Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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10 dias, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, julgando-se extinta a execução. - ADV PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2011.000166-7/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Declaratória (em geral) - - ZILDA APARECIDA ARANTES TEREZAN
X BV FINANCEIRA SA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca do cumprimento do acordo. No silêncio ao arquivo.
- ADV LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE OAB/SP 263108 - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP
269631 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140
415.01.2011.000175-8/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Declaratória (em geral) - - PEDRINA GAMBARY TEIXEIRA X
BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca do cumprimento do acordo. No silêncio ao arquivo.
- ADV VALERIA DE CASSIA ANDRADE OAB/SP 269275 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
415.01.2011.000311-4/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA MACHADO LEITE
RODRIGUES X BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
415.01.2011.000425-5/000001-000 - nº ordem 136/2011 - Declaratória (em geral) - - Execução de Título Judicial - DANIEL
AUGUSTO DE PAULA MENEZES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o(a)
Proc. do(a) reclamante.(reclamado não efetuou o pagamento em cartório). - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
OAB/SP 297739
415.01.2011.000464-5/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Reparação de Danos (em geral) - DARIEL ALFREDO DE SOUSA
X SOLANGE ORTIZ DE SOUZA - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o
dia 24/agosto p. futuro, às 18:30 horas. Int. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV FELIPE D
OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2011.000414-7/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO JOSÉ NOGUEIRA
X ALBERTO JOSÉ DE BARROS OLIVEIRA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, nos autos. - ADV ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
415.01.2011.000674-8/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Condenação em Dinheiro - - WEBTAL TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMATICA LTDA ME X BRUNA LARIANE LINO - Manifeste-se o Procurador do reclamante, uma vez que decorreu o prazo
de sobrestamento do feito. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2011.000675-2/000001-000 - nº ordem 218/2011 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - WEBTAL
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA ME X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a)
reclamante.(reclamado não efetuou o pagamento em cartório). - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2011.000709-0/000000-000 - nº ordem 232/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ARLINDO BEGOSSO ME X
ANA PAULA ALVES OLIVEIRA MARTINS - Segundo jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quanto
ao entendimento do art. 1, parágrafo único, e 2º, caput da Lei 8009/90, é que são impenhoráveis os bens que guarnecem a
residência do devedor, excluindo-se apenas veículos de transportes, obras de arte e adornos suntuosos, nesse sentido inclusive
foi proferido acórdão nos autos de Recurso Especial n. 589.849 - RJ (2003/0162526-5): “a impenhorabilidade do bem de família
compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos,
de acordo com os arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 8009/90. Desta feita são impenhoráveis aparelho de som,
televisão, forno microondas, computados, impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que usualmente são
encontrados em uma residência e que não possuem natureza suntuosa (Resp 589.849RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005)”. Seguindo tal entendimento o E. Superior Tribunal de Justiça,
instaurou a reclamação 4.374 MS (2010/0113066-5), a fim de dirimir a divergência entre o entendimento adotado pela Segunda
Turma Recursal Mista do Estado do Mato Grosso do Sul, e a jurisprudência consolidada do STJ, determinando inclusive a
suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma
controvérsia, até o julgamento final da reclamação. Em seção realizada em 23/02/2011, o Superior Tribunal de Justiça, manteve
seu entendimento e julgou procedente a reclamação para afastar a penhora dos bens (aparelho de televisão e máquina de lavar
roupas), revogando a liminar que determinou a suspensão dos processos perante os Juizados Especiais. Desta forma, seguindo
tal entendimento, PROCEDA À PENHORA somente em bens que forem encontrados em duplicidade tais como televisores,
aparelhos de som, DVD etc., por conta e risco do credor. Expeça-se mandado, com os benefícios do art. 172, 2º, do CPC.
Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 14 de setembro p. futuro, às 10:00 horas. Int. - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2011.000710-0/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ARLINDO BEGOSSO ME
X CLAUDIANA CRISTINA F DE LIMA - Comparecer em Cartório o Procurador do reclamante, acerca de assinar o auto de
adjudicação. - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2011.000790-0/000001-000 - nº ordem 262/2011 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial MARCILIA DO NASCIMENTO SENATORE VESTUARIO ME X CLEONICE REBOLSAS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante.
(reclamado não efetuou o pagamento em cartório). - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2011.000860-4/000001-000 - nº ordem 303/2011 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial VALDOMIRO PEREIRA DO NASCIMENTO EPP X AGNALDO DE ANDRADE - Manifeste-se o Procurador do reclamante. - ADV
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2011.000865-8/000001-000 - nº ordem 305/2011 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial VALDOMIRO PEREIRA DO NASCIMENTO EPP X ELISA DIRCE PEREIRA - Manifeste-se o Procurador do reclamante. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º