Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 937
1593
581.01.2010.006205-5/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. G. B. S. X C. R. D. O.
S. - RETIRAR CERTIDÃO - ADV MARINO CELSO JUSTO OAB/SP 60410
581.01.2011.000161-7/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Inventário - MARIA TEREZA VIZONI X ANTONIO CARLOS VIZONI
- Vista obrigatória à inventariante para que se manifeste sobre fl. 66. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP
143802 - ADV JOSE LUIZ RUBIN OAB/SP 241216
581.01.2011.000988-0/000000-000 - nº ordem 218/2011 - Divórcio Consensual - L. B. D. M. E OUTROS - Vistos. Fl. 21:
homologo a renúncia dos autores ao direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações contidas
na sentença de fls. 16/18, arquivando-se, oportunamente. Int. - ADV MARINO CELSO JUSTO OAB/SP 60410
581.01.2011.001255-4/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Revisional de Alimentos - C. D. S. X G. B. B. D. S. - Vistos.
1. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 25/05/2011, às 16 h 00min. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a) requerido (a) por
mandado, com advertência de que, caso resulte infrutífera a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento, oportunidade na qual poderá ser ofertada contestação, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no
sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. 2.A ação é de revisão de valor de pensão
alimentícia e rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.468/1968 em razão do teor do art. 13, do mesmo diploma. Assim, em que pese
a existência de valor anteriormente estabelecido, como argutamente observado pelo Dr. Promotor de Justiça (fl. 27), ante o teor
da documentação que instrui o pedido inicial, especialmente cópia da carteira de trabalho (fl. 22), defiro a redução liminar da
obrigação alimentar, fixando-a, excepcionalmente, no patamar alvitrado pelo órgão ministerial. . Int. - ADV CRISTIANE KARAN
CARDOZO SANTAREM OAB/SP 110064
581.01.2011.001595-2/000000-000 - nº ordem 334/2011 - (apensado ao processo 581.01.2005.000347-6/000000-000 - nº
ordem 229/2005) - Arrolamento - JOÃO PAULO PIRES E OUTROS X LINDAURA PONTES PIRES - Fls. 13 - Vistos. Nos termos
do artigo 1043 do CPC, apensem-se os presentes autos aos de pedido de inventário de nº 229/2005. Regularizados, conclusos
para análise. - ADV NEIVA TEREZINHA FARIA OAB/SP 109235 - ADV ESIO APARECIDO MARIM OAB/SP 295847
581.01.2011.001621-0/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFICIO - PREVIDENCIARIO - MERCEDES BOVOLENTA BERTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos Defiro a gratuidade processual (fl. 32). Cite-se com as advertências legais. Observe-se o rito ordinário. Int. - ADV
LUCIANO FANTINATI OAB/SP 220671
581.01.2011.001628-0/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARCOS
ROBERTO C BONACORDI - Vistos. 1. Promova o requerente, em 10 dias, a retificação do valor da causa, para que seja
adequado ao disposto no art. 259, V, do CPC - valor total do contrato (R$32.907,00 - fls. 11/12), complementando-se, no mesmo
prazo, o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 284, parágrafo único). Proceda, outrossim, à
apresentação de instrumentos de mandato (fls. 6/8) e de substabelecimento (fl. 9) originais ou cópias autenticadas , também
sob pena de indeferimento liminar. 2. Regularizados, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO MANUEL EM 12/04/2011
PROCESSO:581.01.2011.001686
Nº ORDEM:11.01.2011/000180
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:785498.403.6108
JUIZO DEPREC:8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO PAULO/SP TERCEIRA VARA FEDERAL DE BAURU
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ZENAIDE PORTES GREGO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:581.01.2011.001692
Nº ORDEM:13.01.2011/000055
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:053.01.007880-3
JUIZO DEPREC:Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ALCIDES DOS SANTOS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:581.01.2011.001697
Nº ORDEM:11.02.2011/000180
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º