Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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005.01.2011.001091-5/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A X DIET
LIGHT COMÉRCIO DE TORTAS DE CHOCOLATE LTDA E OUTROS - Fls. 30 - Proc. 488/2011 Fls. 27/29: Indefiro a determinação
de que a citação se faça por hora certa, em se considerando que tal diligência refere-se a ato do próprio Oficial de Justiça.
Ademais, na certidão de fls. 25 a Oficiala não faz menção de suspeita de ocultação, conforme disposto no artigo 227 CPC.
Sendo assim, expeça-se mandado para nova tentativa de citação dos executados, ainda não citados. Int. - ADV PETRUCIO
OMENA FERRO OAB/SP 55263
005.01.2011.001105-8/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDISAFRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL MESSIAS DE SOUZA - Sentença nº 1865/2011 registrada em
03/11/2011 no livro nº 211 às Fls. 293: Proc. nº 490/2011 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o autor abandonou o
feito e, mesmo intimado (fls. 31), deixou de promover o regular andamento (fls. 32). Diante do exposto, e considerando tudo o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO CREDIFIBRA S/ACRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MANOEL MESSIAS DE SOUSA, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. P.R.I.C. Águas de Lindóia, 27 de outubro de 2011. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
005.01.2011.001119-2/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - J. F. D. C. X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Cumpra a requerente o quanto determinado no último parágrafo do despacho de fls. 77.
Int. - ADV RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO OAB/SP 92255 - ADV VANESSA NUNES DE VIVEIROS OAB/SP 282266 - ADV
DENNER PEREIRA OAB/SP 227881 - ADV RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO OAB/SP 92255 - ADV VANESSA NUNES DE
VIVEIROS OAB/SP 282266
005.01.2011.001224-7/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Declaratória (em geral) - THOMAS ALEXANDER CAMPOS X
BANCO GMC S/A - Vistos. THOMAS ALEXANDER CAMPOS ofereceu embargos de declaração da sentença, sustentando
omissão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Os embargos devem ser rejeitados, tendo em vista o seu caráter modificativo.
Saliento que, encontrado fundamento suficiente para solução da lide, desnecessário afastar todos seus argumentos, não
havendo carência de motivação na sentença. Nesse sentido: “ O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (JTJ 259/14). Posto isto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO mantendo a sentença tal como proferida. P.R.I.C. - ADV CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/RS 42144 - ADV
GRACIELA CAMARGO OAB/MG 107941 - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
005.01.2011.001287-7/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO BRAZ MARTINS X
ALEXANDRINO GUILHERME FERREIRA JUNIOR - Fls. 58 - Recebo o recurso interposto pelo(a)s requerido ALEXANDRINO
GUILHERME FERREIRA JUNIOR, às fls. 50/57, em ambos os efeitos, o suspensivo e o devolutivo (art. 520 do CPC). A(o)
apelada(o) para contra-razões. Após, com ou sem a apresentação de contra-razões, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV SIMONE CAETANO FERNANDES OAB/SP
256380 - ADV PIERRE DE LIMA OAB/MG 79928 - ADV RONAN GAIOTTO BENATTI OAB/MG 97286
005.01.2011.001430-9/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Interdição - ANTONIO CARLOS CARDOSO X MARIA APARECIDA
DE MOURA CARDOSO - Fls. 34/41 - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor a respeito do Laudo do perito: Dr. EDUARDO
HENRIQUE TEIXEIRA (Campinas - SP) de fls. retro, referente a perícia realizada na interditanda. Manifeste-se, no prazo de
10(dez) dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007). - ADV ALEXANDRE LACERDA OAB/SP 281487
005.01.2011.001508-4/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Ação Monitória - ANTONIO CLAUDIO ZAIDAN MALUF FILHO
X HORUS ATIVIDADES FÍSICAS SAÚDE E EVENTOS LTDA - ME - Diante da certidão de fls. 16, converto a presente Ação
Monitória em título executivo. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. Fls. 17: Defiro a expedição
de oficio a Ciretran e a penhora “on line”, no entanto, nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência,
estão sujeitos ao recolhimento do montante R$ 10,00 (dez reais), para cada CPF ou CNPJ consultado, os quais deverão ser
recolhidas na Guia de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Referido valor não será objeto de devolução em função de resultado negativo da
busca. Assim proceda o exeqüente ao recolhimento dos valores. Após, providencie a serventia o necessário. Quanto ao pedido
de expedido ofício ao CRI desta comarca a diligência compete a parte. Expeça-se de imediato oficio a Ciretran local, na forma
requerida. Int. - ADV LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA OAB/SP 232099
005.01.2011.001522-5/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Guarda de Menor - H. A. M. X R. F. D. A. - VISTOS. Primeiramente,
determino à serventia proceda à juntada de cópias de todos os estudos sociais realizados nos autos do processo 781/10 (fls.
42/57). Sem prejuízo, intime-se a autora para que providencie a juntada de comprovantes de pagamento dos alimentos em favor
do(s) menor(es). Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE ANDRADE ARMIGLIATTO OAB/SP
36102 - ADV KARIN SIGRID HEINRICH OAB/SP 138545
005.01.2011.001755-3/000000-000 - nº ordem 554/2011 - Possessórias em geral - ALCIDES FRANCISCO DE LOURA X
ÂNGELA MARIA GODOI CESAR - 1) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Lindóia solicitando informações sobre em nome de
quem se encontra cadastrado o imóvel objeto dos presentes autos; a informação deverá ser acompanhada da data do início do
cadastro em nome de tal pessoa. 2) esclareça o autor seu estado civil, emendando a inicial, pois é possível que se trata de ato
de composse. 3) Esclareça o autor quem ocupava o imóvel até o final de 2009; a que título tal pessoa ocupava o imóvel? 4) Sem
prejuízo, junte a ré comprovantes de pagamentos de impostos e taxas anteriores a julho de 2009. Int. (ofício expedido) - ADV
CELSO MARTINS DA SILVA OAB/SP 111611 - ADV LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA OAB/SP 234029 - ADV MARIANA
RAMIRES LACERDA OAB/SP 262112
005.01.2011.001756-6/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO X FAUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º