Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1502
Processo 0101660-64.2005.8.26.0001 (001.05.101660-3) - Execução de Título Extrajudicial - Coop. de Econ. e Créd. Mútuo
Pol. Militares e Serv. da Secr.dos Neg. da Seg.púb. do Est Sp - Cristiano Dal Sasso - Diante da improcedência dos Embargos,
diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NORIVAL MILLAN
JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
Processo 0101956-86.2005.8.26.0001 (001.05.101956-0) - Execução de Título Extrajudicial - Jorge Ganem Metne - Roberto
Wagner Crivellaro e outro - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias (conforme disposto no art. 162, § 4º, do CPC). - ADV: CLOVIS
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 187354/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 0106576-05.2009.8.26.0001 (001.09.106576-4) - Monitória - Central Telha Indústria e Comércio Ltda. - Otávio
Rodrigues Barbosa - Dê a exequente efetivo andamento ao feito, no prazo de 48 horas. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo - ADV: MARCELO MORI (OAB 225968/SP), JANAINA CIPRIANO MINETA (OAB 263906/SP)
Processo 0107181-48.2009.8.26.0001 (001.09.107181-0) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - Galhia Comércio, Importação e Representação Ltda. e outro - Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar
o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar a indicação
feita pelo exequente quando existente (art. 652, § 2º., CPC), procedendo, ainda, a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), salvo
justificada impossibilidade de fazê-la, bem assim a intimação do(s) executado(s) da avaliação realizada. Arbitro os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do CPC. Nessa hipótese, o edital que se seguir deve conter a advertência do prazo
de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Observo que, não efetuado o pagamento pelo(s)
devedores citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, conforme acima determinado,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens,
ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca
de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de
até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). Observo, por fim, que o reconhecimento do crédito do exequente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirão ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: PAULA BOTELHO SOARES
(OAB 161232/SP)
Processo 0113291-63.2009.8.26.0001 (001.09.113291-7) - Execução de Título Extrajudicial - Stop Pneus e Peças Automotivos
Ltda. Epp - Robson Luiz de Oliveira - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. No mais, defiro o levantamento dos
valores depositados, como pleiteado pela exequente a fls. 80. Regularizados, ao arquivo, dando-se baixa junto ao sistema. ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 0115117-61.2008.8.26.0001 (001.08.115117-4) - Monitória - Banco Nossa Caixa S.a. - Correa Costa
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), REGINA CLAUDIA GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 142079/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0117061-35.2007.8.26.0001 (001.07.117061-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credcom
Fomento Mercantil Ltda. - MB Comércio de Acessórios para Esquadrias e Vidros Temperados Ltda. - EPP e outros - Vistos. Fls.
131 - Apresente-se o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LAUDICE RIBEIRO GOMES (OAB 86187/SP),
ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0118930-33.2007.8.26.0001 (001.07.118930-7) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nouha
Faddoul Mitre - José Mauro Pereira da Silva e outros - Vistos. Cumpra o autor o Prov.08/85 para a expedição de mandado de
intimação da constrição de fls.233, bem como providencie os meios necessários para a citação por edital do corréu Antonio
Gildásio Ribeiro Lima. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 0119475-06.2007.8.26.0001 (001.07.119475-8) - Procedimento Ordinário - Jose Aristeu Martinatti - Banco Itaú S/A
- Vistos. Fls. 327/330 - diga o autor quanto aos bens indicados à penhora. Int. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB
249781/SP), LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB 71418/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO (OAB 182694/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0119856-43.2009.8.26.0001 (001.09.119856-0) - Execução de Título Extrajudicial - Sk Automotive S/A - Distribuidora
de Autopeças - Auto Peças Bertolo Ltda - EPP - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ HELENA DOS
SANTOS (OAB 87192/SP)
Processo 0121755-76.2009.8.26.0001 (001.09.121755-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sergio
Freitas dos Santos - Supermercado Peri Ltda. - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA PEDRO (OAB
229044/SP), RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 0122366-29.2009.8.26.0001 (001.09.122366-1) - Procedimento Ordinário - Democrata Transportes e Distribuição
Ltda - Fast Shop Comercial Ltda - Vistos. Considerando a necessidade de adequação da pauta, redesigno audiência de tentativa
de conciliação aprazada a fls. 741 para o dia 12 de julho pf., às 14:30hs, restando as partes intimadas nas pessoas de seus
respectivos patronos para o comparecimento pessoal ao ato processual. Não havendo o acordo, destarte, será avaliada a
necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES
VONO (OAB 287709/SP), CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB 160533/SP)
Processo 0122998-60.2006.8.26.0001 (001.06.122998-6) - Arresto - Jorge Ganem Metne - Roberto Wagner Crivellaro e
outro - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias (conforme disposto no art. 162, § 4º, do CPC). - ADV: CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA
(OAB 187354/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 0128494-36.2007.8.26.0001 (001.07.128494-3) - Execução de Título Extrajudicial - Distribuidora Farmacêutica
Panarello Ltda - Viviane Fátima Keusseyan Drogaria Me e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo, a teor do disposto
no art. 791, III, do CPC. Int. - ADV: DAIANE SANTOS BRANCAGLION (OAB 187484/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º