Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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devidamente qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 1.184 do CPC. Inscreva-se junto ao Senhor Oficial de Registro
de Pessoas Naturais. Comunique-se ao T.R.E. Publique-se na imprensa oficial nos termos da Lei. Regularizados os autos,
cumpridas as formalidades legais, ao Arquivo, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. (a) José Duarte Neto-Juiz de Direito.” E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente, que será publicado
na imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público e de costume. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2011.
2ª Vara da Fazenda Pública
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
Citação com prazo de trinta (30) dias. A DOUTORA HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara da Fazenda
Pública DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, FAZ SABER pelo presente edital que por este Juízo e respectivo
Cartório se processam os atos e termos de uma Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, para cobrança de
quantia que deu origem à(s) C.D.A.(s) a seguir relacionadas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s), pelo presente edital,
para pagar o débito ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do prazo de trinta (30) dias supraassinalados, sob as penas da lei. E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital,
que será publicado e afixado nos moldes legais. FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO contra CARLOS ROBERTO MENDES.
PROCESSO Nº 405/07, CDA(s) 57386, cadastro nº 0, para a cobrança de R$ 2010.03 (12/2006) a atualizar - exercício(s) 2006
- Inscrito(s) em 01/12/2006. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2011. 2ª Vara da Fazenda Pública.
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
Citação com prazo de trinta (30) dias. A DOUTORA HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara da
Fazenda Pública DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, FAZ SABER pelo presente edital que por este Juízo
e respectivo Cartório se processam os atos e termos de uma Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, para
cobrança de quantia que deu origem à(s) C.D.A.(s) a seguir relacionadas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s), pelo
presente edital, para pagar o débito ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do prazo de trinta
(30) dias supra-assinalados, sob as penas da lei. E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado nos moldes legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO contra
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS. PROCESSO Nº 8089/05, CDA(s) 0, cadastro nº 978501, para a cobrança de R$ 669.21
(10/2005) a atualizar - exercício(s) 2000 A 2004 - Inscrito(s) em 31/12/2000 A 2004. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2011. 2ª Vara
da Fazenda Pública.
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
Citação com prazo de trinta (30) dias. A DOUTORA HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara da
Fazenda Pública DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, FAZ SABER pelo presente edital que por este Juízo e
respectivo Cartório se processam os atos e termos de uma Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, para cobrança
de quantia que deu origem à(s) C.D.A.(s) a seguir relacionadas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s), na pessoa de seu
representante legal, pelo presente edital, para pagar o débito ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, que fluirá
a partir do prazo de trinta (30) dias supra-assinalados, sob as penas da lei. E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e
não sabido, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado nos moldes legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRAO PRETO contra ELI BORGES RIBEIRAO PRETO - ME. PROCESSO Nº 8729/05, CDA(s) 0, cadastro nº 537401, para
a cobrança de R$ 501.02 (10/2005) a atualizar - exercício(s) 2000/2001 - Inscrito(s) em 31/12/2000/2001. Ribeirão Preto, 16 de
junho de 2011. 2ª Vara da Fazenda Pública.
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
CITAÇÃO da sócia MARIA GOTARDO - CPF. nº 215.421.518-13, na qualidade de responsável tributária, nos termos do artigo
135, III, do C.T.N., expedida nos autos de EXECUCAO FISCAL (ICMS), PROCESSO Nº 5315/04- SAF II -, de inscrição(ões) no
registro da dívida ativa NLs nº 874742480, que lhe move o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, data da(s) inscrição(ões)
15/10/2004. A DRA. HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUIZA DE DIREITO DO 2ª Vara da Fazenda Pública, DA COMARCA DE
RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a
quem interessar possa que por este Juízo e Cartório respectivo se processam os autos de Execução Fiscal, para cobrança de
dívida no valor de 2.756,84, proveniente de EXECUCAO FISCAL (ICMS), ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
contra MARIA GOTARDO, MARIA GOTARDO RIBEIRAO PRETO-ME. Encontrando-se a executada e responsáveis em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a citação do(s) mesmo(s) por edital, conforme cota e r. despacho exarado nos autos, com
o prazo de trinta (30) dias, por intermédio do qual fica(m) citado(s) de seu inteiro teor, para querendo, no prazo legal apresentar
defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, que será afixado e publicado na forma da Lei. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2011. 2ª Vara da Fazenda Pública.
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
CITAÇÃO do sócio JOSÉ CARLOS KOKUDAI - CPF. Nº 109.036.358-36, na qualidade de responsável tributário, nos termos
do artigo 135, III, do C.T.N., expedida nos autos de EXECUCAO FISCAL (EM GERAL), PROCESSO Nº 6086/99- SAF II -, de
inscrição(ões) no registro da dívida ativa NLs nº 49071, que lhe move o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, data da(s)
inscrição(ões) 18/05/1999. A DRA. HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUIZA DE DIREITO DO 2ª Vara da Fazenda Pública, DA
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório respectivo se processam os autos de Execução Fiscal, para
cobrança de dívida no valor de 300 UFESP, proveniente de EXECUCAO FISCAL (EM GERAL), ajuizada pela FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO contra JOSE CARLOS KOKUDAI, CEREAIS K & K COMERCIO REPRESENTACAO E TRANSPORTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º