Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 991
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a pertinência. Int. São Paulo, 05 de julho de 2011. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: MOHAMAD
HUSSAIN MAZLOUM (OAB: 283107/SP) - TADEU CORREA (OAB: 148591/SP) - DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB:
221169/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 3004741-57.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: S. A. dos S. (Assistência Judiciária) - Apelado: J. C.
F. dos S. e outro - Fls. 192/198: manifestem-se os apelados. São Paulo, 04 de julho de 2011. Carlos Henrique Miguel Trevisan
Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Trevisan - Advs: LUIZ ACCACIO BERSI VETRANO (OAB: 21333/SP) - Euripedes
Francelino Goncalves (OAB: 86862/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 9081241-38.2003.8.26.0000 (994.03.017529-7) - Embargos de Declaração - São Paulo - Apelante: Maria das Graças
Joaquina de Barros - Apelado: Supermercados Simonica Ltda - Embargos de Declaração Processo nº 9081241-38.2003.8.26.0000
Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos, Torno sem efeito o despacho de fl. 898.
Aguarde-se o resultado do julgamento no recurso pendente. Fl. 903: Anote-se. Int. São Paulo, 05 de julho de 2011. Fábio
Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Cleide Aparecida Costa Vale (OAB: 90040/SP) - Raquel Elita Alves Preto
Villa Real (OAB: 108004/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 9124676-23.2007.8.26.0000 (994.07.034549-5) - Apelação - SÃO PAULO - FAMILIA - Apelante: N. M. M. - Apelante: A. C.
M. - Apelado: R. L. L. de M. - Apelação Processo nº 9124676-23.2007.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Privado Deverá o advogado notificar seu constituinte nos exatos termos do art. 45, do CPC e previsão do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, somente após a notificação é que terão iniciados 10 (dez) dias assinalado na legislação para
ressalvar sua responsabilidade. Portanto, cumpra o nobre causídico seu mister. Int. SP, 04 de julho de 2.011. Fábio Quadros
Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Luis Antonio Aguilar Hajal (OAB: 88376/SP) - Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB:
78281/SP) - Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) - Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Pátio do Colégio, sala
311
Nº 9125760-59.2007.8.26.0000 (994.07.020882-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistencia Medica Internacional
Ltda - Apelado: Vera Lucia Eleutherio - Vistos. Até o presente momento não houve a substituição do polo ativo. Manifeste-se sua
patrona Dra. Renata Vilhena da Silva (fls. 301), no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 05 de julho de 2011. Fábio Quadros Relator
- Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Jose da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio
(OAB: 247369/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio, sala
311
Nº 9129858-19.2009.8.26.0000 (994.09.337976-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Helio Kiyoshi Hirota - Apelado:
Associaçao Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Vistos. Ao acervo, aguardando-se oportuna requisição. São Paulo,
05 de julho de 2011. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: MARCOS TETSUJI HIGASHI (OAB: 156674/
SP) - Jose Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 9136884-68.2009.8.26.0000 (994.09.342268-0) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Carlos Arruda Campos Netto (Espólio)
- Apelante: Janet Terezinha Arruda Campos (Inventariante) - Apelado: Nilton Santos Oliveira - Apelação Processo nº 913688468.2009.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Tornem os autos ao Acervo I,
onde se aguardará requisição para julgamento. Int. São Paulo, 30 de junho de 2011. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a)
Fábio Quadros - Advs: Caio Luis de Paula e Silva (OAB: 48424/SP) - Sergio Caputi de Silos (OAB: 18364/SP) - ANTONIO
PEDROTI LOPES (OAB: 205251/SP) - ELISABETE CRISTINA FRANCISCO DE ARRUDA CAMPOS (OAB: 254447/SP) - Renato
Ribeiro Barbosa (OAB: 146906/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 0136807-47.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: João Roberto Ramos do Prado Agravado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Em face da possibilidade de o agravante vir a sofrer dano
de difícil reparação, fica determinada a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Voto nº 1.447. À Mesa. São Paulo, 04 de
julho de 2011. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB: 138402/SP) JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB: 139855/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0138008-74.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: Companhia Excelsior de Seguros - Agravado:
Paulo Sergio Arruda e outros - 1. Processe-se o agravo de instrumento com outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de
cognição sumária, vislumbro os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado.
2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de cópias das peças que
entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observem o disposto no parágrafo único do artigo 526 do
Diploma Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 06 de julho de 2011. Natan Zelinschi de
Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Tatiana Tavares de Campos (OAB: 3069/PE) - Antonio Eduardo
Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB: 119403/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0138008-74.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: Companhia Excelsior de Seguros - Agravado:
Paulo Sergio Arruda e outros - Ficam intimados os agravados para resposta. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs:
Tatiana Tavares de Campos (OAB: 3069/PE) - Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - RICARDO DA SILVA
BASTOS (OAB: 119403/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0138045-04.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. P. S. ( (Menor(es) representado(s))
e outros - Agravado: E. S. S. - São relevantes as razões que nutrem o inconformismo dos agravantes uma vez que o crédito
executado é referente a prestações alimentícias inadimplidas pelo agravado e que este não dispõe de recursos ou de patrimônio
suficiente a solver a dívida. Ao lado disso, ao menos em tese é possível que o saldo do FGTS venha a ser levantado pelo
agravado, caso presente algum dos requisitos do artigo 20 da Lei nº 8.036/90, o que significa que, uma vez esgotados os
recursos existentes na conta, há possibilidade de que os agravantes venham a sofrer lesão grave e de difícil reparação. É
importante observar ainda que é de rigor preservar a regra geral da prioridade da dívida alimentar, mercê do preceito contido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º