Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
2555
2ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA 2ª VARA
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor
JUIZ: PATRICIA CAYRES MARIOTTI
372.01.2008.006125-4/000000-000 - nº ordem 1717/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez e/
ou Concessão de Auxílio-Doença - EDUARDO JUVENAL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
144/149 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- Aposentadoria por Invalidez movida por EDUARDO JUVENAL DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS e o faço para CONDENAR este último a conceder à primeira o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
desde a data da juntada do laudo medico pericial aos autos, em valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, não
podendo ser inferior ao valor equivalente a 1 salário mínimo mensal, incluindo gratificação natalina, de acordo com o disposto
no art. 41 e seguintes do Decreto nº 2.172/97 e artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, descontando-se o que já foi pago
a título de auxílio doença desde o deferimento da tutela antecipada. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só
vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas, acrescidas de juros de mora desde a citação, à base de
1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional). Condeno ainda o Instituto réu ao
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor total das prestações em atraso corrigidas, assim entendidas
aquelas até a data da efetiva implantação do benefício. Deixo de condenar a autarquia nas custas e despesas processuais,
uma vez que é legalmente isenta. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário das partes, que deverá ser devidamente
processado, remetam-se os autos à superior instância, em razão do duplo grau obrigatório de jurisdição. Sentença sujeita a
reexame necessário, se superado o limite de 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do C.P.C.). P.R.I.C. - ADV DANYEL DA SILVA
MAIA OAB/SP 221828 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.002124-8/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENILSON STANQUINI
FERREIRA X CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Vistos. Fls. 91/93: Considerando as informações
trazidas pelo requerido, expeça-se ofício, com urgência, à Ciretran de Monte Mor a fim de que o banco réu seja autorizado a
proceder à transferência da documentação do veículo descrito às fls. 93. Recebo apelação de fls.112/132 em ambos os efeitos.
Manifeste-se a parte contrária em contra razões. Int. - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522 - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
372.01.2010.005176-6/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO JORGE DE AGUIRRE
E OUTROS X NELSON BARBOSA DE ALMEIDA FILHO - Recolher 01 diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85). Prazo:
cinco (05) dias. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871 - ADV VIVIANE SEMIRUCHA OAB/SP 237268
372.01.2011.001983-4/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Precatória Inquiritória - EQUIPE PROJETOS E MANUTENÇAO
INDUSTRIAL LTDA X CMLG SYSTEM COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 02 - R.A. Para o ato
deprecado designo o dia 23/08/11, às 15:00 hs. Not. Int. - ADV FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA OAB/MG 76901 - ADV
MAURO CAMARGO VARANDA OAB/SP 108344
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
COMARCA MONTE MOR 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ SUBSTITUTO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
372.01.2005.002634-1/000000-00 Controle 05/05 J.P. X PAULO ROBERTO ALVES MARTINS. Apresentar memoriais, no
prazo legal. Advogada: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS - OAB 268.144.
372.01.2007.003054-3/000000-00 Controle 40/07 J.P. X DARIO PIRES DE SOUZA FILHO. Apresentar quesitos, no prazo
legal. Advogado: LUIS ANTONIO ALBIERO OAB 92.435.
372.01.2011.000786-8/000000-00 Controle 66/11 J.P. X QUIRINO JOSE DOS SANTOS. Designado o dia 30 de agosto
de 2011, às 13:30 horas, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento. Advogado: QUIRINO MARIANO
PEIXOTO OAB 115.068.
372.01.2009.002451-4/000000-00 Controle 90/09 J.P. X AIRES FERNANDO ELIAS DE CAMARGO. “Vistos. Fls. 113/114:
Defiro o requerido pela defensora. Oficie-se. No mais, tendo em vista que o inquérito policial instaurado a partir dos fatos foi
arquivado, revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas. Desta forma, arquivem-se os autos. Int.” Advogado: DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO - OAB 121.511.
372.01.2010.004119-7/000000-00 Controle 233/10 J.P. X VANDERLEI PEREIRA. Apresentar razões de apelação, no prazo
legal. Advogado: DANIELA APARECIDA SOARES - OAB 269.511.
2ª Vara
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