Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 949
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necessário, inclusive quanto ao desbloqueio. Tendo ocorrido a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do CPC, isto é,
aceitação tácita da sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. PRIC,
arquivem-se. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 259673
127.01.2009.005452-2/000000-000 - nº ordem 1111/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DOMINGOS ABEL DE
LACERDA X ANTONIO FERREIRA SANTOS E OUTROS - Vistos, Fls. 43-45. Visto que a sentença de fls. 38-39 já transitou em
julgado ( fls. 41), não há que se falar em execução provisória. Cumpra-se a r. sentença expedindo-se mandado de desocupação
sob pena de despejo. Providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do ato. - ADV
CLAUDIO BESSA OAB/SP 203326 - ADV MARIA GORETTI DA ROCHA OAB/SP 142332
127.01.2009.005551-4/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Ação Monitória - SIDLAR PLANEJADOS MOVEIS E DECORACOES
LTDA X MARIANA FERNANDES CAMARGO - Não cumprido o mandado e não oferecido embargos, constitui-se ex vi legis, o
título executivo judicial. Converto portanto o mandado inicial em executivo, e determinado se prossiga no mesmo mandado,
na forma prevista em lei, CPC art 1102 “c”. 1 - Intime-se o executado para satisfazer voluntariamente a obrigação no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. 2 - Decorrido in albis o prazo sem comprovação do pagamento,
manifeste-se o credor. 3 - Aguarde-se por 6 meses e após, nos termos do art. 475J § 5º do Código de Processo Civil não sendo
requerida a execução, arquivem-se. 4 - Havendo pedido, desde logo, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação,
intimando-se o executado para querendo, impugnar no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Conste do mandado o
disposto no parágrafo 3º do artigo 659 e nos incisos II e III do art. 649 do mesmo diploma legal. 5 - Havendo patrono constituído
a intimação do item 1 e 4 deverá recair na pessoa do causídico e caso contrário, deverá ser pessoal. 6 - Proceda o cartório
para cada executado a expedição do mandado em duas vias separadas e com cargas distintas. Se necessária a expedição de
Carta Precatória, deverá ser instruída com cópias do executado. 7 - Decorrido in albis o prazo para pagamento do executado e
havendo requerimento neste sentido, desde logo fica deferida a penhora online. - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP
125828 - ADV CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046 - ADV ALESSANDRO EPIFANI OAB/SP 130415
127.01.2009.006211-1/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Interdição - SILVIO CESAR CORREIA X ELAINE ALVES SCHUINA
- Vistos, Cota retro. Agende-se a perícia médica. COTA MP FLS. 64: “Requeiro designação de audiência para o interrogatório
da interditanda, na forma do artigo 1181 do Código de Processo Civil. Requeiro ainda, perícia médica, oficiando-se ao IMESC e
intimando-se os interessados. Por derradeiro, requeiro também esclareça o autor se a interditanda possui bens.” - ADV GILSON
FERREIRA MONTEIRO OAB/SP 254300
127.01.2009.006409-9/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Declaratória (em geral) - RINALDO TADEU FRANCHINNI X
SUELI DAS GRACAS PULGAS FELIX - Vistos, Fls. 56. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para satisfazer
voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Caso não tenha advogado
constituído, intime-se pessoalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora, intimando-se da
penhora e do prazo de quinze dias para impugnar. - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494 - ADV JOVINO GONCALVES
COSTA OAB/SP 87031 - ADV MICHEL GARCIA COSTA OAB/SP 190294
127.01.2009.006648-0/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Execução de Alimentos - W. R. A. G. D. S. E OUTROS X J. G. D.
S. - WESLEY RAMOS AUGUSTO GUEDES DOS SANTOS e HENRIQUE AUGUSTO GUEDES DOS SANTOS, representados por
sua genitora PALOMA AUGUSTO DOS SANTOS, ajuizaram ação de execução de alimentos contra JOSENILDO GUEDES DOS
SANTOS, pretendendo o recebimento de dívida alimentar. Pessoalmente citado, o devedor se manifestou nos autos trazendo
proposta de pagamento do débito. Esta foi aceita pelo credor. É o relatório. Considerando que o devedor obteve por transação a
quitação do débito alimentar, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 794, II do Código de Processo Civil. À patrona
nomeada, fixo honorários no patamar máximo da tabela vigente. Certifique-se. PRIC. Arquivem-se os autos. Carapicuíba, data
supra. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito - ADV FERNANDA CABALLEIRO OAB/SP 206430 - ADV AVANIR PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 78378 - ADV MARIGILDA DA CONCEICAO OAB/SP 157593 - ADV FERNANDA CABALLEIRO OAB/SP
206430
127.01.2009.007263-0/000000-000 - nº ordem 1498/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSE DA CRUZ DE
SOUZA - Concedida a liminar de busca e apreensão, nos termos do artigo 3o, §1º do DL 911/69, o bem alienado fiduciariamente
não foi encontrado na posse o devedor. Assim, acolho o pedido do autor e converto em ação de depósito, nos termos do artigo
4o do DL 911/69. Anote-se no rosto dos autos. Cite-se para em 05 dias entregar a coisa em juízo, consignar-lhe o equivalente
em dinheiro, ou para contestar, nos termos do artigo 902 do Código de Processo Civil. - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
127.01.2009.007798-8/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Separação (Ordinário) - V. R. D. S. X M. B. - Considerando que
a autora informou que a guarda, visitas e alimentos já foram regularizados, comprove o alegado documentalmente no prazo de
dez dias. - ADV PATRICIA BASTOS MONTEIRO DA CUNHA OAB/SP 141589 - ADV DANIELA RIBAS SUMAN OAB/SP 195308
127.01.2009.008705-2/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
H. M. (. X N. B. - 1. Oficie-se aos empregadores do réu (fl. 48) para desconto em folha, observando-se o percentual descrito
na sentença. Requisite no ofício, informações detalhadas quanto aos rendimentos do réu desde a sua admissão. 2. Conforme
se vê nos autos, a citação do réu se deu em janeiro de 2010, portanto, defiro a expedição de ofício ao antigo empregador
do réu (SAMU), para que informe detalhadamente, quais foram os seus rendimentos no período de jan/2010 até a data de
sua dispensa. 3. Cumpra-se a sentença. Carapicuíba, 5 de maio de 2011. - ADV FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO
FERREIRA OAB/SP 177551
127.01.2009.009852-2/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ZURANI ALVES PEREIRA SIQUEIRA - Vistos, Fls. 34-35. Intime-se o autor para recolhimento das
custas de “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Guia do fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1) - R$ 10,00 para cada diligência. Após o recolhimento, proceda-se a pesquisa de endereços
pelo INFOJUD. - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
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