Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1057
1998
ADV ANA PAULA PENNA BRANDI OAB/SP 229341 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003155-9/000000-000 - nº ordem 1485/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO JOÃO DONIZETE RIBEIRO X BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. À vista das manifestações
das partes de fls. 54/55 e 57, expeça-se mandado em favor da parte autora para que possa levantar a importância representada
pelo depósito de fls. 52 (R$ 2.799,59, conta judicial nº 1400101380929, aberta em 01.09.2011) com seus acréscimos, observadas
as formalidades legais. No mais, considerando-se que não houve desencadeamento de execução da sentença, não é caso de
extinção do processo, pois o mesmo já foi sentenciado. Como corolário, estando satisfeita voluntariamente a condenação sofrida
pelo banco requerido, feitas as anotações de praxe, INUTILIZEM-SE os autos, anotando-se que não há documento para ser
desentranhado, nem custas e, nesta fase, não houve condenação em verba honorária. Intimem-se. - ADV ANA PAULA PENNA
BRANDI OAB/SP 229341 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003212-0/000000-000 - nº ordem 1512/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- LUCIANA CRISTINA BERTI MANSANO X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Esclareça
o banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias, se desiste no recurso interposto às fls. 65. Oportunamente, nova conclusão.
Intimem-se. - ADV ALINE MANSANO DE OLIVEIRA OAB/SP 284057 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP
158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
575.01.2011.003228-0/000000-000 - nº ordem 1516/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOMÉRCIO MARTINS X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 62 - Vistos. Ciente do teor da certidão supra.
Como até a presente data o banco requerido não fez qualquer alusão à finalidade do depósito retro, entende-se que ele veio
cumprir voluntariamente a condenação sofrida. Diga(m), pois o(a)(s) autor(a)(es) quanto ao prosseguimento. Int. - ADV MARIA
CLAUDIA MALDONADO DE SOUZA OAB/SP 204336 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003232-8/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Declaratória (em geral) - MAURÍCIO RODRIGUES PINHEIRO
X BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. À vista das manifestações das partes de fls. 59/60 e 66, expeça-se mandado em favor
da parte autora para que possa levantar a importância representada pelo depósito de fls. 57 (R$ 1.518,61, conta judicial nº
400131790111, aberta em 29.08.2011) com seus acréscimos, observadas as formalidades legais. No mais, considerando-se que
não houve desencadeamento de execução da sentença, não é caso de extinção do processo, pois o mesmo já foi sentenciado.
Como corolário, estando satisfeita voluntariamente a condenação sofrida pelo banco requerido, feitas as anotações de praxe,
INUTILIZEM-SE os autos, anotando-se que não há documento para ser desentranhado, nem custas e, nesta fase, não houve
condenação em verba honorária. Intimem-se. - ADV MATEUS JUNQUEIRA ZANI OAB/SP 277698 - ADV ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003233-0/000000-000 - nº ordem 1521/2011 - Declaratória (em geral) - KARINE FIGUEIRO ARRUDA X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. À vista do contido na certidão lançada a fls. 58 e da manifestação
de fls. 59, expeça-se mandado em favor da parte autora para que possa levantar a importância representada pelo depósito de
fls. 57 (R$ 1.429,24, conta judicial nº 300113331309, aberta em 12.09.2011) com seus acréscimos, observadas as formalidades
legais. No mais, considerando-se que não houve desencadeamento de execução da sentença, não é caso de extinção do
processo, pois o mesmo já foi sentenciado. Como corolário, estando satisfeita voluntariamente a condenação sofrida pelo banco
requerido, feitas as anotações de praxe, INUTILIZEM-SE os autos, anotando-se que não há documento para ser desentranhado,
nem custas e, nesta fase, não houve condenação em verba honorária. Intimem-se. - ADV MATEUS JUNQUEIRA ZANI OAB/SP
277698 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003246-2/000000-000 - nº ordem 1528/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- CLAUDINEI GARCIAS X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 80 - Vistos. Após sentença que julgou procedente o pedido inicial, o
banco requerido oferece e já efetua o depósito judicial da quantia que entende devida (fls. 74/75; conta nº5000119839803,
aberta em 18.08.2011, no valor de R$1.270,17), visando por fim a demanda e o(a)(s) autor(a(s)(es), por sua vez, expressa(m)
sua(s) concordância(s) (fls.74/75), expeça-se mandado de levantamento em seu favor c/seus acréscimos, observadas as
formalidades legais. No mais, estando satisfeita a condenação sofrida pelo banco requerido e não houve desencadeamento de
execução de sentença, façam-se as anotações de praxe nos assentamentos e sistema informatizado, INUTILIZANDO-SE os
autos (Prov.803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG nº 795/07). Intimem-se. - ADV MARINA DE SOUZA DORNELLAS
OAB/SP 271143 - ADV ALISSA GARCIA GIL OAB/SP 271103 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2011.003263-1/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JACILENE CASTRO MARQUES
X ANA CLÁUDIA DE MELO ROSA - Vistos. Fls. 27: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo
o interstício de suspensão, independente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado, em cinco dias, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Na inércia, será posto termo ao processo. Intimem-se. ADV DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI OAB/SP 252091
575.01.2011.003269-8/000000-000 - nº ordem 1541/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO SÉRGIO DE OLIVEIRA ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 55:
Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, entendo não haver prejuízo ao banco recorrente na
não concessão do duplo efeito. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões ao recurso, conforme se vê a fls. 82,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV MARTA MARIA GONÇALVES GAINO OAB/SP 226698 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
575.01.2011.003305-0/000000-000 - nº ordem 1546/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO RUBENS RODRIGUES PRADO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA
BMC S.A) - Vistos. À vista do contido na certidão lançada a fls. 51 e da manifestação de fls. 52/53, expeça-se mandado em
favor da parte autora para que possa levantar a importância representada pelo depósito de fls. 50 (R$ 2.033,82, conta judicial
nº 2900128550460, aberta em 26.08.2011) com seus acréscimos, observadas as formalidades legais. No mais, considerandose que não houve desencadeamento de execução da sentença, não é caso de extinção do processo, pois o mesmo já foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º