Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 998
1603
Int. São Paulo, 15 de julho de 2011. - ADV: LUCIANA DE BIAZZI PEREIRA (OAB 221073/SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA
HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), CAMILA FILIPPI PECORARO (OAB 231725/SP)
Processo 0007867-89.2010.8.26.0003 (003.10.007867-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Milton
Aparecido Soares de Siqueira - Itaú Unibanco S/A. - O ofício de fls. 65/66 não atende ao requisitado. Reitere-se o ofício, com
cópia de fls. 63, 65 e 66, com urgência. Int. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 0008809-24.2010.8.26.0003 (003.10.008809-3) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Odete
José Salviano - Viação Paratodos Ltda e outro - Vistos. Informe a autora se a testemunha arrolada comparecerá à audiência de
instrução oportunamente a ser designada independentemente de intimação ou se o caso informe o endereço para que possa
ser intimada. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de agosto de 2011 às 14 horas. Int. - ADV: MARIA DA
GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP)
Processo 0009935-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Élson Pereira da
Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1 - A petição de fls. 65/66 ainda está longe de atender ao despacho que determinou a
emenda à inicial: (i) o autor não informou quais os valores indevidamente cobrados; (ii) o autor atribuiu à causa o valor de R$
19.438,00 sem qualquer justificativa. Este não corresponde ao valor do contrato nem ao valor que o autor alega ter direito a
receber, R$ 9.367,37 (fls. 35). 2 - Ciente da r. Decisão comunicada a fls. 69/70. Informe-se ao Exmo. Sr. Desembargador Relator
que a decisão agravada está mantida por seus próprios fundamentos, com cópia desta decisão. 3 - Int. - ADV: MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0010731-66.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Décio
Massaji Morizono - Shirley Vicalvi Siqueira - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP),
ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB 257837/SP)
Processo 0015304-50.2011.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Liminar - Maria de Lourdes Carvalho - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos. Em que pese o decidido a fls.37, é caso de distribuição por dependência desta ação de exibição de documentos
preparatória da ação revisional indicada, a qual foi anteriormente distribuída à 4ª Vara Cível deste Foro Regional e que foi
extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 253, inciso I, do Código de Processo Civil. Redistribua-se, pois, por
dependência à ação anteriormente distribuída (processo nº 0010863.26.2011.8.26.003). Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP)
Processo 0015598-05.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Waldemar Jose da Silva - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Concedo a gratuidade ao autor. Anote-se. Cumpra-se, no mais, o já
determinado, com urgência. Int. - ADV: LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES
DA COSTA (OAB 182842/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - Vistos. Nos termos da fundamentação do v. Acordão, que manteve na íntegra a r. Sentença de fls. 118/120,
há que ser deferida tutela jurisdicional que assegure resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta ao réu (artigo
461, do Código de Processo Civil). Desta feita, determino a adjudicação do imóvel ao autor, com a consequente expedição de
carta de adjudicação, providenciado o necessário, inclusive pagamento de impostos incidentes sobre a transmissão. Determino,
ainda, o cancelamento da hipoteca que recai sobre o bem, em favor do Banco Santander S.A. Expeça-se mandado de averbação
do referido cancelamento. Conforme bem ventilado pelo Exmo. Desembargador Salles Rossi, no voto que negou provimento à
apelação do executado, “ não faz sentido que, uma vez quitado o preço pelo comprador e aqui apelado, que este seja obrigado
a aguardar que a incorporadora pague a dívida perante a instituição financeira para somente então receber a escritura definitiva
ou ainda, que da mesma conste tal gravame, que deve por conta disso ser cancelado” (fls. 242). Intimem-se, inclusive, os
patronos do credor hipotecário, pela imprensa. Int. - ADV: MARCOS PAULO MACHADO LEME (OAB 267225/SP), TSUYOSHI
MASHIMO (OAB 49577/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - Vistos. Restam as cópias para a confecção da carta de adjudicação; providencie-se. Após, cumpra-se o já
determinado a fls. 300. - ADV: TSUYOSHI MASHIMO (OAB 49577/SP), MARCOS PAULO MACHADO LEME (OAB 267225/SP),
DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - Vistos. DÚVIDA DE FLS. 311: O valor a ser atribuído é o do negócio, R$ 70.000,00. Cumpra-se o já
determinado. Intime-se. - ADV: TSUYOSHI MASHIMO (OAB 49577/SP), MARCOS PAULO MACHADO LEME (OAB 267225/SP),
DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - deixado de dar cumprimento a determinação de fls. 300, por não constar nos autos a cópia da CRI
atualizada, providencie o autor em cinco dias - ADV: TSUYOSHI MASHIMO (OAB 49577/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA
(OAB 43038/SP), MARCOS PAULO MACHADO LEME (OAB 267225/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - Mandado de Cancelamento de Hipoteca e Carta de Adjudicação expedidos, aguardando retirada pelo
interessado. - ADV: MARCOS PAULO MACHADO LEME (OAB 267225/SP), TSUYOSHI MASHIMO (OAB 49577/SP), DOUGLAS
TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0016023-18.2000.8.26.0003 (003.00.016023-0) - Procedimento Ordinário - Masao Takahashi - Sonacon Engenharia
e Construtora Ltda - Vistos. Cumpra-se com urgência o r. despacho de fls.300, última parte. Aguarde-se o decurso de prazo para
a entrega da carta de adjudicação ao autor. Int. - ADV: TSUYOSHI MASHIMO (OAB 49577/SP), MARCOS PAULO MACHADO
LEME (OAB 267225/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0017101-61.2011.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Liminar - Manoel da Lapa Conceição da Silva - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Consta da inicial que o autor solicitou, mas não obteve cópia do contrato celebrado com o réu, porém não há prova
de que o documento foi solicitado extrajudicialmente e o réu se recusou a fornecê-lo, não havendo protocolo na notificação
juntada a fls. 25. Além disso, o autor alega que celebrou contrato com o réu, para aquisição de um veículo, obrigando-se ao
pagamento de R$ 1300,72 por mês, fato que por si só já demonstra a capacidade de pagar as despesas processuais sem
prejuízo de seu sustento, pois elas são calculadas sobre o valor da causa, R$ 1000,00, e são muito inferiores ao valor da
prestação mensal. Portanto, o autor deverá, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar a recusa do réu à solicitação
extrajudicial de exibição do contrato, e, se demonstrada tal recusa, recolher as custas iniciais. Int. São Paulo, 19 de julho de
2011. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0017318-07.2011.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maciel Sousa Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º