Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARINA BARBOSA,
REQUERIDO POR ANTONIA MARIA BARBOSA - PROCESSO Nº 045.01.2008.000450-5/000000-000 Nº DE ORDEM: 196/08
O(A) Doutor(a) PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Arujá da
Comarca de Santa Isabel, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/04/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARINA BARBOSA, portadora do R.G. 32.968.640-9, C.P.F. 230.985.928-18, filha de Antônia
Maria Barbosa, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANTÔNIA MARIA BARBOSA, portadora do R.G. 21.173.536 e inscrita no
C.P.F. 061418658-79. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Arujá em 26 de setembro de 2011.
Eu, (ALEXANDRA MARTINS RIBEIRO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (SUELI KIMIE FUDATSUJI
MAIOLINO), Supervisora de Serviço Substituta, subscrevi.
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
EDITAL para conhecimento de terceiros da decretação da INTERDIÇÃO de MERCEDEZ DELFINA DA SILVA BOLIS.
A DOUTORA NÉLIA APARECIDA TOLEDO AZEVEDO, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER, a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possam, que perante este juízo e Ofício Cível, se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO - feito nº.862/10,
requerida por CARLOS EDUARDO BOLIS em face de MERCEDEZ DELFINA DA SILVA BOLIS. E que, atendendo as provas
constantes dos autos supra, por r.sentença datada de 26.04.2011, com trânsito em julgado em 17.06.2011 para as partes e
em 22.06.2011 para o Ministério Público, foi nomeado curador, o requerente CARLOS EDUARDO BOLIS, brasileiro, casado,
funcionário público, portador da cédula de identidade R.G. 18.072.468-X, insc. no CPF/MF sob nº 101.375.458-19, res. e dom.
na Rua Domingos Lotti, nº 126, Jardim Primavera, nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro S.P., da interditada MERCEDEZ
DELFINA DA SILVA BOLIS, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 10.375.791 e do
CPF/MF 033.344.088-92, cujo dispositivo ora se transcreve: “Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta,
DECRETO a INTERDIÇÃO da requerida MERCEDEZ DELFINA DA SILVA BOLIS, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.773, do Código Civil e, em consequência, ratifico a nomeação
de curador na pessoa de Carlos Eduardo Bolis, que será intimado a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (CPC,
art. 1.187). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, registre-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. Oficiese ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. P. R. I.”. E, para que a
referida sentença produza seus jurídicos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume por cópia e publicado pela imprensa local,
e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei. NADA MAIS. Santa Rita do Passa Quatro-SP, em
23 de setembro de 2011.
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA NÉLIA APARECIDA TOLEDO AZEVEDO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DESANTA RITA DO PASSA
QUATRO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele tomar
conhecimento, especialmente os executados ORGANIZAÇÃO IM. ALV. SERRA IMPR. ADM. SC LTDA. e NAHOR ANDRADE
SARAIVA - R.G.: 7.881.643 -C.P.F.: 228.937.098-34, estando em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os
autos de EXECUÇÃO FISCAL que lhes promove o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - processo nº. 205/05, de
que, em 26.09.2009, foi efetivada a penhora que recaiu sobre VALORES DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS de R$ 0,06 - Conta n.
1600113342731Agência 6567-6 Nova Sta. Rita, nº de parcela: 1 - Data do depósito: 12.08.2011, em nome de NAHOR ANDRADE
SARAIVA; e R$ 40,01 - Conta n. 1600113342731Agência 6567-6 Nova Sta. Rita, nº de parcela: 2 - Data do depósito: 12.08.2011,
em nome de NAHOR ANDRADE SARAIVA, ambos no Banco do Brasil, em Santa Rita do Passa Quatro/SP. Assim, ficam os
executados, e seu cônjuges se casados forem, INTIMADOS do respectivo ato. E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será publicado e afixado no
local de costume. Santa Rita do Passa Quatro, S.P., em 26.09.2011.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Nélia Aparecida Toledo Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Rita do Passa Quatro,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele tomar conhecimento, especialmente o executado, ANTONIO
HELIO PROVIDELLO, o qual residia na Rua Rodolfo Gratão, n.249 Jardim Bonanza, nesta cidade, e, pelo Sr. Oficial de Justiça
que certificou que o mesmo não mais reside no local, estando em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os
autos de EXECUÇÃO FISCAL que lhe promove o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - processo nº. 033/06, para
receber a quantia de R$ 414,02 (Março/2006), conforme certidão da dívida ativa sob nº. 01550/06 31.03.2006. Assim, fica o
executado, devidamente CITADO para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado com
os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processuais ou nomear bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º