Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1071
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e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: consta do incluso inquérito policia que no dia 6 de julho de 2011, por volta de 9h25min, no interior da agência
da Caixa Econômica Federal localizada na Rua Américo Salvador Novelli, 427, nesta cidade e comarca, DANIEL DIAS DO
PRADO tentou subtrair, para si, mediante fraude, dinheiro da conta bancária de José Alves de Moraes, de 75 anos de idade, não
consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de outubro de 2011.
O(A) Doutor(a) Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente Jose Luzimario Belo, RG 37828022, nascido em 15/07/1985, de cor Pardo, Solteiro,
Brasileiro, natural de Jatauba-PE, Não informada, pai Antônio Jose Belo, mãe Maria Jose Belo, por infração ao(s) artigo(s):
155 caput, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0055490-71.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de junho
de 2011, por volta das 10h40min, na Rua José Domingues de Pontes, 579, Jardim Mimar, nesta comarca da capital, José
Luizimário Belo subtraiu, para si, o botijão de gás, avaliado em R$ 100,00 pertencentes a Maria Amara de Souza. Diante do
exposto, denuncio José Luizmário Belo como incurso nas penas do artigo 155 “caput”, do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 25 de outubro de 2011.
16ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0032890-56.2011.8.26.0050, controle 536/2011
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Gilcea Monteiro Carvalho
Vítima
Carlos Renato de Oliveira Nascimento
O(A) Doutor(a) Paulo Antonio Canali Campanella, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a GILCEA MONTEIRO
CARVALHO, RG 61.779.511/SP, nascida em 26/02/1972, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Santa Maria Madalena-RJ,
Ajudante Geral, pai Gerson Monteiro Carvalho, mãe Maria de Lourdes Diniz Monteiro Carvalho, moradora de rua ou residente
na Av. do Berimbau, 01, Pq. Novo Mundo, São Paulo-SP, por infração ao(s) artigo(s): 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e que
atualmente encontra-se, a ré em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0032890-56.2011.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
às suas defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008 (ficando ciente de que, no seu silêncio, o processo ficará suspenso nos termos do artigo 366 do
Código de Processo Penal), a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 14/04/2011, às 03:40h, na
rua Ciro Soares de Almeida, 10, esquina com a Av. do Berimbau, nesta Capital/SP, GILCEA MONTEIRO CARVALHO, agindo
em concurso de agentes com mais três pessoas não identificadas, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma
de fogo, subtraiu para proveito comum um aparelho de telefonia celular e a quantia de R$ 300,00 da vítima Carlos Renato de
Oliveira Nascimento no dia dos fatos, Gilcea e os outros roubadores abordaram a vítima que estava parada na via pública após
um pequeno acidente de trânsito envolvendo o caminhão que dirigia. Os roubadores anunciaram o assalto enquanto Gilcea
“dava cobertura” e também exigia a entrega do dinheiro. Após a subtração, todos os agentes evadiram-se na posse dos bens
roubados. Tempos depois, a vítima reconheceu Gilcea como um dos roubadores. E como não tenha sido encontrada, expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 03 de novembro de 2011.
18ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) Marcello Ovidio Lopes Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Guilherme Stewart Fiorezi
Giovanelli, R: JOE PERES DA CONCEIÇÃO, 244, LAUZANE PAULISTA, Fone 1124525417, São Paulo-SP, RG 46.652.862,
nascido em 06/10/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Estudante, pai Andre Carlos Giovanelli,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º