Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 964
2901
191.01.2011.001777-4/000000-000 - nº ordem 379/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DENISE DE OLIVEIRA ANDRADE
EPP (INSTITUTO EDUCACIONAL ANDRADE) X CARLEIA DONIZETE LOURENÇO MUTOU - Fls. 12 - Cite-se a executada para
que pague o débito atualizado em três dias, sob pena de ter seus bens penhorados por indicação do autor. Deverá a executada
comprovar o pagamento, sob pena de seguimento em execução. Decorrido o prazo e não havendo indicação de bens, procedase a penhora “on line” e, não havendo ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a executada
na pessoa de seu advogado ou, na falta desse, representante legal, ou mesmo pessoalmente, no mesmo ato para, querendo,
oferecer embargos em audiência a ser designada, por escrito ou oralmente, ou requerer a substituição do bem em dez dias,
desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo ao exeqüente e será menos onerosa. A executada poderá
pedir o parcelamento do débito desde que reconheça a dívida e pague 30% (trinta por cento) no ato e o restante em até seis
parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1% (um por cento) ao mês. Se no ato da penhora a executada não aceitar o
encargo de depositário(a) fica nomeado(a) o(a) exeqüente, que será autorizado a remover o bem, autorizado o arrombamento e
o reforço policial, se necessário. Decorrido o prazo ou não sendo encontrados bens ou o executado, intime-se a exeqüente para
impulsionar o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Defiro diligências nos moldes do art. 172, par. 2º,
CPC. - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166
191.01.2011.002753-1/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO VICENTE SILVA X
OJ ATELE COM S/A - TELEFONICA TV E OUTROS - Fls. 13 - A procuração por instrumento pública não substitui a Curatela.
As ações que tramitam pelos Juizados Especiais exigem a presente do autor, não permitindo representação. Neste sentir,
esclareça a representante do autor os motivos que não permitem que ele próprio formule seu pedido, ainda que por intermédio
de advogado, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV MARIA AURINEIDE CAVALCANTE
FARIAS OAB/SP 129043
191.01.2011.003321-2/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DENISE DE
OLIVEIRA ANDRADE EPP - INSTITUTO EDUCACIONAL ANDRADE X ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA - A autora ficar ciente
da data da audiência de conciliação designada para o dia 08/11/2011 às 14:30 horas. Advertência: Deverá comparecer com 15
minutos de antecedência, munido de documento de identificação. A ausência injustificada implicara em extinção imediata do
processo e condenação às custas do processo. - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166
191.01.2011.003322-5/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DENISE DE
OLIVEIRA ANDRADE EPP - INSTITUTO EDUCACIONAL ANDRADE X VENERANDA MARIA DE SOUZA GOMES - A autora ficar
ciente da data da audiência de conciliação designada para o dia 08/11/2011 às 14:45 horas. Advertência: Deverá comparecer
com 15 minutos de antecedência, munido de documento de identificação. A ausência injustificada implicara em extinção imediata
do processo e condenação às custas do processo. - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166
191.01.2011.004176-0/000000-000 - nº ordem 646/2011 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DA SILVA MORAES X BANCO
DO BRASIL S.A. - Diante do princípio da boa fé objetiva, um dos princípios que regem as relações de consumo (art. 4º, inciso III
do Código de Defesa do Consumidor), à vista das informações da autora e dos documentos por ela juntados, vejo presentes o
“fumus boni juris” e o “periculum in mora”, que autorizam o deferimento do pedido liminar, e, determino que a ré suste a cobrança
da fatura emitida em nome da autora, referente ao cartão 5485********6245, com vencimento em 12.05.2011, no valor de R$3.639,20 e se abstenha de lançar o nome da autora no cadastro de maus pagadores, relativo esta fatura, sob pena de multa
diária de R$-500,00 (quinhentos reais). Oficie-se com urgência. Cite-se a ré. Int. A autora ficar ciente da data da audiência de
conciliação designada para o dia 08/11/2011 às 15:45 horas. Advertência: Deverá comparecer com 15 minutos de antecedência,
munido de documento de identificação. A ausência injustificada implicara em extinção imediata do processo e condenação às
custas do processo. - ADV FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284
Centimetragem justiça
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ: Samir Dancuart Omar
464.01.1988.000001-8/000000-000 - nº ordem 314/1988 - Execução de Título Extrajudicial - CEESP-S/A - CAIXA ECONOMICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X KATUMA SHIRAISHI E OUTROS - Fls. 651 - Vistos. Fls. 649: defiro o prazo de sobrestamento
requerido. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO
OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV JOAO SIMAO
NETO OAB/SP 47401 - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141
464.01.1989.000010-7/000000-000 - nº ordem 375/1989 - Separação Consensual - J. A. P. E OUTROS - “Os autos foram
desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, retornarão ao arquivo”. ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141
464.01.1998.000075-6/000000-000 - nº ordem 1096/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A X JOSE VELLOSO DOS SANTOS - Fls. 282 - Vistos. Diante da certidão supra, fica proibida a retirada dos presentes
autos em carga pelo Dr. Luiz Heládio Silvino, OAB/SP 126727. Anote-se. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470
- ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV MAURO MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º