Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1083
1479
pertinentes; - publicação do edital somente após conferência e assinatura por este Juízo. - fica estabelecido o lance mínimo
de 80% do valor atualizado (tabela prátca do TJ); comissão do leiloeiro arbitrada em 5%. Int. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA
MONTE (OAB 222055/SP), MILTON PANTALEAO (OAB 11972/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 0600075-06.2008.8.26.0003 (003.08.600075-9) - Procedimento Ordinário - Banco Itaubank S/A - Excellcom
Integração e Sistemas de Comunicação Ltda - Vistos. Defiro a suspensão, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil. Defiro vista dos autos fora de cartório por cinco dias. Após, aguarde-se em arquivo provocação das partes.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), NORBERTO BEZERRA
MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0601666-03.2008.8.26.0003 (003.08.601666-3) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Abn Amro Real S/A - Vera Lucia Martins - Deferido o prazo de dez dias requerido
pelo autor. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0602144-11.2008.8.26.0003 (003.08.602144-6) - Procedimento Sumário - Eliete Francisca Soares dos Santos e
outros - Itaú Seguros S/A - Ciência do depósito no valor de R$ 26.415,88, em 05.10.2011. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), LENI PERES (OAB 178375/SP)
Processo 0603350-60.2008.8.26.0003 (003.08.603350-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo-Cohab/SP - Luzia Regina Paglione e outro - Vistos. Fls. 131: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se para fins de extinção. Int. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB
134759/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 58571/SP), ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/
SP)
Processo 0603890-11.2008.8.26.0003 (003.08.603890-0) - Procedimento Ordinário - Carlos Alberto Nacsa e outros - Banco
do Brasil S/A - JULGO EXTINTO o processo, em razão do pagamento do débito, (CPC, art. 794, inciso I). Entendo indevida
a taxa judiciária pela satisfação, uma vez que não houve início da fase de cumprimento de sentença. Em razão da preclusão
lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar
o feito, inserindo a baixa no sistema. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LEO ROBERT PADILHA
(OAB 208866/SP)
Processo 0606343-76.2008.8.26.0003 (003.08.606343-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Monica Nogueira Ferreira - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/
SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA VILLA NOVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANTON SERGIO ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2011
Processo 0005995-54.2001.8.26.0003 (003.01.005995-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício San Rafael - Luciano Sena Silva e outros - Fls. 380/395: Despacho na petição do requerido referente ao cumprimento
do mandado de imissão na posse. “J. Não incumbe ao juízo prorrogar prazo de desocupação estabelecido definitivamente.
Apenas o exequente, por ato de liberalidade, pode concordar com o pleito, caso contrário tem direito no cumprimento. - ADV:
ULISSES BUENO (OAB 110878/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR
(OAB 76153/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
Processo 0009435-58.2001.8.26.0003 (003.01.009435-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Saint Tropez Ii - Luzinete Monteiro Barbosa e outro - Vistos. Fls.632: Não há amparo legal à pretensão de lance mediante
condicionamento à quitação integral de débitos condominiais e IPTU de modo que prevalece o lance de R$ 129.000,00 oferecido
de maneira incondicional, e, considerando o disposto no artigo 690 do Código de Processo Civil de que o pagamento deve ser
imediato ou no prazo de 15 dias, mediante caução, comprove-se o lançador em 24 horas o depósito ou a caução oferecida, sob
pena de não ser formalizado o ato. Consigno que a atualização da avaliação do imóvel está incorreta, em desconformidade com
o edital, além de ter constado na súmula o valor atualizado pelo exequente, de modo que, se formalizado o ato de alienação nos
termos acima determinado, será realizada a devida atualização pela contadoria judicial. Após cumprido o determinado no primeiro
parágrafo ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência. Int. com a máxima urgência. - ADV: LUIZ ANTONIO
BUENO DA COSTA JUNIOR (OAB 109489/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), FRANCES AZEVEDO
(OAB 42022/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), EDUARDO CURY (OAB 106699/SP), MARINA PRAXEDES DA
SILVA (OAB 134997/SP)
Processo 0010113-24.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Marcia
Maria Correa Candiano - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 7 de dezembro de 2011 às 14 horas.
Int. - ADV: FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/
SP), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 0016988-44.2010.8.26.0003 (003.10.016988-3) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Jose Luis de Nobrega - Eugenio Gomes da Silva - Ciência da petição do réu juntando guia de depósito
no valor de R$ 272,38, em 09/11/11,referente ao aluguel reajustado com vencimento em 10/11/11. - ADV: JOSE CARDOSO
FRANCISCO (OAB 80610/SP), LUCIANE MARIA SILVA CARNEIRO (OAB 189019/SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB
151784/SP)
Processo 0019327-39.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CRÉDITO FINANCEAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - JOSEMAR DA SILVA - Vistos. O réu antecipou-se e antes do
deferimento da liminar de busca e apreensão já compareceu aos autos, requerendo assistência judiciária gratuita e alegando a
inexistência da mora, bem como cobrança excessiva.. Porém, a situação financeira de quem assume prestações mensais de R$
1632,13 não é compatível com o benefício da assistência judiciária gratuita. Se pode pagar prestação tão elevada, certamente
dispõe de recursos para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seus sustento. Portanto, indefiro o benefício da
assistência judiciária gratuita. Quanto ao mais, o réu está em mora e a genérica alegação de cobrança abusiva sem pagamento
de quantia incontroversa não impede a concessão da liminar. Por isso, defiro a liminar, intimando-se o réu, após a apreensão,
para pagar o valor das prestações vencidas, acrescido de todos os encargos contratuais moratórios respectivos, até o prazo
limite de 5 (cinco) dias contados da sua intimação (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º