civil, uma vez que se discute posse e não
propriedade no caso concreto. 2. O valor da causa, ainda, está justificado pelo documento de fl.35 e de modo que válidas as
custas de fls.39. 3. Cite-se e intime-se o réu no endereço declinado às fls.44. 4. Destarte, a sucessão na posse do apartamento
em discussão se justifica pela juntada dos vários instrumentos particulares juntados aos autos e ao que conste dos autos o
autor foi o último a ingressar no imóvel e lá deve ficar até que se finalize a fase instrutória desta demanda ou sejam julgadas
ou o arrolamento que está em andamento ou a ação de adjudicação que vier a ser distribuída livremente pelo autor. 5. Expeçase o necessário a ser cumprido pelo Sr.Oficial de Justiça de plantão e devendo o autor recolher as diligências necessárias.
Diligencie-se com urgência. Intime-se. - ADV FABIO RYUETSU ITO OAB/SP 272283
Centimetragem justiça
41ª Vara Cível
41ª Vara Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: CLAUDIA LUCIA FONSECA FANUCCHI
583.00.2005.037678-9/000000-000 - nº ordem 355/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ITAMBÉ X NORBERT VOLKHARD KNOCHE - Fls. 263 - Preliminarmente, ante a arrematação lavrada sobre o bem
penhorado, aguarde-se o prazo para oposição de embargos. Oportunamente, tornem os autos para apreciação da petição de
fls. 251/252. Int. - ADV JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS OAB/SP 108131 - ADV LEANDRO MADEIRA
BERNARDO OAB/SP 183414 - ADV BRUNO HENRIQUE PRINCIPE FRANÇA OAB/SP 291256
583.00.2005.045506-9/000000-000 - nº ordem 586/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BOMIX INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. X COMERCIAL TREVINO LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls. 290/291: Concedo o prazo requerido. Int. - ADV
VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 237918 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956
583.00.2005.085887-0/000000-000 - nº ordem 1417/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FERRAMENTAS GERAIS
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S/A X MARIA GORETE BRANDAO BRITO ME - Vistos. Fls. 373/374: Ciência à exeqüente
(nada foi bloqueado), para que se manifeste, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV
CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES OAB/RS 36190 - ADV MARCELO BERVIAN OAB/RS 036186 - ADV MARIA DAS DORES
ALEXANDRE OAB/SP 289016
583.00.2005.088888-9/000000">583.00.2005.088888-9/000000-000 - nº ordem 1464/2005 - Execução de Título Extrajudicial - HILTON JOSÉ DOS SANTOS
X JORGE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO - Fls. 91 - CONCLUSÃO Em 21 de março de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). TÂNIA MARA AHUALLI. Eu _______________, (Debbie R. Chaves),Esc.subscrevi Proc.
nº 583.00.2005.088888-9, ctr. 1464 Vistos. Ante o pedido de homologação de acordo e o silêncio do exeqüente, provocado a
informar quanto ao cumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução movida por HILTON JOSÉ DOS SANTOS contra JORGE
AUGUSTO DE ANDRADE FILHO, com fundamento no Art. 794, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se
às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. TÂNIA MARA AHUALLI Juiz(a) de Direito - ADV
DENER DELGADO BOAVENTURA OAB/SP 144800
583.00.2005.204295-9/000000-000 - nº ordem 2115/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DA SILVA
SOUSA E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 482 - Aguarde-se pelo prazo
de quinze dias, que o Executado efetue o depósito do valor indicado pelo exeqüente às fls. 479/481, nos termos do Art. 475-J do
Código de Processo Civil. Int. - ADV DANIEL PAULO FONSECA OAB/SP 187483 - ADV CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO
DE CAMPOS OAB/SP 205396
583.00.2005.204581-8/000000-000 - nº ordem 2120/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOP.ECON.CRED.MÚTUO
DOS POL.MILITARES SERV.SECR. DOS NEG.SEG.PÚBLICA DO EST.SÃO PAULO X CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VISTOS.
Fls. 146: Defiro o bloqueio on line dos valores encontrados pelo Banco Central em nome do Executado, até o limite do débito.
Para tanto, deverá a Autora indicar o valor atualizado do débito. Após, providencie-se. Int.. - ADV MARTA CRISTINA NOEL
RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/
SP 139765
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