Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1045
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583.00.2011.183732-9/000000-000 - nº ordem 1606/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X INDÚSTRIA TEXTIL ITAJAI DO NORDESTE LTDA E OUTROS - Vistos. CITE(m)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para que,
no prazo de 03 (três) dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento da importância reclamada que deverá ser
atualizada na data do efetivo depósito, caso em que a verba honorária, que arbitro em 10% do débito atualizado, será reduzida
pela metade. Decorrido o prazo sem pagamento PROCEDA o Sr. Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bastem
à satisfação da dívida, observada eventual indicação de bens pelo exeqüente, INTIMANDO-O(A)(S) dos atos praticados. Fica
o devedor CIENTIFICADO do prazo para oposição dos embargos que é de 15 (quinze) dias da juntada destes aos autos, com
citação positiva, facultado nesse prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, mais custas e honorários, requerer pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, ficando o oficial de justiça desde já,
autorizado a diligenciar nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266
583.00.2011.192043-4/000000-000 - nº ordem 1749/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN LAURA SALAS
CIPOLLA X CORPORACION DE LOS ANDES - Vistos. Providencie a embargante o recolhimento das custas iniciais. Regularize
a patrona da embargante sua representação processual juntando o instrumento de mandato, bem como as custas pertinentes ao
mesmo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV RITA DE CASSIA P DE SA GOIABEIRA OAB/SP 102828
583.00.2011.192595-0/000000-000 - nº ordem 1756/2011 - Embargos à Execução - DSL PARTICIPAÇÕES E
DESENVOLVIMENTO EM PROJETOS DE ENERGIA LTDA X JOB COMUNICAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - Vistos.
Emende a embargante, em dez dias, a petição inicial para dar valor à causa, devendo recolher a diferença das custas iniciais, bem
como esclareça a pertinência do depósito de fls. 39/40. Em igual prazo regularize a patrona da embargante sua representação
processual juntando o instrumento de mandato com as custas devidas. Processem-se os embargos sem efeito suspensivo. Int.
- ADV ARIADNE MARA SANTOS SIMANTOB OAB/SP 278305
Centimetragem justiça
24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
MM. Juiz Titular - Dr. JOÃO OMAR MARÇURA
MM. Juiz Auxiliar - DR. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA
583.00.2010.205624-5 Cond. Edifício Auguste Rodin X Berenice Magalhães Costa: Certidão que deixou de desarquivar
os autos tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: ANA PAULA F. BITTAR ARRUDA, OAB/SP
99872.
2002.01.1.0239300 Fernando José Bonatto e ot. X João Moreira Matos; Certidão que deixou de desarquivar os autos
tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº:FERNANDO JOSÉ BONATTO OAB/PR 25.696; SADI
BONATTO, OAB/PR 10.011.
583.00.2008.220.766-9 Trigo & Conveniência Indústria e Com. De Pães e Dpces Ltda. Cooperativa Central Oeste
Catarinense: Certidão que deixou de desarquivar os autos tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00.
Advº: ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO, OAB/SP 167.964.
583.00.2007.184270-8 Fox Com., Importação e Exportação de Auto Peças Ltda; Certidão que deixou de desarquivar os
autos tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: LUCIANE MONTEIRO TORRES, OAB/SP
160.703.
583.00.2008.234545-8 Itamar Rodrigues de Lima X Banco Finasa S/A; Certidão que deixou de desarquivar os autos tendo
em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: DANILO MARINS ROCHA, OAB/SP 125.236e.
583.00.2001.044767-4 Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo; Certidão que
deixou de desarquivar os autos tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: FABIANA MANCUSO
ATTIÉ GELK, OAB/SP 250.630; RAUL CANAL, OAB/SP 137.192.
583.00.2008.105220 Condomínio Edifício Sâmara X Amauri da Costa: Certidão que deixou de desarquivar os autos tendo
em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº:ROBERTO MASSAO Yamamoto, OAB/SP 125.394.
000.00.611348-6 Condomínio Edifício Vallinoto, Certidão que deixou de desarquivar os autos tendo em vista a falta do
recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: GIANPAULO SCACIOLA, OAB/SP 130.570.
583.00.2008.244667-1 AriovaLdo Vaz de Oliveira X Banco do Brasil S/A; Certidão que deixou de desarquivar os autos tendo
em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS.
583.00.2007.173657-6 Banco Itaú S/A X Heronides João do Nascimento: Certidão que deixou de desarquivar os autos
tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANÇA, OAB/SP
279.589.
583.00.2004.123668-6 Syrlene Pereira Dias X Unicard Banco Múltiplo S/A: Certidão que deixou de desarquivar os autos
tendo em vista a falta do recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00. Advº: JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE, OAB/SP 103.587.
24º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º