Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1093
3449
Cível, localizado na Av Expedicionários Brasileiros, 781 - Nesta. Certifico mais, que o Cartório não intima o(a) autor(a), quando
representado(a) por advogado, pois caberá ao patrono avisá-lo(a) do dia, hora e local da audiência. Certifico mais e finalmente
que, caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação das custas processuais. - ADV
GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA OAB/SP 243646
189.01.2011.007634-3/000000-000 - nº ordem 2086/2011 - Declaratória (em geral) - UESLEI RODRIGO DOS SANTOS X
BANCO PANAMERICANO SA - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o depósito de fls. 44, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
189.01.2011.007679-1/000000-000 - nº ordem 2106/2011 - Declaratória (em geral) - JUNIO APARECIDO PINHEIRO X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o depósito de fls. 44, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA OAB/SP 279531 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.007933-4/000000-000 - nº ordem 2204/2011 - Declaratória (em geral) - EMERSON LEANDRO PEREIRA DE
SOUZA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 51/55 - Sentença nº 3239/2011 registrada em
02/12/2011 no livro nº 296 às Fls. 142/146: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar
nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Tarifa Cad/Renov (assemelhada à Tarifa de Cadastro, de Abertura
de Crédito), Inserção Gravame (assemelhada à Tarifa de Inclusão de Gravame) e Serv. Correspondente Prestado à Financeira
(assemelhada a Despesas com Promotora de Venda, Corretagem, Intermediação), bem como para o fim de condenar a ré a
pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.696,02 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e dois centavos), devidamente atualizada
pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde
a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C.
Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de recurso, será de R$ 175,50 - COD:230-6. (Deverão constar na guia de
preparo os dados do processo - número e nome das partes). Se não recolhido o valor mencionado o recurso será deserto. - ADV
FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
189.01.2011.007934-7/000000-000 - nº ordem 2205/2011 - Declaratória (em geral) - ALESSANDRO JOSE FALCONI X
BANCO PANAMERICANO SA - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o depósito de fls. 43, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
189.01.2011.008188-5/000000-000 - nº ordem 2295/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - AMILTON GARCIA X
BANCO PECÚNIA SA - Vistos. Está esgotada a jurisdição em 1º grau. Aguarde-se o transito em julgado da sentença ou eventual
recurso. Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
189.01.2011.008197-6/000000-000 - nº ordem 2305/2011 - Declaratória (em geral) - ALUISIO JOSE NOGUEIRA X
BANCO PECUNIA SA - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o depósito de fls. 38/41, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV RINALDO FONTES OAB/SP 111875 - ADV ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH OAB/SP 158700
189.01.2011.008488-9/000000-000 - nº ordem 2385/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - RODRIGO JOSE DOS
SANTOS MAGALHÃES X BANCO PECUNIA SA - Vistos. Está esgotada a jurisdição em 1º grau. Aguarde-se o transito em julgado
da sentença ou eventual recurso. Int. - ADV CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI OAB/SP 231878 - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025
189.01.2011.008584-2/000000-000 - nº ordem 2414/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ANTONIO SERGIO DE
MORAIS X BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 26/31 - Sentença nº 3253/2011 registrada em 02/12/2011
no livro nº 296 às Fls. 193/198: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as
cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Tarifa de Cadastro, Serviços de Terceiros, Gravame Eletrônico, Seguro de
Proteção Financeira e Promotora de Venda (assemelhada a Corretagem, Intermediação), bem como para o fim de condenar a
ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 2.270,35 (dois mil, duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), devidamente
atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao
mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
R.P.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de recurso, será de R$ 175,50 - COD:230-6. (Deverão constar na
guia de preparo os dados do processo - número e nome das partes). Se não recolhido o valor mencionado o recurso será
deserto. - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP 300551
189.01.2011.008623-2/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL CERTIDÃO DE SALDO REMANESCENTE - JULIO HACHIMONJI X CLEIDE MACHADO - Certifico e dou fé que, nos
termos de serviço nº 01/2008, foi designado o próximo dia SETE DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 14:00, para a realização do
leilão único, cuja primeira via afixei no átrio deste Fórum e a segunda via segue a presente. Deverá o procurador das partes
intimá-los da data designada, bem como apresentar planilha atualizada do débito, antes da realização do leilão. - ADV JOSE
FLORENCE QUEIROZ OAB/SP 111480
189.01.2011.008664-0/000000-000 - nº ordem 2454/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - JOAQUIM JOSE DA SILVA
X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 19/23 - Sentença nº 3255/2011 registrada em 02/12/2011 no livro nº 296 às Fls. 203/207: Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a
cobrança de Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato e Ressarcimento de Serviços de Terceiros, bem como
para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.439,33 (mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e três
centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de
1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.
55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de recurso, será de R$ 175,50 - COD:230-6.
(Deverão constar na guia de preparo os dados do processo - número e nome das partes). Se não recolhido o valor mencionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º