Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1096
388
(OAB: 261903/SP) - DARCIO JOSE DA MOTA (OAB: 67669/SP) - ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB: 111272/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0050159-36.2003.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bmd S/A (em Liquidação Extrajudicial) - Apelado:
Município de Regente Feijó - Fls. 947/949: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Edgard
Jorge Lauand, integrante da 15ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 021050353.2010.8.26.0000 (990.10.210503-2), distribuído em 10/05/2010. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: AFONSO RODEGUER
NETO (OAB: 60583/SP) - ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB: 158056/SP) - ANA CLAUDIA GERBASI
CARDOSO (OAB: 131983/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9062114-75.2007.8.26.0000 (991.07.014685-4) - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Olavo Acyr de Lima Rocha (Espólio)
- Apelado: Lauro Francisco Delboni e outros - Observo que, a partir de fls. 488, o autor que atuava em causa própria (fls. 414),
passou a se manifestar nos autos na condição de espólio, representado pelo advogado, Dr. Sérgio Adriano Maillet Preuss, OAB/
SP nº 78.281, e não juntou procuração aos autos. Nestas condições, não havendo notícia nos autos de falecimento do autor,
esclareça o seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias, a menção ao espólio e regularize a representação processual, juntando
procuração aos autos. Int. SP, 01 de dezembro de 2011. Fica o autor intimado. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior
- Advs: Sérgio Adriano Maillet Preuss (OAB: 078281/SP) - Luis Fernando Amaral Binda (OAB: 079530/SP) - Páteo do Colégio Sala 113
Nº 9081408-16.2007.8.26.0000 (991.07.051207-9) - Apelação - Cotia - Apelante: J R Delivery Comercial Ltda - Apelado:
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Visto. A autora, ora apelante, estava representada nos autos pelas advogadas
Doutoras Ediméia Domingues dos Santos e Elza Regina Hepp (fls. 8). A Dra. Ediméia renunciou ao mandato e notificou a cliente
a respeito desta renúncia (fls. 215/216). Assim, a apelante continua representada, nos autos, pela Dra. Elza Regina Hepp, que
não noticiou a sua renúncia ao mandato e tampouco provou que cientificou a mandante a este respeito, nos termos do artigo 45
do Código de Processo Civil. Assim, anote-se, para fins de intimação, o nome da Dra. Elza Regina Hepp, riscando-se o nome
da Dra. Ediméia Domingues dos Santos, que renunciou ao mandato. Int. SP, 06 de dezembro de 2011. - Magistrado(a) Plinio
Novaes de Andrade Júnior - Advs: ELZA REGINA HEPP (OAB: 146714/SP) - Rodrigo Fernandes Rebouças (OAB: 154661/SP) Amado Dias Rebouças Filho (OAB: 053301/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9108388-97.2007.8.26.0000 (991.07.065533-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Banespa S/A Apelado: Chake Ekizan Costa - PROCESSO Nº 9108388-97.2007.6.26.0000 Defiro o prazo de cinco dias para manifestação do
banco apelante acerca do pedido de desistência formulado pelo apelado a fls.447, conforme requerido. Int. São Paulo, 22 de
novembro de 2011. Fica o apelante intimado. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: João José Pedro Frageti
(OAB: 021103/SP) - Patricia Games Robles (OAB: 136540/SP) - Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 113
DESPACHO
Nº 0006590-03.2010.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: W A Botelho Epp - Apelado: Asebesi Maquinas e Ferramentas
Ltda - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1. Considerada a juntada da r. decisão de fls. 146/151 que julgou
procedente a ação declaratória de nulidade de título de crédito promovida por W. A. Botelho EPP em face de Asebesi Máquinas
e Ferramentas Ltda e Banco Santander S/A, manifeste-se a requerente - apelante sobretudo diante do pleito de fls. 52. 2. Int.
SP, 30 de novembro de 2011. Fica o apelante intimado. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: GERSON OTAVIO BENELI (OAB:
136580/SP) - PEDRO LUIZ PATERRA (OAB: 47505/SP) - RICARDO NEVES COSTA (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa
(OAB: 153447/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0035586-96.2009.8.26.0224 (990.10.380793-6) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Hospital Bom Clima Ltda - Apelado:
Celia Maria de Souza Arruda (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Arruda Jacobino - Apelado: Pro Saude Planos de Saude
Ltda - Defiro a petição de fl. 186, levado a efeito pelos co-réus, no tocante a juntada dos avisos de recebimento, das cartas de
renúncia, riscando-se e excluindo-se do sistema o nome da advogada que renunciou. Intimados conforme certidão de fl. 215,
deixaram a autora, ora apelante, e os co-réus, de se manifestarem sobre o despacho de fl. 184. Somente após o julgamento
do recurso interposto pela autora, recebido em ambos os efeitos, com trânsito em julgado, será possível a execução da verba
honorária que beneficiou a litisdenunciada, com processamento em 1ª instância, ausente amparo legal para alterar o pólo
ativo, ficando, por ora, indeferida a petição de fls. 193-194. Atenda-se o in fine da petição de fls. 198-208, requerida pela
litisdenunciada, ficando deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, dês que provada a condição
de aparente insolvência da empresa, por meio do balancete de fls. 213-214. Em face da decretação da liquidação extrajudicial
da apelada, conforme faz prova a publicação em anexo, fica deferida a suspensão do processo requerida pela litisdenunciada,
às fls. 181-182, enquanto durar a liquidação, nos termos do art. 18, alínea “a” da Lei nº 6.024/74, c.c. o art. 24-D, da Lei nº
9.656/98. Intimem-se o liquidante. Intimem-se. SP, 30 de novembro de 2011. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: ROBERTO
CAMPANELLA CANDELARIA (OAB: 118933/SP) - GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB: 287856/SP) - AFONSO
RODEGUER NETO (OAB: 60583/SP) - JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB: 103160/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0062156-15.2009.8.26.0000 (991.09.062156-6) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Banco Santander S/A (atual
Denominação do Banco Santander Banespa S/a) - Apelado: Izabete Ribeiro de Passos - Pela leitura do ofício de fl. 1573 e o
nº de processo lançado na petição de fls. 1576/1586, tudo leva a crer que o erro material foi praticado pela requerente de fl.
1576/1586. Ante o exposto, desentranhe-se e devolva-se ao Juízo de 1º Grau, de onde a petição se originou, para que sejam
tomadas as providências atinentes ao caso. Int. SP, 29 de novembro de 2011. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Alexandre
Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Nilton Cézar de Oliveira Terra (OAB: 189946/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0063451-87.2009.8.26.0000 (991.09.063451-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Vicente Sarno Filho (Justiça Gratuita)
- Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - A apelada
está pretendendo a execução provisória da r. sentença, a qual é regida pelos artigos 475-I e 475-0. Ante o exposto, desentranhese o requerimento de fls. 502/504 e devolva-se à parte interessada, para que processe com as peças necessárias, em 1º grau,
em autos suplementares. Int. SP, 24 de novembro de 2011. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Claudio Roberto Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º