Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1077
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09h30min. Distrito Policial de Nova Independência:
10h30min. Distrito Policial e Cadeia Pública de Castilho;
13h30min. Delegacia de Defesa da Mulher - DDM;
14h00min. Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes-DISE;
14h30min. Segundo Distrito Policial;
15h00min. Delegacia de Investigações Gerais DIG;
16h00min. Primeiro Distrito Policial e Cadeia Pública de Andradina;
17h00min. Penitenciária de Andradina.
09h00 Cartório do Primeiro Ofício Judicial;
13h30min. - Cartório do Serviço Anexo das Fazendas;
FAZ SABER, outrossim, que:
1.º) O Senhor Escrivão do Primeiro Ofício Judicial e Serviço Anexo das Fazendas, deverão cobrar todos os autos que
se encontram fora do Cartório, devendo os mesmos estarem ali até 05 (cinco) dias antes da data designada para início dos
trabalhos correcionais e daí só poderão sair com ordem expressa do Juiz.
2.º) Os Senhores Delegados de Polícia nos inquéritos policiais e sindicâncias a seu cargo, deverão providenciar para que os
autos respectivos não saiam das repartições até cinco (05) dias antes dos trabalhos correcionais.
3.º) O Senhor Distribuidor deverá distribuir normalmente os papéis que lhe forem apresentados, encaminhando-os de forma
regular.
4.º) O Senhor Escrivão do Primeiro Ofício Judicial não deverá receber autos de inquérito policial e sindicâncias nos cinco
(05) dias que antecederem a data marcada para início dos trabalhos correcionais.
5.º) Caso algum prazo se vença no correr dos trabalhos correcionais ou haja necessidade de consulta urgente, os Senhores
Advogados deverão peticionar ao Juízo, expondo os fatos e a necessidade, devidamente justificada e caso por caso será
examinado, ressalvando sempre, quando for a hipótese, a devolução do prazo, por inteiro ou pelo que faltar.
6.º) Durante os trabalhos correcionais o Juiz Corregedor receberá por escrito e verbalmente, quaisquer informações ou
queixas e reclamações sobre os serviços judiciários.
7.º) Fica designado Escrivão Ad Hoc para a correição a ser realizada no Cartório do Primeiro Ofício Judicial o Senhor
Diretor do Cartório do Segundo Ofício Judicial que será previamente compromissado, conforme determina a Portaria n.º 43/94,
publicada no D.O.J. de 04.11.1994.
8.º) Dê-se ciência do presente Edital ao Senhor Doutor Promotor Público da Comarca, enviando-se também cópia para os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 2.ª e 3.ª Varas, 2.º e 3.º Promotores de Justiça da Comarca e ao Dr. Presidente
da O.A.B. local.
9.º) Por início dos trabalhos correcionais deve-se entender o dia 19 de Dezembro de 2.011, e a critério do Juiz Corregedor
Permanente, as datas e horários designados poderão ser modificados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
O que CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Dado e passado neste Município e Comarca de Andradina, aos 11 de Novembro de 2.011. Eu, (Laércio Luiz Óbici), Escrivão
Ad Hoc digitei e subscrevo.
LUIZ GUSTAVO ESTEVES
Juiz de Direito e Corregedor Permanente
EXTRATO DE 3.º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO N.º 2010/50828
CONTRATO N.º 000.087/2011
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Fórum da Comarca de Andradina
CONTRATADA: SOUZA & SOUZA SERRALHERIA ARTÍSTICA LTDA-ME.
OBJETO: Fornecimento e Instalação de grades e portões em ferro e fornecer demais serviços necessários para fechamento
perimetral
MODALIDADE: Tomada de Preços n.º 005/2010
ASSINATURA : 04.11.2011
PRAZO DE EXECUÇÃO: prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados de 28.08.2011 a 26.09.2011.
VALOR: R$ 75.570,00 (Setenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais)
APIAÍ
RETR,1BFSI.007, 03/11/2011))
APIAÍ - VARA ÚNICA
Juiz de Direito Dr. ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO i
- EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 45 DIAS - O(A) DOUTOR(A) ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º