Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
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prazo comum de dez dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB
167460/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020646-58.2005.8.26.0001 (001.05.020646-0) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional Inaciana
padre Sabóia de Medeiros - Juarez Reinaldo de Souza Lima - Vistos. 1. Fls. 73/74: o art. 655, inc. I, do Código de Processo
Civil estabelece que dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, estão na ordem de preferência a ser
observada. Assim, considerando a ordem de preferência da penhora, requisite-se o bloqueio de dinheiro do (a,s) executado
(a,s), via sistema Bacen-Jud. 2. Sendo ínfimo o valor bloqueado pelo sistema Bacen-jud (R$ 5,54), determinei nesta data o seu
desbloqueio. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JULIANA DE CASSIA TEBAR (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0021784-36.2000.8.26.0001 (001.00.021784-1) - Execução de Título Extrajudicial - Ronan Antonio Borges - Rosa
Maria Garcia Guerra - - Luiz Antonio Guerra - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O patrono da requerida,
Dr. Gildeon Bispo dos Santos, deve regularizar, no prazo de cinco dias, a petição de fls.475/477 ( falta assinatura). A petição
deve ser regularizada na presença de um funcionário do cartório. - ADV: GILDEON BISPO DOS SANTOS (OAB 279874/SP),
FRANCISCO DE SALLES C AZEVEDO JUNIOR (OAB 100534/SP), CELSO REIS (OAB 47387/SP)
Processo 0024580-29.2002.8.26.0001 (001.02.024580-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manoel
dos Santos Mesquita - Jurandir Luciano de Sá Junior - Vistos. 1. O autor deverá fornecer o endereço atualizado do requerido
para que ele possa ser intimado a cumprir a acórdão. 2. Caso requeira pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD ou
InfoJud, deverá recolher as custas pertinentes. 3. Com a informação referida no item 1, nos termos do artigo 475-J do CPC,
intime-se o réu, por mandado, ao pagamento da quantia devida, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de
multa e início da execução. Decorrido o prazo referido sem pagamento, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
trazendo demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, não havendo indicação de
bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado. Havendo indicação de bens
ou pedido de penhora on line, tornem conclusos. Int. - ADV: APARECIDO NEI OLIVEIRA COSTA (OAB 148792/SP), MANUEL
GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0024596-65.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Supermercado Tietê Ltda Vinagold Alimentos Ltda - Vistos. Apense-se a estes autos os autos da ação cautelar que gerou a distribuição por dependência:
autos nº 0020288-83.8.26.0001. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0024956-97.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nilton César da Silva Gonçalves - Monica Moreno Araujo e outro - Vistos. 1. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze)
dias, desde que o faça por meio de Advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial tal como
disposto no artigo 285 do CPC. 2. Advirta-se o réu de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os alugueres
e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de
mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por
cento) do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). Não se admitirá a emenda da mora
caso o locatário tenha utilizado esta mesma faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura
da presente ação (parágrafo único do mesmo dispositivo legal). 3. O locador fica autorizado a levantar o valor depositado. 4.
Ciência a eventuais ocupantes e sublocatários de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de
Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). 5. Providenciadas as cópias necessárias, expeça-se carta precatória. Intimem-se. ADV: FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP)
Processo 0025568-35.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto Dias Santos
Filho e outro - Cooperativa Habitacional Recanto dos Pássaros e outro - Vistos. 1. Aditem os autores a inicial, em petição com
cópia, a fim de: a) esclarecer qual é o valor dos imóveis, corrigir o valor dado à causa e recolher a diferença das custas; b)
trazer aos autos cópias das matrículas de número 130.627 e 130.691; c) regularizar o polo passivo. Prazo: dez dias, pena de
indeferimento. 2. No mesmo prazo de dez dias, e sob pena de extinção, providenciem os autores a juntada da primeira via do
recolhimento de fls. 07. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANCISCO VERGNAM PRADO (OAB 146267/SP)
Processo 0026131-10.2003.8.26.0001 (001.03.026131-8) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Maria Carolina Brum V. Cannizzaro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): recolha a exequente,
no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
DOE edição de 26/04/2011, para realização da pesquisa pelo sistema BacenJud (R$10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado).
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0026335-73.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José do Nascimento Martins - William Roberto dos Santos - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 21 como pedido de desistência
e, com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo-o e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo estatuto processual. Taxa
judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(s)(es) (artigo 26 do CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios,
por inexistir impugnação. O pedido de desistência é incompatível com o desejo de recorrer. Certifique-se o transito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicação de praxe. P.R.I.C. (Na hipótese de oferecimento de recurso,
junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida,
corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual
nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). - ADV: MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB
48832/SP)
Processo 0027150-70.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º