Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1063
863
320.01.2009.013734-1/000000-000 - nº ordem 1981/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FERREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 165 - Vistos. Fls. 164: Atenda-se, com urgência. Após, informe o
exeqüente, se tem interesse na execução da sentença. Int. - ADV DANIELLA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 265995 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.014114-2/000000-000 - nº ordem 2045/2009 - Embargos à Execução - HOFFEMAN ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA - ME X BANCO BRADESCO SA - CONCLUSÃO Em 29 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juiz
Substituto da 1ª Vara Civel, Dr.DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES. Escrevente Proc. n° 2045/09 Vistos. Diante da extinção
da execução (sentença copiada a fls. 69), os embargos perderam o objeto, razão pela qual JULGO-OS EXTINTOS, nos termos
do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Limeira, 29 de agosto de 2011. DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES Juiz Substituto
D A T A Em,_____ de _______ de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu, ,escrevente, subscrevi. FLS. 71 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou Fé que até esta data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. - ADV MARCELO
DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2009.015327-9/000000-000 - nº ordem 2361/2009 - Declaratória (em geral) - OLAVO ANTONIO GOMES X BANCO
DO BRASIL SA - FLS. 86 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, como solicitado a fls.83. Decorrido
o prazo sem manifestação do interessado, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls.83. Int. - ADV FERNANDA
GROTTA JACON OAB/SP 153091 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2009.015218-3/000000-000 - nº ordem 2368/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X MEIRE APARECIDA CALDERARI CIRULLI E OUTROS - FLS. 66 - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por
30(Trinta) dias, como solicitado a fls.65. Decorrido o prazo, sem manifestação do interessado, suspendo a presente ação, nos
termos do art.791, inciso III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Int. - ADV ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
320.01.2009.016402-8/000000-000 - nº ordem 2469/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU SA X PRO CAMPO INSUMOS
AGRICOLAS LTDA E OUTROS - FLS. 94 / 117 - Para se manifestar sobre os EMBARGOS MONITÓRIOS. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2009.021113-0/000000-000 - nº ordem 3245/2009 - Execução de Alimentos - M. V. D. M. R. X A. A. R. - CERTIDÃO
- CERTIFICO e dou FÉ haver decorrido o prazo para cumprimento do acordo. - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP
239046 - ADV LUIZ ALBERTO GIRALDELLO OAB/SP 50713 - ADV LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO OAB/SP 261690 - ADV
FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046
320.01.2009.025730-8/000000-000 - nº ordem 3831/2009 - Embargos à Execução - VALDIR QUESSADA E OUTROS X
FRANCO CASTELLANA - FLS. 34 - Para se manifestar(em) sobre a Petição. - ADV FABIANO D’ANDREA OAB/SP 186545 - ADV
ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA OAB/SP 159676
320.01.2010.003113-6/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X LUCIANA
APARECIDA NALIN - Para que o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a) BANCO ITAÚ S/A., retire o EDITAL e Publique devidamente
em Jornal Local deste Município. - ADV FABIANA FIORIN CAMARGO MOREIRA OAB/SP 190648 - ADV FABRÍCIO BELLINI
LOUREIRO OAB/SP 189236 - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2010.005540-8/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Execução de Alimentos - L. H. R. D. S. X P. A. R. D. S. -
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE LIMEIRA - SP FORUM “PROF SPENCER VAMPRE” JUÍZO DE DIREITO
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL 1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA - SP R. Boa Morte, 661- Limeira/SP - Telefone:
(19) 3442-5000 Processo nº 320.01.2010.005540-8/000000-000 Ordem nº 850/10 AUTOR: LEANDRO HENRIQUE R.DA SILVA
(REPR ROSANGELA F SANTOS) RÉU : PAULO ALESSANDRO RAFAEL DA SILVA AÇÃO : Execução de Alimentos TERMO
DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2011, às 14h30, nesta cidade e
comarca de Limeira - SP, na sala de audiências do Juízo de Direito da Primeira Vara Cível, sob presidência do Meritíssimo
Juiz de Direito, Dr.(a) DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, comigo Escrevente abaixo assinado, presente o DD. Promotor
de Justiça, Dr. JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e
entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu a representante do requerente, Sra.Rosangela Ferreira
dos Santos, desacompanhada de procurador. Presentes o requerido, Sr. Paulo Alessandro Rafael da Silva, acompanhado de
seu procurador, Dr(a). Daniel Douglas V. Massola. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi proposta a conciliação, que restou
frutífera nos seguintes termos: I- O executado pagará ao executado a importância de R$ 1.100,00 sendo R$1.000,00 entregue
diretamente nas mãos da representante legal do autor nesta audiência, em dinheiro, e o restante equivalente a R$100,00 já se
encontra depositado em conta aberta pelo requerido em nome do autor junto à Caixa Econômica Federal, agencia 2977 cta.
013 00011727-7. II- Neste ato, o requerido entrega ao autor o cartão magnético de movimentação bancária da referida conta,
devendo a genitora se dirigir à agencia, munida de seus documentos pessoais e do autor, para que seja autorizada a movimentar
a conta, bem como o cartão do seu CPF e do plano odontológico. III- Com o pagamento, o exeqüente estará dando plena e
geral quitação ao executado com relação ao débito do presente processo (pensão alimentícia vencida até o mês de setembro
de 2011); IV- Em caso de inexistência de referido depósito apontado no item I acima, na conta apontada, haverá o vencimento
antecipado do débito, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de prisão,
com prazo de 30 dias em desfavor do executado, bastando para tanto que as exeqüentes comuniquem o descumprimento do
acordo nos autos, por mera petição. Pelo MM. Juiz foi dito: “Vistos. Homologo o acordo ora celebrado para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito nos termos do art.269, III do CPC. Eventuais custas
serão rateadas em partes iguais respeitadas as isenções decorrentes da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos patronos das
partes no valor máximo previsto na tabela do convênio PGE/OAB para a hipótese. Expeçam-se as competentes certidões no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º