Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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ter recebido indenização do INSS, no valor de R$ 25.188,27, que foi complementada pelo empréstimo da quantia remanescente
junto a um de seus filhos. Por fim, aduzem que nada há de estranho em terem seus interesses patrocinados por advogados
que não integram o sistema de assistência judiciária gratuita, os quais, no caso, desempenham advocacia pro bono (fls. 22 a
82). Houve nova manifestação do impugnante (fls. 88 e 89). DECIDO. A presente impugnação à concessão dos benefícios de
assistência judiciária gratuita não merece acolhida. Os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos, na hipótese em tela,
pela Egrégia Superior Instância, em V. Acórdão da lavra do eminente Desembargador Melo Bueno, nos seguintes termos, para
o que ora importa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - Justiça gratuita - Declaração
de pobreza - Viúva pensionista do INSS - Filha doente e outro filho desempregado - Miserabilidade aferida - Benefício concedido
- Recebimento e processamento da apelação - Recurso provido. (...) (...) deve ser acolhido o inconformismo manifestado pelos
agravantes, uma vez que Edney Alice Bolognani é viúva e pensionista do INSS (fls.), sua filha Ivonete Cecília Bolognani tem
problemas de saúde (fls. ) e Daniel Caio Bolognani está desempregado (fls. ), comprovando assim que merecem os benefícios
da gratuidade de justiça.” (TJSP - 35ª Câmara de Direito Privado - AI n. 1090572-0/1 - j. 12.02.2007 - rel. Des. Melo Bueno - fls.
231 a 234 dos autos principais). Observe-se que os impugnados comprovaram não ter se modificado a situação que ensejou
a concessão da gratuidade da justiça pela instância superior, em relação a cada um deles, inclusive Daniel, segundo sua
declaração de rendimentos (fls. 34 a 50). De outra banda, o valor de R$ 29.300,00, de que se valeram os impugnados para
o pagamento de débito relacionado a despesas condominiais, proveio, como demonstrado, de indenização obtida por Edney
junto ao INSS, no montante de R$ 25.188,27 (fls. 41), ao que se somou o empréstimo da quantia remanescente. Por fim, o fato
de os impugnados terem indicado profissional da advocacia que não pertence à Defensoria Pública e nem integra os quadros
dos advogados conveniados com esta última não obsta à concessão do benefício, sendo perfeitamente viável que profissionais
outros se disponham a defender pessoas carentes, no exercício da advocacia pro bono, como declaradamente se dá neste
caso. Por todo o exposto, REJEITO a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulada,
condenando o impugnante ao pagamento das custas resultantes do incidente. Int. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP
42188 - ADV MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE OAB/SP 98290
583.00.2004.008335-2/000001-000 - nº ordem 137/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X BRUNO AMERICO GOBBATO - Comprove o exeqüente o protocolo
do ofício retirado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE
SERRA OAB/SP 123257 - ADV ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 214502
583.00.2004.081191-5/000000-000 - nº ordem 1286/2004 - Depósito - KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C
LTDA X EDER PASCHE NASCIMENTO - Ciência da juntada da carta de citação odevolvida de fls. 182 e segts, - ADV MARIA DE
FATIMA MOREIRA OAB/SP 108273
583.00.2004.134484-7/000001-000 - nº ordem 2150/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO INDUSVAL
S/A X EMILIA RATTI MORELLO - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO
OAB/SP 200557 - ADV HERMINIO XAVIER SOARES NETO OAB/SP 111092
583.00.2005.002856-2/000002-000 - nº ordem 43/2005 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ALFREDO SAMUEL
KATARYNIARZ BERCOVICH X PEDRO PAULO BARROSO KOKAY - Vistos. Fls. 112 - Não há que se falar em bloqueio online de ativos financeiros, sendo necessário dar oportunidade para o pagamento espontâneo, por parte do executado, de sua
condenação. Assim, nos termos do art. 475-J, CPC, fica o executado, PEDRO PAULO BARROSO KOKAY, intimado, por seu
procurador, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito, R$ 15.949,91, apurado às fls. 113/114, atualizado até
fevereiro de 2011, e que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de
medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, apresente a parte
exeqüente, no prazo de 10 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para
fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Int. - ADV MARCOS QUIRINO SILVA OAB/SP 145776 - ADV ELIAS PAULINO DA
SILVA OAB/SP 114526 - ADV JOSE GASPAR DIAS DE CAMPOS OAB/SP 23887
583.00.2005.003276-4/000000-000 - nº ordem 51/2005 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X NOVATEXTIL COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 100 - Vistos. 1- Anote-se a sucessão do pólo ativo,
anunciada à fls. 90. 2- Promova ao demandante o recolhimento dos emolumentos devidos à carteira da OAB/SP pela Procuração
e os dois substabelecimentos juntados nos autos. 3- Fls. 99 - Primeiramente, providencie o exeqüente memória discriminada e
atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
583.00.2005.028650-8/000277-000 - nº ordem 456/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - LUCIENE GUALBERTO
MOREIRA X TAKANO EDITORA GRÁFICA LTDA (MASSA FALIDA) - Aguardando Manifestação da habilitante, réu(sindico) e
MP de Falências sobre os cálculos de fls. - ADV RAPHAEL DA SILVA MAIA OAB/SP 161562 - ADV EVANDRO PARRILLA OAB/
SP 157371 - ADV EDSON EDMIR VELHO OAB/SP 124530 - ADV TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 - ADV LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
583.00.2005.110751-3/000000-000 - nº ordem 1668/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECON
CRÉDITO MÚTUO POLICIAIS MIL SERV SECR NEGÓCIOS SEG PÚB ESTADO DESÃO PAULO X SILVANO MARTINS DE
OLIVEIRA - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca dos endereços informados na
pesquisa realizada através do sistema BACENJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio,
incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o
regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV MARTA
CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE
COSTA MILLAN OAB/SP 139765
583.00.2005.110751-3/000000-000 - nº ordem 1668/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECON
CRÉDITO MÚTUO POLICIAIS MIL SERV SECR NEGÓCIOS SEG PÚB ESTADO DESÃO PAULO X SILVANO MARTINS DE
OLIVEIRA - Vistos, etc. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida - SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA,
CPF nº 002.563.698-79, o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao BACEN, protocolado eletronicamente, por intermédio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º