Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO X JOANA VITORIA GARCIA DE SOUZA - Processo nº 1928/06 - 1 Vistos os autos.
Tendo em vista o teor do v. acórdão colacionado aos autos, antes de proferir nova decisão concernente ao mérito dos presentes
embargos (artigo 740, do Código de Processo Civil), hei por bem dar às partes oportunidade a fim de que se manifestem nos
autos quanto a eventuais provas que pretendem produzir. Prazo: 10 dias. Decorrido tal período sem manifestação, certifiquese e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV JOEL DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 70395 - ADV DEVAIR ANTONIO
DANDARO OAB/SP 139890
597.01.2006.024560-1/000000-000 - nº ordem 2124/2006 - Ação Monitória - ESCOLA TECNO SERT CURSOS
PROFISSIONALIZANTES E LIVRARIA LTDA X EDER LEANDRO DA SILVA MERMEJO - Vistos. Defiro o pedido de penhora
on line. Após o recolhimento da taxa respectiva, proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores
no sistema Bacen-Jud, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do
Banco do Brasil, formalizando-se a penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora vez que tal termo é
substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e
Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado (se
tiver) ou pessoalmente, inclusive para fins do art. 655-A, § 2º e artigo 656, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
597.01.2006.024719-7/000000-000 - nº ordem 2152/2006 - Embargos de Terceiro - MARIA DE LOURDES BORGES GARCIA
X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias do presente
despacho, sem que nada seja requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV AMÉRICO ORTEGA JUNIOR OAB/SP 120646
- ADV FÁBIO SILVÉRIO DE PÁDUA OAB/SP 177999 - ADV LUIZ AMERICO JANUZZI OAB/SP 101513
597.01.2007.014038-1/000000-000 - nº ordem 2250/2007 - Outros Feitos Não Especificados - APREENSÃO E DEPÓSITO
- ELETROZEMA LTDA X PAULO SÉRGIO JACINTO - Vistos... Cite-se o réu, nos termos e com as advertências legais. Int.
(providencie a parte autora a GRD) - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV GALDINO CHAER RESENDE
CORREIA OAB/MG 94237
597.01.2008.013409-4/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SCHUMAHER CURVO
E TONANI ADVOGADOS ASSOCIADOS X PAULO ROBERTO DE SIQUEIRA - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV MARCUS PAULO TONANI OAB/SP 175047 - ADV JOÃO ROBERTO SCHUMAHER FILHO OAB/SP 214533 - ADV
ALEXANDRE RANGEL CURVO OAB/SP 240323
597.01.2009.010795-1/000000-000 - nº ordem 1886/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA MARIANO DE OLIVEIRA X
CASE COMERCIAL E AGRÍCOLA SERTÃOZINHO LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo a apelação tempestivamente interposta,
em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para apresentação de contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV MARTA HELENA
GERALDI OAB/SP 89934 - ADV LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA OAB/SP 218105 - ADV ALEX AUGUSTO ALVES OAB/SP
237428 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 ADV JOSE RICARDO PELISSARI OAB/SP 144142
597.01.2009.010831-3/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO - COCRED X WANDERLEY GARCIA BENZI FILHO E OUTROS - Vistos.
Fls. 32: defiro. Providencie a exeqüente a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo o vista o teor do Provimento CSM nº 170/11, providencie a parte exeqüente o recolhimento do valor devido pelo serviço.
Com a vinda aos autos do comprovante de recolhimento, defiro realização da penhora on line pretendida pela parte exeqüente.
Com a juntada aos autos do demonstrativo do débito, proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de
valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006, da CGJ, para que sejam fornecidas informações sobre a
existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo
atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora vez que tal termo é
substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil
e Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado
(ou pessoalmente), inclusive para fins do artigo 655-A, §2º e artigo 656, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV GUSTAVO
MORO OAB/SP 279981
597.01.2009.011491-2/000000-000 - nº ordem 2022/2009 - Execução de Alimentos - S. C. V. R. X S. B. R. F. - Vistos.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CAMILA MAGRINI DA SILVA OAB/SP 219253
597.01.2009.011731-4/000000-000 - nº ordem 2094/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL STARA LTDA ME
X GABRIELA DE ABREU - Vistos os autos. Intime-se a exeqüente a fim de que se manifeste nos autos à luz da informação de
fls. 41. Intimem-se. - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980
597.01.2009.013350-1/000000-000 - nº ordem 2616/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDREZA CARLA MUSSA X
UNIBANCO S/A - Vistos... Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, fazendo de modo justificado e no prazo de
cinco dias. Int. - ADV ANTONIO RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 171555 - ADV MILENE ANDRADE OAB/SP 200482
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
597.01.2009.015759-5/000000-000 - nº ordem 2848/2009 - Consignação em Pagamento - LUIZ ALBERTO LOPES X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado pela contadoria. Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV GILBERTO FRANCA OAB/SP 43864 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP
150264
597.01.2010.010670-4/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VAGNER LUIS DE MARCHI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos os autos. Partes bem representadas. Presentes, por ora, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º