Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X VALDECIR BUENO E OUTROS - Apresentar as guias autenticadas da diligência
do Sr. Oficial de justiça em 03 vias. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/SP 264382
236.01.2011.005300-0/000000-000 - nº ordem 1220/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X VALDECIR BUENO E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS A empresa, TAB
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, interpôs a presente ação de Rescisão de Contrato particular
de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Reintegração de Posse e pedido de liminar em face de VALDECIR BUENO
e LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BUENO. Em síntese, alega que os requeridos estão inadimplentes com as parcelas
referentes à aquisição de dois lotes de terreno, mencionados na inicial, entabulado entre as partes através de Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e, mesmo notificado não quitou seu débito. Requereu liminarmente a
reintegração de posse do imóvel. È de conhecimento deste juízo que há nesta vara a distribuição de inúmeras ações versando
sobre o mesmo pedido. Assim, com a finalidade de buscar a melhor solução para o litígio, bem como a celeridade processual,
designo audiência de conciliação pelo referido setor, para o dia 29 de novembro de 2011, às 10h00min . Não havendo transação,
tornem conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se com as advertências legais. Int. Ib.d.s. - ADV
JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005302-5/000000-000 - nº ordem 1222/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CIBELE APARECIDA DE FREITAS - Apresentar as guias autenticadas da
diligência do Sr. Oficial de justiça em 03 vias. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA
SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005302-5/000000-000 - nº ordem 1222/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CIBELE APARECIDA DE FREITAS - Fls. 48 - VISTOS A empresa, TAB
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, interpôs a presente ação de Rescisão de Contrato particular de
Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Reintegração de Posse e pedido de liminar em face de CIBELE APARECIDA
DE FREITAS. Em síntese, alega que a requerida está inadimplente com as parcelas referentes à aquisição de um lote de terreno,
mencionado na inicial, entabulado entre as partes através de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de
Imóvel, desde setembro de 2003 a fevereiro de 2011 e mesmo notificada não quitou seu débito. Requereu liminarmente a
reintegração de posse do imóvel. È de conhecimento deste juízo que há nesta vara a distribuição de inúmeras ações versando
sobre o mesmo pedido. Assim, com a finalidade de buscar a melhor solução para o litígio, bem como a celeridade processual,
designo audiência de conciliação pelo referido setor, para o dia 29 de novembro de 2011, às 10h30min . Não havendo transação,
tornem conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se com as advertências legais. Int. Ib.d.s. - ADV
JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005304-0/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOAQUIM RUFINO E OUTROS - Apresentar as guias autenticadas da diligência
do Sr. Oficial de justiça em 03 vias. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/SP 264382
236.01.2011.005304-0/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOAQUIM RUFINO E OUTROS - Fls. 47 - VISTOS A empresa, TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, interpôs a presente ação de Rescisão de Contrato particular de Compromisso
de Venda e Compra de Imóvel com Reintegração de Posse e pedido de liminar em face de JOAQUIM RUFINO E APARECIDA
DE FÁTIMA NEVES RUFINO. Em síntese, alega que os requeridos estão inadimplentes com as parcelas referentes à aquisição
de dois lotes de terreno, mencionados na inicial, entabulado entre as partes através de Instrumento Particular de Compromisso
de Venda e Compra de Imóvel e, mesmo notificado não quitou seu débito. Requereu liminarmente a reintegração de posse do
imóvel. È de conhecimento deste juízo que há nesta vara a distribuição de inúmeras ações versando sobre o mesmo pedido.
Assim, com a finalidade de buscar a melhor solução para o litígio, bem como a celeridade processual, designo audiência de
conciliação pelo referido setor, para o dia 28 de novembro de 2011, às 10h00min. Não havendo transação, tornem conclusos
para apreciar o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se com as advertências legais. Int. Ib.d.s. - ADV JOÃO GERALDO
PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005306-6/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X BENEDITO DONIZETE DESTRO E OUTROS - Apresentar as guias autenticadas
da diligência do Sr. Oficial de justiça em 03 vias. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES
DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005306-6/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X BENEDITO DONIZETE DESTRO E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS A empresa, TAB
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, interpôs a presente ação de Rescisão de Contrato particular de
Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Reintegração de Posse e pedido de liminar em face de BENEDITO DONIZETE
DESTRO E CLORISVALDO DESTRO. Em síntese, alega que os requeridos são cessionários dos direitos e obrigações referentes
ao imóvel em questão, mediante termo de transferência (fls.36). Informa que, mesmo notificado não quitou seu débito. Requereu
liminarmente a reintegração de posse do imóvel. È de conhecimento deste juízo que há nesta vara a distribuição de inúmeras
ações versando sobre o mesmo pedido. Assim, com a finalidade de buscar a melhor solução para o litígio, bem como a
celeridade processual, designo audiência de conciliação pelo referido setor, para o dia 28 de novembro de 2011, às 10h15min.
Não havendo transação, tornem conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se com as advertências
legais. Int. Ib.d.s. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005309-4/000000-000 - nº ordem 1225/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X IVAIR MOTA CÂNDIDO E OUTROS - Apresentar as guias autenticadas da
diligência do Sr. Oficial de justiça em 03 vias. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA
SILVA OAB/SP 264382
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º